Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0700998-54.2020.8.07.0001.
Autor: JOSÉ RIBAMAR SALAZAR JANSEN
Réu: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 58756931, confirmada pelos Acórdãos/Decisões de IDs. nº 200382540 (Apelação Cível), nº 200382562 (Recurso Especial), nº 200382597(Agravo em Recurso Especial nº 1814201; Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial), nº 200382607 (Agravo em Recurso Especial nº 1814201 e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 10/06/2024. Foi majorada em 1% (um por cento) o montante fixado na instância de origem a título de honorários advocatícios, totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte autora. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)