Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0732341-39.2018.8.07.0001.
Interessado: GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO Advogado(s): THIAGO SOUSA ALVES VENÂNCIO
Interessado: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP Advogado(s): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Ana Leticia Martins Santini, Juiz(a) de Direito da 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma ELETRÔNICA por meio do portal www.oaleiloes.com.br, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 964.924.497-20, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 88. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 3 de agosto de 2026, às 12h20min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 6 de agosto de 2026, às 12h20min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 60,00% da avaliação, conforme decisão de ID 279342902. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS Vaga de Garagem nº 006, situada no subsolo – Entrada “A”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 109.889, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47587040. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 007, situada no subsolo – Entrada “A”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 109.890, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47587059. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 032, situada no subsolo – Entrada “A”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 109.915, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 4758730X. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 139, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.022, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47588373. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 140, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.023, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47588381. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 142, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.025, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47588403. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 143, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.026, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47588411. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 144, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.027, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 4758842X. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. Vaga de Garagem nº 149, situada no subsolo – Entrada “B”, do Edifício Athenas, Conjunto B, da Quadra 902, do SGA/SUL, Brasília/DF. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 110.032, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: 47588470. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação de ID 275996404. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC): Matrícula nº 109.889: R.07-109.889 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-109.889 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-109.889 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 109.890: R.07-109.890 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-109.890 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-109.890 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 109.915: R.10-109.915 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.13-109.915 - PENHORA/INDISPONIBILIDADE - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 0017627-41.2017.4.01-3400 R.14-109.915 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.15-109.915 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.022: R.07-110.022 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-110.022 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-110.022 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.023: R.07-110.023 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-110.023 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-110.023 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.025: R.07-110.025 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-110.025 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-110.025 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.026: R.07-110.026 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-110.026 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-110.026 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.027: R.07-110.027 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.10-110.027 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF nos autos do processo nº 0001891-32.2015.8.07.0011 R.11-110.027 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Matrícula nº 110.032: R.09-110.032 - ARROLAMENTO DE BENS - Registrado na matrícula imobiliária e determinado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF R.12-110.032 - PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara de Cível de Brasília/DF nos autos deste processo. Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre estes e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS De acordo com as Certidões Positivas de Débitos emitidas em 18/06/2026 pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os imóveis possuem débitos de tributos imobiliários vencidos e/ou vincendos, nos seguintes valores: 1) Inscrição nº 47587040 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113139932026 - valor total de R$ 6.206,01 2) Inscrição nº 47587059 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113140722026 - valor total de R$ 4.236,70 3) Inscrição nº 4758730X - Certidão Positiva de Débitos nº 193113140832026 - valor total de R$ 5.544,79 4) Inscrição nº 47588373 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113140922026 - valor total de R$ 6.281,38 5) Inscrição nº 47588381 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113141042026 - valor total de R$ 6.281,38 6) Inscrição nº 47588403 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113141132026 - valor total de R$ 6.281,38 7) Inscrição nº 47588411 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113141192026 - valor total de R$ 5.963,32 8) Inscrição nº 4758842X - Certidão Positiva de Débitos nº 193113141282026 - valor total de R$ 5.884,50 9) Inscrição nº 47588470 - Certidão Positiva de Débitos nº 193113141392026 - valor total de R$ 6.202,56. Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, inclusive o débito relativo à alienação fiduciária (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN). Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 205.431,70 (duzentos e cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta centavos), conforme consta no Cálculo de ID 262612559. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.oaleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do(a) leiloeiro(a) ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Edital - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS Advogado(s): ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI (1429DF), VOLNEI OTT DOS SANTOS (34000DF) Réu(s)/Executado(s): PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): RANIERY PARRA TEIXEIRA (83063DF), THAIS ALVES DA SILVA (65527DF)