Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736063-81.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE AFRANIO CABRAL RIOS, CHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA
EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO, THAYLISE SOUSA BEZERRA DECISÃO 1. Por meio da petição Id 267471944 o autor pretende o levantamento do valor em depósito judicial, afirmando ainda m aduzindo que a dívida atualmente perfaz R$ 3.044.089,80, incluindo nessa quantia valor resultante de conversão de obrigação em perdas e danos. Na petição Id 269273135, o devedor insurge-se quanto à quantia vindicada. 1.1. A fim de instruir a mencionada impugnação, junte o devedor planilha com indicação da quantia que entende devida, sob pena de não conhecimento da insurgência (art. 535, §2º, do CPC). Prazo: 5 dias. 1.2. Atendida a determinação do item 1.1, ouça-se o credor em igual prazo. 2. Junte a Secretaria extrato da conta judicial, a fim de aferir a quantia disponível para levantamento da quantia incontroversa. 3. No que diz respeito ao ofício acostado no Id 274918398, a fim de evitar a deterioração do bem em depósito, fica autorizada a alienação do veículo penhorado e apreendido, sendo que eventual levantamento do valor resultante da alienação restará condicionado à definição do valor atual da dívida. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento ao NULEJ. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)