Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703948-94.2024.8.07.0001.
AUTOR: JOAO PEDRO DE CASTRO BRILHANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação aos pedidos deduzidos pelo autor na petição de Id. n. 206730206, uma vez que o feito já foi sentenciado e, portanto, resta encerrada a atividade jurisdicional na presente demanda. Retorne o processo ao arquivo, com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 16:57:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)