Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0728253-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: YURI ARANHA KAWAGOE
REU: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos no ID 179158719 nos seguintes moldes: "Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por YURI ARANHAM KAWAGOE em face de SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. Declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do Diploma Processual Civil." Embargos de declaração no ID 180644019. Embargos de declaração não acolhidos no ID 185312836. Apelação no ID 188342285. Acórdão no ID 246750152 nos seguintes moldes: "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE provimento. A sentença condenou o autor ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. Em face da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 11%, nos termos do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil (CPC)." Recurso Especial no ID 246750158. Recurso Especial inadmitido no ID 246750167. Agravo em Recurso Especial no ID 246750169. Agravo em recurso especial não conhecido no ID 246750179. Transitou em julgado para as partes em 18/08/2025. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC). Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)