Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728942-94.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 254470075), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC. Esclareça-se que prints de mensagens via WhatsApp ou e-mail como aquelas acostadas aos IDs 254470076 a 254470078 não são suficientes para comprovar a ciência inequívoca do mandate, tendo em vista a impossibilidade de se verificar a autenticidade do destinatário. Ademais, os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia. Cumpra-se a decisão de ID 249533703 e retornem-se os autos aa arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 218083222. Brasília/DF, Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, às 22:56:00. Documento Assinado Digitalmente