Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719150-69.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES RESIDENCIAIS DO EDIFICIO DOMINIUM RESIDENCE
EXECUTADO: MYRNA LOY EPIFANEA GOMES DECISÃO A devedora apresentou impugnação à arrematação, na qual alega que, em que pese o imóvel situado na Quadra 107, Rua E, Lote 04, Apto 803, Edifício Dominium tenha sido arrematado no valor de R$ 400.000,00, o bem está sendo discutido nos autos de Agravo de Instrumento nº 0700169-03.2025.8.07.0000, sob alegação de incorreção do valor da avaliação e impenhorabilidade por ser bem de família. Portanto, pugna pelo reconhecimento da prejudicialidade externa e anulação da arrematação judicial. Conforme decisão liminar proferida no mencionado agravo de instrumento, foi indeferido o efeito suspensivo. Em seguida, a parte credora se manifestou pela rejeição da impugnação. Em análise do pedido da ré, foi determinado que se aguarde o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0700169-03.2025.8.07.0000. O terceiro interessado T E J Administração de Imóveis requereu o reconhecimento da validade da arrematação, pois o Agravo de Instrumento não foi provido. Ainda, requer a expedição de carta de arrematação. No mesmo sentido, o credor requereu o prosseguimento do feito com a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Por fim, foi juntado aos autos decisão, na qual consta que não foi dado provimento ao agravo de instrumento e inadmitido o recurso especial. Vieram os autos conclusos. Decido. Ante a decisão proferida em sede recursal e seu trânsito em julgado, o feito deve prosseguir. Desse modo, rejeito a impugnação da devedora, tendo em vista que o seu pleito não foi acolhido, e declaro válida a arrematação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro os pedidos da parte credora e do terceiro interessado. Diante disso, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante T E J Administração de Imóveis Ltda. No mais, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel situado na Quadra 107, Rua E, Lote 04, Apto 803, Edifício Dominium - Águas Claras/DF. Expeça-se alvará eletrônico em favor da leiloeira Luciene do valor depositado nos autos, conforme id. 235505475, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 235151839. Quanto ao valor a ser levantado pelo credor, determino a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito