COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
Autor
Advogados / Representantes
LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 50723·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO ALEXANDRINO MENDONCA
OAB/GO 45421·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER
OAB/DF 21301·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CASEIRO DE SOUZA
OAB/RJ 237990·CPF·Representa: Autor
RODNEI VIEIRA LASMAR
OAB/GO 19114·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo em favor da perita (Id 277529769) e do exequente (Id 274787805), por 20 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:01
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Tendo em vista que o termo de acordo foi juntado por terceiro que não compõe a lide, manifestem-se as partes acerca da composição noticiada, informando se ratificam o ato processual. Prazo comum: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 13:07
Publicação
01/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo em favor da perita, por 20 dias. 2. Após, prossiga-se como determinado no ID 272564747. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Tendo em vista que o termo de acordo foi juntado por terceiro que não compõe a lide, manifestem-se as partes acerca da composição noticiada, informando se ratificam o ato processual. Prazo comum: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 13:07
Publicação
01/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo em favor da perita, por 20 dias. 2. Após, prossiga-se como determinado no ID 272564747. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
29/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 15:18
deferimento
27/04/2026, 15:18
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:38
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Conforme ID 252187445, houve designação de perícia contábil para aferição do valor atualizado da dívida, sendo ainda deferido o levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, sendo que as partes já apresentaram seus quesitos (IDs 232294654, 208021262 e 267702408). A perita nomeada foi intimada para dar início à elaboração do laudo (ID 267747148). A parte executada reconhece como valor incontroverso a quantia correspondente a R$ 1.757.761,07 (ID 204639229). O levantamento do valor depositado em conta judicial foi condicionada ao julgamento do processo nº 0736932-34.2024.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível (questão prejudicial externa). Como consta da certidão ID 271128228), há em depósito R$ 276.533,55. 1.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os embargos acostados no ID 268104174 como pedido de reconsideração. Como salientado pelo credor, o devedor reconhece como quantia incontroversa o valor correspondente a R$ 1.757.761,07. Ademais, o executado anuiu ao levantamento do valor depositado (ID 269630359). Sucede, porém, que a questão prejudicial externa consiste em ação anulatória voltada à declaração de nulidade do título exequendo (processo nº 0736932-34.2024.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF). 1.2. Junte o exequente cópia da sentença prolatada no aludido processo, bem como certidão de trânsito em julgado. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos para levantamento do valor depositado, sendo o caso, e prosseguimento com a perícia para aferição do saldo remanescente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
17/04/2026, 00:00
Recebimento
15/04/2026, 17:43
Outras Decisões
15/04/2026, 17:43
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 17:19
Documento (Certidão)
01/04/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:50
Publicação
26/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:17
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado da sentença acostada no ID 268104177. Prazo: 5 dias. 2. Tendo em vista a pretensão de levantamento do valor em depositado, junte a Secretaria o extrato da conta judicial. 3. Tudo feito, conclusos para análise dos embargos opostos no ID 268104174. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:01
Recebimento
20/03/2026, 12:41
Mero expediente
20/03/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 11:16
Petição (Contra-razões)
20/03/2026, 08:28
Publicação
16/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 268104174 e documento que a instrui. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2026, 00:00
Publicação
11/03/2026, 02:18
Recebimento
10/03/2026, 19:56
Mero expediente
10/03/2026, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 16:40
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 16:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Conforme item 1.2. da decisão ID 266379968,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a perita já nomeada, por mensagem de correio eletrônico, para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 30 dias, contados da intimação. Juntado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 dias e voltem conclusos. 2. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação do imóvel penhorado só será empreendida após delimitação do quantum debeatur através da perícia e da decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:31
Recebimento
05/03/2026, 19:52
Mero expediente
05/03/2026, 19:52
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:42
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Conforme ID 252187445, houve designação de perícia contábil para aferição do valor atualizado da dívida, sendo ainda deferido o levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00. O valor foi levantado pela perita (ID 253435966). 1.1. Por tais razões, CHAMO O FEITO À ORDEM para intimar as partes para apresentar seus quesitos em 5 dias. 1.2. Atendida a determinação ou escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a perita para entrega do laudo em 30 dias. 2. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação do imóvel penhorado só será empreendida após delimitação do quantum debeatur através da perícia e da decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
26/02/2026, 00:00
Recebimento
24/02/2026, 16:10
Outras Decisões
24/02/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 12:55
