Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709365-28.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELETROSUL ENG E COM DE MAT ELETRICOS E DE TELEF LTDA - EPP
EXECUTADO: 2S CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO 1. A consulta à declaração fiscal é feita por meio do sistema INFOJUD. A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2. Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)