Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015320-04.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - ADAFUNCEF, VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: CIA DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DO VALE, E GARCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, EDUARDO GARCIA FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: R$ 41.378,72 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 2830842954), para conta de titularidade de FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais - CNPJ 00.436.923/0001 90, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 4255-2, Operação: 003, C/C: 930.100-6. R$ 2.298,82 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 283084295), para conta de titularidade de Viveiros Advogados Associados (credor de honorários), CNPJ 03.393.149/0001 76, no Banco do Brasil, Agência: 0452-9, C/C 110.790-9. R$ 2.298,82 e acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 283084295), para conta de titularidade de ADAFUNCEF – Associação dos Advogados da FUNCEF (credor de honorários), CNPJ 08.655.831/0001-03, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2458, Operação: 003, C/C: 555-0. Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão do feito, a fim de aguardar novos depósitos. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)