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 22:51
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Nos termos de despacho de ID 260791295, manifeste-se o executado sobre a planilha da dívida acostada ao ID 263665773. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos para destinação do valor constante da certidão ID 260069585 e eventual extinção. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2026, 00:00
Recebimento
30/01/2026, 19:48
Mero expediente
30/01/2026, 19:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:34
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte o credor planilha atualizada da dívida, em 5 dias. 2. Atendida a determinação, manifeste-se o executado em igual prazo. 3. Tudo feito, conclusos para destinação do valor constante da certidão ID 260069585 e eventual extinção. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2026, 00:00
Recebimento
19/12/2025, 18:47
Mero expediente
19/12/2025, 18:47
Publicação
17/12/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:25
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 16:24
Documento (Certidão)
15/12/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Houve arrematação do imóvel penhorado nos autos do processo nº 0700434-57.2020.8.07.0007, em trâmite na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga (ID 255665698). 1.1. Conforme ID 255665701, houve a determinação de transferência de R$ 264.342,61 para conta vinculada ao presente feito, em decorrência da penhora no rosto dos autos (ID 255665700). 1.2. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se houve a transferência e o valor disponível para levantamento. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Recebimento
11/12/2025, 19:58
Mero expediente
11/12/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:39
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:29
Documento (Certidão)
07/11/2025, 11:46
Publicação
07/11/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 255665697. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim e aferir se consta o depósito noticiado na aludida petição. 3. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 18:04
Mero expediente
04/11/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:28
Publicação
28/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Na decisão ID 21729640 foi deferida a penhora no rosto dos autos de nº 0738584-62.2019.8.07.0001, em trâmite neste Juízo. Assim, esclareça o exequente acerca da constrição noticiada no ID 254362404, juntando documentação comprobatória, inclusive da disponibilização do crédito. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 19:10
Mero expediente
23/10/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:35
Documento (Certidão)
14/10/2025, 17:10
Documento
14/10/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:39
Publicação
10/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO Nos termos das decisões de ID 204934957 e 249002919,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela perita Ana Maura do valor de R$ 4.000,00, depositado no ID 252041521, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Após entrega do laudo, levantar-se-á o valor restante. À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela perita na petição de ID 25995144, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. A partir do levantamento dos honorários, iniciar-se-á o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação do imóvel penhorado só será empreendida após delimitação do quantum debeatur através da perícia e da decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 15:45
Outras Decisões
07/10/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:53
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:18
Publicação
01/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 2. Ainda,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a perita (Ana Maura) para que informe os dados de sua conta bancária, para transferência, em 5 dias. 3. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:21
Recebimento
26/09/2025, 13:10
Mero expediente
26/09/2025, 13:10
Documento (Certidão)
26/09/2025, 03:17
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 13:46
Documento (Certidão)
16/09/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 08:31
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:23
Publicação
11/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Na esteira da decisão que determinou a realização da perícia contábil (ID 204934957), o laudo deve ser custeado por ambas as partes. Assim, ficam as partes intimadas a recolherem o valor arbitrado (R$ 8.000,00), correspondente a R$ 4.000,00 para cada uma das partes. Comprovado o recolhimento, prossiga-se conforme aludida decisão. Prazo: 10 dias. 2. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação do imóvel penhorado só será empreendida após delimitação do quantum debeatur através da perícia e da decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 15:32
Mero expediente
08/09/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:51
Publicação
08/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:39
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:47
Documento (Certidão)
05/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Após impugnação, a perita nomeada propôs redução no valor dos honorários, indicando a quantia de R$ 10.000,00 como suficiente para adimplir o trabalho técnico (ID 247059264). Por outro lado, insiste o exequente que o valor de R$ 3.000,00 é adequado para remunerar a perita (ID 248364302). Ante a discordância e tendo em vista o valor da causa e a complexidade da perícia, ARBITRO os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 1.1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a perita acerca desta decisão, para que informe se aceita os honorários arbitrados ou declina da função, no prazo de 5 dias. 1.2. Caso aceito o munus pelo valor arbitrado, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:16
Documento (Ofício)
03/09/2025, 20:58
Recebimento
03/09/2025, 17:18
Outras Decisões
03/09/2025, 17:17
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:02
Publicação
26/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a petição de ID 247059264. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:34
