Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0700103-45.2024.8.07.0004.
REQUERENTE: SERGIO EDUARDO ROCKENBACH
REU: RUAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, alterei os dados nos autos do PJE, conforme DECISÃO de ID n.º 217999659, para INVERTER os polos da presente demanda, fazendo constar como parte
REQUERENTE: SÉRGIO EDUARDO ROCKENBACH, CPF 012.784.170-95 e como parte
REQUERIDA: RUAN ALVES DA SILVA, CPF 041.891.641-19. De ordem, primeiramente, encaminho estes autos para expedição de alvará de levantamento em favor de RUAN ALVES DA SILVA, conforme determinado: "(...) Retornado os autos da instância superior, a parte requerida cumpriu voluntariamente a obrigação imposta na sentença. Por tal razão, promova a Secretaria a transferência dos valores para conta bancária indicada pelo credor (RUAN)". Após, encaminhe-se estes autos para intimação da parte requerente, conforme determinado: "(...) Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito". Gama-DF, 29 de novembro de 2024 10:21:15. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)