Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011052-96.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: FORBES, KOZAN E GASPARETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MUNDIE E ADVOGADOS
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FORBES, KOZAN E GASPARETTI ADVOGADOS e MUNDIE E ADVOGADOS em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRÁS. Intimada efetuar o pagamento de R$ 7.683.695,97, a executada apresentou impugnação aduzindo que há excesso de execução. A decisão de id 149676301 rejeitou a impugnação. Essa decisão determinou a expedição de alvará da parte incontroversa de R$ 7.054.908,62, permanecendo depositado em conta judicial o valor controvertido de R$ 628.787,35. Interpostos embargos de declaração, a esses foi dado provimento para o fim de determinar a expedição do alvará de transferência da parte incontroversa, quantia de R$ 7.054.908,62, sem acréscimos legais, atualizada até janeiro/2023, em favor da parte exequente, na forma indicada ao id 149422374 - Pág. 15 – decisão de 153121873. Alvarás de transferência de valores expedidos aos id’s 153189140 e 153189143. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS requereu ao id 197297947 reserva de honorários de impugnação ao cumprimento de sentença eventualmente fixados em agravo de instrumento. O AGI n° 0710936-71.2023.8.07.0000 aviado contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença foi provido, sendo reconhecido excesso de execução em R$ 628.787,35. A parte agravada FORBES, KOZAN E GASPARETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor cobrado em excesso. Ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2582025 (2024/0052960-8 Número Único: 0710936- 71.2023.8.07.0000) foi dado provimento, ficando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença e excluída a condenação ao pagamento de honorários – id 221089642 - Pág. 37. Decido. Restou ao final decidido, portanto, que não houve excesso de execução, sendo devido o valor indicado no cumprimento de sentença de id 142858851, no importe de R$ 7.683.695,97, atualizado até outubro de 2022. O exequente já efetuou o levantamento da quantia de R$ 7.054.908,62, sem acréscimos legais, atualizada até janeiro/2023 - id’s 153189140 e 153189143. Conforme restou decidido ao id 149676301 - Pág. 3, a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença incidem somente sobre a parte controvertida de R$ 628.787,35. Há notícia nos autos de que há depósito superior ao débito. Assim, havendo depósito superior ao débito de R$ 7.683.695,97, atualizado até outubro de 2022, é de se apurar os valores a serem levantados pelo exequente e executado, considerando o bloqueio de R$ 6.215.576,00 ao id 37746146 - Pág. 1. Isso posto, encaminhe-se os autos à Contadoria para que: 1. Atualize o débito de R$ 7.683.695,97, o qual encontra-se atualizado até o mês de outubro de 2022 – inicial de cumprimento de sentença ao id 142382603; 2. Decote o valor de R$ 7.054.908,62, que foi levantado sem acréscimos legais e estava atualizado até janeiro/2023 - id’s 153189140 e 153189143; 3. Calcule o débito remanescente, o qual deve ser acrescido dos encargos do art. 523, § 1º, CPC; 4. Indique o valor a ser levantado pelo exequente. Caso após o levantamento por parte do exequente haja valor remanescente em conta, esse será levantado pela executada. DESCADASTRE-SE ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, uma vez que não há honorários fixados em seu favor. Após, ENCAMINHE-SE os autos à Contadoria Judicial. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:31:16. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito