Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702021-45.2024.8.07.0017.
AUTOR: EDVALDO BRAZ DE PAULA
REU: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 39 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da concordância manifestada pela DPDF no ID 266255812, com relação ao valor depositado pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 39 para o pagamento dos honorários de sucumbência (ID 265906194). Com isso, declaro quitada essa obrigação de pagar. Oficie-se ao BRB para que transfira o valor de R$ 549,54 (ID 265906194), mais acréscimos, para a conta indicada pela DPDF (CNPJ 09.396.049/0001-80), independentemente de preclusão. Após, sem outros pedidos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)