Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720303-82.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: ALLYSSON DANIEL ARRUDA DE SOUZA
EMBARGADO: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ DECISÃO Vê-se no ID 199044123 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro a suspensão do processo até 07/12/2024 (seis meses). Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)