Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo a manifestação do requerido acerca dos documentos anexados ao ID 277677407, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Ressalto que a utilização das provas e a tempestividade das alegações finais será analisada por ocasião do julgamento. Após o prazo do requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Publicação
09/05/2026, 02:17
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/05/2026, 14:25
Mero expediente
08/05/2026, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE ATA Segue em anexo ata de audiência de Instrução e Julgamento. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2026 15:51:24.
Ata - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 18:13
Petição (Renúncia de mandato)
05/05/2026, 16:20
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Publicação
15/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 05 DE MAIO DE 2026 às 14h30min.O referido ato será realizado pela Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, disponibilizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 354/2020). Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada (§ 4º). É ônus da parte encaminhar para a sua testemunha o link de acesso e alertá-la sobre o horário, sob pena de desistência tácita da produção da prova (art. 455, § 3º, do CPC). Por fim, encaminho o link para acesso à sala de audiência: Organizado por 4ª Vara Cível de Brasília https://teams.microsoft.com/meet/287883562656674?p=kimwkdObOMz9wz8ag6 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE ATA Segue em anexo ata de audiência de Instrução e Julgamento. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2026 15:51:24.
Ata - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 18:13
Petição (Renúncia de mandato)
05/05/2026, 16:20
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Publicação
15/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 05 DE MAIO DE 2026 às 14h30min.O referido ato será realizado pela Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, disponibilizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 354/2020). Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada (§ 4º). É ônus da parte encaminhar para a sua testemunha o link de acesso e alertá-la sobre o horário, sob pena de desistência tácita da produção da prova (art. 455, § 3º, do CPC). Por fim, encaminho o link para acesso à sala de audiência: Organizado por 4ª Vara Cível de Brasília https://teams.microsoft.com/meet/287883562656674?p=kimwkdObOMz9wz8ag6 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/04/2026, 15:35
Recebimento
10/04/2026, 13:11
Outras Decisões
10/04/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 16:04
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 15:29
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:28
Publicação
13/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Arbitramento de Honorários ajuizada por PW CONSULTORIA LTDA e NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de ODILSON ABADIO DE RESENDE. Os autores alegam que celebraram com o réu, em 17/11/2020, contrato de prestação de serviços de consultoria tributária visando a regularização de débitos junto à PGFN. Afirmam ter cumprido integralmente a "primeira etapa" do contrato, alcançando uma redução do passivo tributário do réu de cerca de R$ 30,9 milhões para R$ 10,1 milhões. Sustentam que a "segunda etapa" (liberação de valores penhorados), que ensejaria o pagamento de R$ 600.000,00, não foi concluída por culpa exclusiva do réu, que teria promovido uma rescisão tácita ao se recusar a outorgar procuração Requerem o arbitramento de honorários proporcionais, no importe de R$ 300.000,00. Após diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal em endereços distintos e expedição de cartas precatórias, o réu foi citado por edital. Apresentando contestação tempestiva por meio de advogado constituído, o réu invocou a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC). Argumenta que o contrato previa o pagamento exclusivamente ad exitum após a conclusão da etapa 2, que não ocorreu. Sustenta que não houve rescisão tácita, mas sim a expiração natural do prazo contratual de 60 dias úteis. Por fim, defende que a redução dos débitos e o acordo com a PGFN não foram frutos do trabalho dos autores, mas sim de outros advogados contratados (Liandro dos Santos Tavares e Henrique Resende). Em sede de réplica, os autores rechaçaram os argumentos da defesa, afirmando que o réu incorre em venire contra factum proprium ao se beneficiar do trabalho intelectual das autoras e, em seguida, quitar os débitos e reter os instrumentos de mandato para frustrar o pagamento dos honorários, configurando enriquecimento sem causa. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré pugnou pela produção de prova testemunhal, arrolando três testemunhas. A parte autora, por sua vez, requereu o depoimento pessoal do réu e a oitiva de uma testemunha. É o breve relatório. DECIDO. Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação. A controvérsia cinge-se em determinar se as autoras fazem jus ao arbitramento de honorários advocatícios proporcionais (R$ 300.000,00) sob a alegação de cumprimento parcial do contrato de prestação de serviços contábeis e jurídicos ("Etapa 1"), ou se a pretensão esbarra na inexecução dos serviços efetivamente contratados e atrelados à remuneração ("Etapa 2"), atraindo a incidência da exceção do contrato não cumprido. Ou seja, há que se verificar se houve a efetiva prestação de serviços pelas autoras, especialmente quanto à condução das negociações fiscais e atos praticados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como acerca de quem efetivamente participou das tratativas que culminaram na celebração do Negócio Jurídico Processual e na regularização fiscal do requerido. Nos termos do art. 357, II, do Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos (questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória): a) A autoria e a efetividade da prestação dos serviços: se os serviços descritos na "Etapa 1" do contrato (negociação, redução e parcelamento dos débitos perante a PGFN) foram efetivamente executados pelo esforço intelectual e técnico das autoras, ou se foram realizados exclusivamente por advogados terceiros; b) A causa da inexecução da "Etapa 2": se a não continuidade da prestação dos serviços decorreu da expiração natural do prazo contratual de 60 dias úteis, ou se houve obstrução dolosa e injustificada por parte do réu ao se recusar a fornecer as procurações necessárias; c) O nexo de causalidade do benefício econômico: se o benefício econômico auferido pelo réu decorreu das diligências iniciadas pelas autoras.
Diante do exposto, DEFIRO a produção de prova oral para oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido e designo audiência de instrução e julgamento. Deverão as partes depositar e/ou modificar os róis de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Findo o prazo, voltem os autos conclusos para a designação da data para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 17:35
Decisão de Saneamento e Organização
09/03/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:03
Publicação
07/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:36
Recebimento
04/02/2026, 14:54
Outras Decisões
04/02/2026, 14:54
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 15:10
Petição (Replica)
02/02/2026, 15:52
Publicação
12/12/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar Réplica. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2025 15:56:49. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 15:57
Petição (Contestação)
02/12/2025, 07:35
Publicação
17/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:58
Publicação
16/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE Objeto: Citação de ODILSON ABADIO DE RESENDE - CPF: 603.329.487-49. FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias). Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF. Documento assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE Objeto: Citação de ODILSON ABADIO DE RESENDE - CPF: 603.329.487-49. FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias). Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF. Documento assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00
Recebimento
10/10/2025, 14:54
deferimento
10/10/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória expedida, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 15:26:03. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória expedida nestes autos, comprovando neste feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 16:39:04. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 16:40
Publicação
22/01/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 18:17
Outras Decisões
14/01/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PW CONSULTORIA LTDA e outros
Requerido: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 196164175, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:23:52. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737565-79.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PW CONSULTORIA LTDA e outros
Requerido: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 196164175, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:23:52. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737565-79.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 12:24
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:33
Publicação
26/11/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 09:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2024, 14:22
Publicação
11/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no telefone indicado ao ID 216768022. Deverá constar no mandado que incumbe ao Oficial de Justiça verificar acerca do preenchimento dos requisitos da Portaria GC 34/2021. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 17:35
Outras Decisões
06/11/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:28
Publicação
26/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno da carta precatória. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Recebimento
23/09/2024, 17:33
Outras Decisões
23/09/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PW CONSULTORIA LTDA e outros
Requerido: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 196164175, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:17:33. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737565-79.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2024, 14:17
Publicação
11/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno da carta precatória enviada à Comarca de Quirinópolis/GO (ID 199041365). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, nos termos do certificado ao ID 208747225.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 16:43
Outras Decisões
06/09/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:50
Recebimento
05/09/2024, 18:25
Outras Decisões
05/09/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA de ID 196163303 (Posse/GO) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:23:39. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:44
Documento (Certidão)
26/08/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de ID 202149425, porquanto não há qualquer esclarecimento acerca do patrimônio do autor, a fim de fazer um juízo de valor sobre a possibilidade ou não de que este processo possa levar o requerido à insolvência. Assim, por ora, é inaplicável a regra do art. 54, Inciso IV, da Lei 13.097/2015. Cumpra-se a decisão de ID 199780345. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 13:18
Outras Decisões
28/06/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:43
Publicação
14/06/2024, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno da carta percatória distribuída (ID 199041365). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 18:05
Outras Decisões
11/06/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:17
Publicação
05/06/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória id 196163303, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 23:33:33. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 180787054) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 23:29:48. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/05/2024, 23:33
Documento (Certidão)
31/05/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:27
Publicação
16/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PW CONSULTORIA LTDA e outros
Requerido: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória id 196164175, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:42:24. RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737565-79.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta)
13/05/2024, 13:24
Publicação
06/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 195147767. Expeçam-se as carta precatórias, conforme solicitado. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Recebimento
02/05/2024, 12:38
Outras Decisões
02/05/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar futuras nulidades,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de citação por edital (ID 192699647), porquanto consta nos autos endereços do requerido ainda não diligenciados, conforme certificado ao ID 193928303. Assim, esclareça o autor se pretende a expedição de carta precatória, com a finalidade de cumprir os mandados de citação em comarca diversa. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Recebimento
19/04/2024, 16:45
Outras Decisões
19/04/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 11:43
Documento (Certidão)
19/04/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 03:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 13:06
Publicação
20/03/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 189092414, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida. Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), encaminhe-se o feito à expedição, para integral cumprimento nos endereços obtidos e ainda não diligenciados: - AV CENTO E TRINTA E SEIS 425 QD 47 LT 6115 5 SETOR MARISTA 74180040 GOIANIA GO - R JOSE JOAQUIM CABRAL QD 58 LT 13 S CENTRAL 75860000 QUIRINOPOLIS GO - RUA JOSE JOAQUIM CABRAL 141 CENTRO 75860000 QUIRINOPOLIS - RUA JOSE JOAQUIM CABRAL 117 ESCRITORIO BAIRRO CEP 75860000 QUIRINOPOLIS GO - R DR ANTONIO M GOUVEIA 162 SALA 04 CENTRO BAIRRO CEP 73900000 POSSE GO - R ADOLFO JOSÉ DABADIA 74 APT 901 QUIRINOPOLIS GO 75860000 Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Recebimento
18/03/2024, 16:04
Outras Decisões
18/03/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 10:29
Publicação
12/12/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PW CONSULTORIA LTDA e outros
Requerido: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 180787054), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 16:15:20. ALYSSON HENRIQUE DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737565-79.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Carta)
07/12/2023, 15:25
Publicação
01/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 178976279. EXPEÇA-SE a carta precatória. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 09:13
Outras Decisões
29/11/2023, 09:13
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:41
Publicação
23/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REU: ODILSON ABADIO DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 176798863 retornou com a informação "ausente". Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2023. CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2023, 19:58
Retificação de Classe Processual
26/10/2023, 16:01
Retificação de Classe Processual
24/10/2023, 13:58
Recebimento
24/10/2023, 13:58
Outras Decisões
24/10/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 19:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/10/2023, 21:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO A autora não dispõe de título executivo extrajudicial apto a aparelhar esta execução. Na hipótese examinada, embora o documento que instrui a inicial esteja previsto no Estatuto da OAB como título executivo e o crédito seja de existência certa, ele não é líquido, pois a importância da prestação não se acha determinada. Por tal motivo, foi determinada a apresentação de emenda à inicial para adequação da ação, vindo a peça a ser apresentada no id. 174344256. Nos termos da Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do TJDFT, "compete às Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal". Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual acolho o pedido da parte exequente e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde determino seja o presente feito distribuído, após feitas as anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 16:49
Incompetência
06/10/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:01
Petição (Petição inicial)
05/10/2023, 13:21
Publicação
14/09/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737565-79.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: PW CONSULTORIA LTDA, NAZARENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: ODILSON ABADIO DE RESENDE DECISÃO Embora o art. 24 do Estatuto da Advocacia disponha que o contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, imprescindível se mostra o preenchimento dos pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, como requer o art. 783 do Estatuto Processual Civil. No caso em comento, contudo, verifica-se não atendidos tais requisitos, por não ser possível apurar o valor efetivamente devido, o que retira do contrato de honorários advocatícios a liquidez apta a defini-lo como título executivo. Note-se que o próprio exequente informa que o mandato fora revogado prematuramente, impedindo o cumprimento integral do contrato. Com efeito, a execução não é a demanda apropriada para se apurar os honorários advocatícios a que o exeqüente alega fazer jus, devendo este manejar ação em que se permita a apuração do montante efetivamente devido mediante a produção de provas, em exercício da ampla defesa e do contraditório. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO. APRECIAÇÃO CABÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL. TÍTULO EXECUTIVO. ARTIGO 24 DA LEI 8.906/94. TÍTULO ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE AFERIR O VALOR DO SERVIÇO PRESTADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A despeito do atual Diploma Processual Civil não prever o agravo retido, cabe a sua apreciação, quando interposto sob a égide do Código revogado, em atenção ao princípio processual do tempus regit actum, o qual impõe aplicação da norma vigente à época em que o ato processual foi praticado. 2. Se o agravo retido foi interposto, na égide do CPC revogado, no prazo legal e a agravante/apelante requereu, na apelação, o seu conhecimento, atendendo ao disposto no artigo 523 do CPC/73, deve o recurso ser conhecido. 3. O juiz, dentro do âmbito de liberdade que lhe é própria, entendendo ser desnecessária a produção da prova para o deslinde do feito ou com intenção protelatória, pode indeferi-la, nos termos do art. 130 do CPC/73. 4. A prestação de serviços advocatícios como previsto contratualmente comprova-se por meio documental uma vez que se trata de ajuizamento de ações e diligências processuais, sendo prescindível a incursão em prova oral. 5. Nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.906/94, a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. 6. Para embasar execução, o título deve ser certo (quando não há controversa sobre o crédito), exigível (não depende de termo ou condição) e líquido (a importância cobrada é determinada), como dispõe o artigo 586 do CPC/73, correspondente ao artigo 783 do NCPC. 7. Havendo necessidade de aferir o valor devido referente a prestação de serviços advocatícios, em virtude de revogação do mandato antes do cumprimento integral dos serviços contratados, carece o título executivo de liquidez. 8. Não podendo o credor valer-se da execução para obter a tutela pretendida em razão de portar título executivo ilíquido, correta a extinção da execução nos termos do artigo 485, VI, do NCPC. 9. Agravo retido conhecido e desprovido. 10. Recurso de apelação conhecido e desprovido." (Acórdão n.975183, 20150110485567APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599) (g.n.) “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS MESMO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO CONFIGURADA. 1. A cláusula contratual que estabelece a obrigação de pagamento da integralidade dos honorários advocatícios pactuados, mesmo em caso de rescisão do negócio jurídico, padece de nulidade por se mostrar contrária à boa-fé objetiva e à função social do contrato. 2.A revogação do mandato, antes do cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços advocatícios, impõe a necessidade de verificação da extensão dos serviços prestados, para fins de cálculo da remuneração devida, o que torna ilíquida a obrigação, justificando a extinção do processo de Execução. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.” (Acórdão n.862766, 20120710277170APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015, Publicado no DJE: 27/04/2015. Pág.: 192) (g.n.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, e considerando o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, faculto ao autor emendar a inicial para a ação de conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL