Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709802-69.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: CLAUDIA CARDYNALLY DE ALMEIDA SANTOS
EMBARGADO: ACIOLY & VIEIRA ADVOGADOS DECISÃO Vê-se no ID 198068543 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro a suspensão do processo até 04/12/2024 (seis meses). Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)