Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708572-94.2021.8.07.0001.
REQUERENTE: FRANCISCA BENTA
REQUERIDO: PLASTICA PRIME CLINICA MEDICA LTDA, HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado extrajudicialmente (ID 253516393). Nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil, “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” A pretensão dos acordantes, maiores e capazes, veicula direitos disponíveis, em tema não afeto a intervenção ministerial necessária, bem como os patronos subscritores da petição possuem poderes especiais para prática do ato (ID 86410033 e 254316422 e 254316424), razão pela qual não vislumbro óbice à homologação. Registro, por fim, a satisfação deste Magistrado ao ver que os postulantes foram capazes de empreender esforços para obtenção da autocomposição, meio mais eficiente para o alcance da pacificação social. HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 253516393, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém. Constituo, outrossim, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes (se não houver previsão no acordo, serão pro rata). Arquivem-se, com as comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente*