Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706150-03.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: ALINE LEOCADIO DE LIMA BORGES BARCELLOS, MARIA APARECIDA LEOCADIO DE LIMA, ALEXSANDRO LEOCADIO DE LIMA, IVO MARCILIO DE LIMA SANTOS, LUANA LIMA DA COSTA, DAVYD ANTONIO DOS SANTOS
REQUERIDO: EDINALDA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito. A contadoria para cálculo das custas finais Decisão id xx: "
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita." Acórdão id 253151198: " Apelação conhecida e não provida." Sentença id 149878524: " Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8245/91. Condeno a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos entre abril de 2022 até a data de desocupação do imóvel, cujo valor mensal corresponde a R$ 900,00. Condeno a ré ao pagamento das despesas com o conserto do portão ( R$ 280,00), a energia elétrica, água, IPTU, ainda não pagas, até a data de desocupação. O valor devido deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir do vencimento de cada parcela." Planaltina-DF, 16 de outubro de 2025 16:54:30. CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria