Embargos à ExecuçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.600,00
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA
CPF
Autor
ANTONIO EVANDO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUARC DOUGLAS COSTA
OAB/DF 57303·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 16:00
Transitado em Julgado em 07/08/2023
15/08/2023, 16:00
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724151-08.2023.8.07.0003.
EMBARGANTE: RACHEL DE FATIMA GOMES MOURA
EMBARGADO: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à Execução, que foram opostos tempestivamente pela parte executada e que foram distribuídos por de
09/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/08/2023, 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/08/2023, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN