ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
Reu
MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS
CPF
Reu
RENATO NOVAIS CAMARGOS
CPF
Reu
SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAUE DE BARROS MACHADO
OAB/DF 30848·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR DE ARAUJO TOCANTINS
OAB/DF 67219·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA DE CASTRO PORTO
OAB/DF 77100·CPF·Representa: Autor
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO
OAB/DF 30851·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/10/2024, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 14:48
Trânsito em julgado
23/10/2024, 14:47
Publicação
23/10/2024, 02:17
Documento (Certidão)
22/10/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Diante do trânsito em julgado (ID 202804678), prossigam-se com as baixas nos termos da sentença (ID 197560529 e ID 183105582). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Diante do trânsito em julgado (ID 202804678), prossigam-se com as baixas nos termos da sentença (ID 197560529 e ID 183105582). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:49
Outras Decisões
18/10/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 16:58
Recebimento
16/10/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:59
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:21
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:19
Recebimento
23/09/2024, 17:08
Remessa (em diligência)
23/09/2024, 16:26
Publicação
18/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Ao CJU, comunique-se ao NULEJ, em resposta ao ofício de ID 203955164, sobre a extinção destes autos pelo pagamento e o desinteresse deste Juízo no veículo GM/S10 2.2 D, placa JFH5498/DF - comprovante de baixa RENAJUD em anexo. No mais, prossigam-se com as baixas nos termos da sentença (ID 197560529 e ID 183105582). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:51
Outras Decisões
16/09/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 15:16
Documento (Certidão)
12/07/2024, 15:15
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:19
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:19
Documento (Certidão)
09/07/2024, 12:19
Documento
09/07/2024, 12:19
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:04
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:33
Trânsito em julgado
03/07/2024, 11:47
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:13
Publicação
26/06/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "aguardar julgamento de outra causa, de outro Juízo ou declaração incidente" nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. Publique-se. *documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:45
Recebimento
21/06/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/06/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 17:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:51
Movimentação processual
12/06/2024, 12:40
Documento
12/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Diante do pedido de desentranhamento por protocolo equivocado (ID 199130249), inativem-se/excluam-se o documento de ID 199126927 e seus anexos. No mais prossigam-se nos termos da sentença (ID 197560529 e ID 183105582). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:08
Recebimento
07/06/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:30
Outras Decisões
07/06/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:03
Publicação
05/06/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento (ID 198028103) e da sentença. A seguir, prossiga-se nos termos da sentença. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:49
Outras Decisões
29/05/2024, 14:49
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:46
Publicação
21/05/2024, 03:04
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, MACHADO GOBBO ADVOGADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2019/CJU, fica a executada ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (procuração ID 5958150), intimada a regularizar a representação processual, a fim de viabilizar a transferência do numerário (R$ 60.095,14) para a conta bancária indicada de titularidade de Machado Gobbo Advogados (ID 196176244). Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2024 17:56:07.
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Publicação
17/05/2024, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no tocante aos valores depositados na conta judicial, os saldos nominais estão distribuídos da seguinte forma: a)R$1.303,75 (ativos da ré SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS); b)R$57.877,87 (ativos da ré ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, representante: Marcelo Laboissiere Camargos); c)R$1.672,68 (ativos da ré ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS), representante legal Machado Globbo. No tocante à quantia de 1.303,75, ativos da ré SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, não foi encontrada nos autos sua procuração. De sorte que deixei de expedi a minuta de ofício de transferência em seu favor e de ordem intimo-a para que promova a regularização processual no prazo de 05 (cinco) dias ou indique uma outra conta bancária para restituição do valor deferido, desde que, a pessoa indicada possua poderes para receber e dar quitação. Noutro giro e em atenção à decisão de ID19471178, expedi minutas de ofício de transferências em favor dos Executados Arte e Vinho e Zulmira Nunes distribuídos da seguinte forma: Por se tratar de minutas, esclarecemos que poderá haver alteração ou até o descarte do documento por ordem do magistrado. - Bankjus (saldo/extrato) Brasília - DF, 14 de maio de 2024 às 11:12:34 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:43
Documento (Certidão)
14/05/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:49
Publicação
02/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de liberação de valores pendentes em conta judicial vinculada aos autos, os quais estão em fase de arquivamento por sentença de extinção pelo pagamento (ID 183105582), na qual os valores objetos do acordo foram depositados diretamente na conta da exequente (ID 182762818). O extrato juntado, ID 183839399 apresenta valores dos executados SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS - CPF: 002.769.121-79 (R$ 1.353,79)(SISBAJUD - ID 94128869), ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.940.206/0001-55 (R$60.095,14) (Depósito/proposta de quitação não aceita - ID 67165166 e 67165169) e ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS - CPF: 050.214.428-99 (R$ 1.736,82)(SISBAJUD - ID 94128869), os quais foram intimado para dizer sobre o bloqueio e apresentarem dados bancários. O credor (ID 186381534) e executado MARCELO (ID 188166849) manifestaram pela liberação dos valores e apresentaram dados bancários. Relatado, decido. As quantias devem ser destinadas aos executados, porque esses constrições perderam o objeto, em face do acordo celebrado entre as partes. Posto isso, ao CJU para disponibilizar os valores (e seus consectários) aos respectivos executados, na forma do extrato de ID 183839399, Faculto às partes SOLANGE e ZULMIRA, a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Dados bancários de Marcelo (ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.940.206/0001-55 - R$60.095,14) no ID 188166849. Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, prossiga-se na baixa dos autos (ID 183105582). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
