ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB/DF 20413·CPF·Representa: Autor
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES
OAB/DF 62080·CPF·Representa: Autor
BIANCA DE CAMPOS ALVES
OAB/DF 70415·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA
OAB/DF 30779·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 34882·
Movimentações
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 34882·CPF·Representa: Autor
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB/DF 20413·CPF·Representa: Réu
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES
OAB/DF 62080·CPF·Representa: Réu
BIANCA DE CAMPOS ALVES
OAB/DF 70415·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA
OAB/DF 30779·CPF·Representa: Réu
MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 34882·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733674-55.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA DESPACHO Fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, nos termos da decisão de ID 156222741. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 17:36
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:06
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Publicação
22/03/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0733674-55.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo da decisão ID 257796072 sem que houvesse notícia de interposição de recurso. De ordem, faço seja intimada a parte exequente a informar se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão dos referidos bens. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2026 19:05:26. MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 19:06
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Publicação
28/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733674-55.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA DECISÃO No ID 156222741 deferiu-se a penhora dos imóveis indicados no IDs 155776430 e 155779199, de matrículas n.º 9388 e 9399, perante o Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Nova Viçosa - Bahia, descrito como terreno situado na rua de Acesso, bairro Costa do Atlântico, medindo 1200m², da quadra 26, Setor Centro Sul (lotes 3 e 4). Já os lotes 1 e 2 também estão situados na rua de Acesso, bairro Costa do Atlântico, medindo 1200m², da quadra 26, Setor Centro Sul. No ID 250068721 consta a avaliação do imóvel, no valor de R$ 54.000,00, sendo R$ 13.500,00 cada lote. Intimados da avaliação (ID 253955636), a parte exequente concordou expressamente no ID 237785465 e a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa forma, diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis de matrículas n.º 9388 e 9399, no valor de R$ 54.000,00, sendo R$ 13.500,00 cada lote. Publique-se. Intimem-se. Preclusa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente a informar se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão dos referidos bens. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)