Recebimento
21/08/2025, 21:07
Mero expediente
21/08/2025, 21:07
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Conforme certidão ID 246285195, a perita foi intimada por contato telefônico em 14/08/2025. 2. Assim aguarde-se o prazo para manifestação (5 dias) e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 19:06
Mero expediente
19/08/2025, 19:06
Publicação
15/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:23
Documento (Certidão)
14/08/2025, 15:22
Movimentação processual
14/08/2025, 15:21
Documento
14/08/2025, 15:21
Recebimento
14/08/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 11:17
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:16
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se efetivada a transferência informada no ID 245631594. 2. Sem prejuízo, cumpra a Secretaria o quanto determinado no ID 243723437. 3. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 08:52
Mero expediente
13/08/2025, 08:52
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 21:39
Documento (Ofício)
07/08/2025, 18:19
Publicação
30/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Antes, certifique a Secretaria se a mensagem de correio eletrônico foi recebida e/ou respondida pela perita. Ainda e se necessário, proceda a Secretaria à tentativa de contato telefônico, pelo número constante do cadastro no sistema do Tribunal. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:49
Recebimento
24/07/2025, 17:26
Mero expediente
24/07/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:43
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:23
Publicação
15/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:45
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 241467723 (excluir sigilo). 2. Ciente do ofício ID 242345373. Formalizada a penhora com a juntada do termo de ID 242345373, junto a este Juízo no rosto dos autos de nº 0738584-62.2019.8.07.0001, conforme decisão de ID 241729640, fica intimada a parte executada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias. 3. Em relação à impugnação ao valor dos honorários periciais, deduzida pela exequente no ID 238372993, a executada sufragou a insurgência e aderiu ao pedido de redução do valor proposto.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a perita, por meio de mensagem de correio eletrônico, para manifestar-se acerca das impugnações em 5 dias. 3.1. Caso haja nova proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.2. Em hipótese diversa, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
14/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 13:41
Outras Decisões
11/07/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 14:22
Documento (Ofício)
10/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:16
Publicação
10/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Revogo o item 2 da decisão ID 241467723, pois o processo indicado 0738584-62.2019.8.07.0001 tramita neste mesmo Juízo e não conta com sentença ou acórdão, assim, a decisão retro foi lançada em manifesto equívoco. 2. Nos termos do art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora do crédito da parte executada junto a este Juízo no rosto dos autos de nº 0738584-62.2019.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 1.070.129,13), em desfavor da coproprietária do imóvel levado a hasta, a saber, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se para cumprimento. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, às 15:05:55. Documento Assinado Digitalmente
09/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 241401796, tendo em vista que não há informação a ser resguardada que prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2. A fim de instrui o pedido de penhora no rosto dos autos, junte cópia da petição inicial, eventual sentença/acórdão e extrato da movimentação processual do feito que pretende a constrição. Prazo: 5 dias. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 15:40
deferimento
04/07/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 14:58
Recebimento
03/07/2025, 08:55
Outras Decisões
03/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 13:49
Decurso de Prazo
14/06/2025, 03:15
Documento (Ofício)
13/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Em resposta ao ofício acostado no ID 238961059, solicita-se ao Juízo oficiante (Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, processo nº 0700434-57.2020.8.07.0007) que informe se há crédito a ser transferido a este Juízo em decorrência da penhora no rosto dos autos. Ainda, acrescenta que o presente feito encontra-se em fase de perícia contábil para elucidação do quantum debeatur. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 2. Aguarde-se a manifestação das partes conforme despacho ID 238041855 e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 15:23
Outras Decisões
10/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 14:45
Documento (Ofício)
10/06/2025, 12:39
Publicação
06/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais trazida ao ID 237238481. Prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:33
Recebimento
02/06/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:27
Mero expediente
02/06/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:16
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:15
Documento (Certidão)
08/05/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:09
Publicação
07/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Proceda a Secretaria ao cadastramento da perita nomeada no ID 204934957 (Ana Maura). Feito,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Perita para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar sua proposta de honorários. 2. Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, intime-se a Perita a contar do depósito. Caso contrário, venham conclusos. 3. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação do imóvel penhorado só será empreendida após delimitação do quantum debeatur através da perícia e da decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 16:09
Mero expediente
30/04/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 14:13
Publicação
