Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729786-73.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I
EXECUTADO: VIVIANNE GONZAGA DE SOUZA DECISÃO A parte exequente requer a suspensão e o arquivamento do feito. O pedido não merece acolhimento. No caso concreto, a citação ainda não foi realizada, existindo endereços não diligenciados. Ademais, na decisão de ID 274313059, este Juízo determinou a intimação do exequente para comprovar a distribuição da Carta Precatória a fim de efetivar a citação do devedor. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do feito. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)