Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701262-40.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: ADRIANO CAIXETA LOPES
EXECUTADO: WALISSON JUNIOR DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Débito quitado. Anuência da parte credora juntada. Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor. Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada neste ato. P.I. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.