30/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:45
Outras Decisões
26/04/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 20:30
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:26
Publicação
11/03/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Decisão O exequente peticionou pela juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito com o intuito de averiguar a existência de valores depositados pertencentes ao Banco do Brasil (ID 183621117). O pedido foi deferido e o extrato foi juntado no ID 183839399. Contudo, verifica-se que o credor deu quitação (ID 182762817) e que os valores objetos do acordo foram depositados diretamente na conta da exequente (ID 182762818). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor e os devedores SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS - CPF: 002.769.121-79 (R$ 1.353,79), ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.940.206/0001-55 (R$60.095,14) e ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS - CPF: 050.214.428-99 (R$ 1.736,82) para manifestarem-se sobre os valores bloqueados e apresentar dados bancários em nome próprio ou de procurador com poderes para levantar valores em eventual liberação. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 11:28
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Decisão O exequente peticionou pela juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito com o intuito de averiguar a existência de valores depositados pertencentes ao Banco do Brasil (ID 183621117). O pedido foi deferido e o extrato foi juntado no ID 183839399. Contudo, verifica-se que o credor deu quitação (ID 182762817) e que os valores objetos do acordo foram depositados diretamente na conta da exequente (ID 182762818). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor e os devedores SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS - CPF: 002.769.121-79 (R$ 1.353,79), ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.940.206/0001-55 (R$60.095,14) e ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS - CPF: 050.214.428-99 (R$ 1.736,82) para manifestarem-se sobre os valores bloqueados e apresentar dados bancários em nome próprio ou de procurador com poderes para levantar valores em eventual liberação. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Recebimento
23/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:41
Outras Decisões
23/01/2024, 16:41
Publicação
23/01/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 182762817). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº 0733233-43.2021.8.07.0000. Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
18/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 09:42
Documento (Certidão)
17/01/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:04
Recebimento
12/01/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 13:02
Desarquivamento
27/12/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 11:20
Provisório
06/12/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 00:33
Publicação
18/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Certidão De ordem, fica intimado o executado acerca da petição retro (contato para eventual acordo). No mais, nos termos do despacho retro, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:05
Publicação
21/09/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0041372-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ARTE E VINHO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS, ZULMIRA NUNES DA COSTA CAMARGOS, MARCELO LABOISSIERE CAMARGOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RENATO NOVAIS CAMARGOS REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LABOISSIERE CAMARGOS Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada pelos executados (ID 169838270). No silêncio ou manifestado desinteresse, volvam os autos ao arquivo provisório, ID 158513960. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
20/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:51
Mero expediente
14/09/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:31
Indeferimento
19/07/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 21:44
Publicação
17/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 16:28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
14/05/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 18:56
Documento (Certidão)
08/03/2023, 18:54
Recebimento
08/03/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:36
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 11:10
Documento (Certidão)
23/01/2023, 11:10
Remessa (outros motivos)
19/12/2022, 17:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/12/2022, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2022, 00:14
Publicação
07/11/2022, 02:25
Publicação
07/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2022, 12:53
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 17:35
Documento (Certidão)
18/10/2022, 17:35
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/10/2022, 17:32
Retificação de Classe Processual
18/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 04:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:25
Remessa (em diligência)
27/09/2022, 14:14
Remessa (outros motivos)
27/09/2022, 13:40
Documento (Certidão)
27/09/2022, 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2022, 04:42
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Recebimento
21/09/2022, 18:25
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 19:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:23
Publicação
30/08/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2022, 23:10
Recebimento
25/08/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:53
Outras Decisões
25/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:19
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:14
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:10
Publicação
20/07/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 02:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 18:42
Recebimento
15/07/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:00
Mero expediente
15/07/2022, 13:00
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 20:12
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:01
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))