Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730449-90.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: JOAO JOSE DE CARVALHO DESPACHO Arquive-se com as cautelas de praxe, atentando as disposições do Provimento Geral da Corregedoria. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730449-90.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: JOAO JOSE DE CARVALHO SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foram opostos embargos, podendo o credor livremente desistir da execução. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via RENAJUD. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
02/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 12:35
Desistência
02/06/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 10:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:02
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:32
Publicação
02/08/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730449-90.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: JOAO JOSE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição. Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...). Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual. Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição. No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens. A parte, intimada, não logrou apontá-los. Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
01/08/2023, 00:00
Recebimento
28/07/2023, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 19:34
Execução frustrada
28/07/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:37
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:25
Recebimento
19/05/2023, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 20:58
Outras Decisões
19/05/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 21:25
Documento (Certidão)
27/03/2023, 21:24
Documento (Certidão)
02/03/2023, 11:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2023, 23:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2023, 22:55
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 22:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 05:24
Documento (Certidão)
23/11/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 01:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2022, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2022, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2022, 18:25
Documento (Certidão)
03/11/2022, 16:24
Documento (Certidão)
11/10/2022, 14:15
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Recebimento
30/08/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:10
deferimento
30/08/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 14:36
Recebimento
03/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))