22/04/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Ciente do ofício ID 232449522. 2. Formalizada a penhora com a juntada do termo de ID 139208292, junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF no rosto dos autos de nº 0724871-20.2019.8.07.0001, conforme decisão de ID 138395501, fica intimada a parte executada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3. A parte exequente indicou quesitos no ID 232294654. Aguarde-se a manifestação da executada ou decurso do respectivo prazo, a ultimar-se em 15/04/2025. 4. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 17:09
Outras Decisões
11/04/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:54
Documento (Ofício)
10/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:57
Publicação
08/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 231539374 e documentos que a instruem, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2. Nos termos do art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a penhora do crédito da parte executada junto à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF no rosto dos autos de nº 0700434-57.2020.8.07.0007 até o limite do valor em execução (R$ 1.070.129,13). Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se para cumprimento. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3. Independentemente do comando retro, aguarde-se a manifestação das partes conforme despacho ID 229835596 ou decurso do respectivo prazo e, em seguida, conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, às 15:44:46. Documento Assinado Digitalmente
07/04/2025, 00:00
Recebimento
03/04/2025, 20:28
deferimento
03/04/2025, 20:28
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:08
Publicação
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Diante do julgamento do AGI n. processo nº 0733672-49.2024.8.07.0000, prossiga-se nos termos da decisão de ID 204934957, que determinou produção de prova pericial contábil. Assim, intimem-se as partes a declinarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos; ou, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a). Prazo comum: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 14:49
Mero expediente
21/03/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:53
Publicação
06/02/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Ciente da decisão acostada no ID 224385844. 2. Na esteira da parte final da decisão ID 221319653, aguarde-se o julgamento do agravo (processo nº 0751833-10.2024.8.07.0000). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 14:23
Mero expediente
03/02/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 11:35
Documento (Ofício)
31/01/2025, 16:36
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:02
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 221196513. 2. Ante o teor da aludida decisão e para evitar a produção de atos processuais inúteis, aguarde-se o julgamento do agravo (processo nº 0751833-10.2024.8.07.0000). Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 11:08:21. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/12/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 11:06
Publicação
18/12/2024, 02:26
Documento (Ofício)
17/12/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Conforme ID 220581745, o terceiro interessado (José Cláudio) foi intimado da penhora e avaliação do imóvel, devendo aguardar-se o prazo para eventual impugnação. Por outro lado, intimada a parte executada para manifestar-se acerca do pedido de adjudicação, não houve oposição. No entanto, eventual alienação do imóvel penhorado está condicionada à questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação só será empreendida após decisão na aludida demanda. 2. Ciente da decisão com força de ofício acostada no ID 220532322. 3. A fim de atender o quanto solicitado na referida decisão, junte o exequente planilha atualizada da dívida. Prazo: 5 dias. 4. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 02:22
Recebimento
13/12/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:54
Mero expediente
13/12/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 218833295, o senhor José Cláudio de Moraes Xavier já consta no processo como terceiro interessado, com advogado habilitado, porém, ainda não foi intimado acerca da penhora e da avaliação do imóvel de id 217457287. Assim, proceda à intimação. BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 18:46:55. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 18:57
Documento (Certidão)
11/12/2024, 18:47
Documento (Ofício)
11/12/2024, 15:35
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:35
Publicação
10/12/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 218833295 (certificar se houve intimação). 2. Após, conclusos. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação só será empreendida após decisão na aludida demanda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte o exequente o acórdão pertinente ao voto juntado no ID 219411802, bem como a certidão de trânsito em julgado. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:59
Mero expediente
04/12/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:40
Publicação
03/12/2024, 02:45
Recebimento
02/12/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:01
Mero expediente
02/12/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. O senhor José Cláudio de Moraes Xavier já consta no processo como terceiro interessado, com advogado habilitado. Assim, verifique a Secretaria se foi intimado acerca da penhora e da avaliação do imóvel. Caso não tenha sido intimado, proceda à intimação. 2. Nos termos do art. 876, §1º, do CPC, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de adjudicação. Esclareço que, ante a questão prejudicial externa referente à ação anulatória (ID 218475510), eventual alienação ou adjudicação só será empreendida após decisão na aludida demanda. Prazo: 5 dias. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:11
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:31
Recebimento
26/11/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 17:09
Outras Decisões
26/11/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:59
Publicação
18/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Por meio da decisão ID 211209552 foi deferida a penhora sobre o imóvel indicado no ID_209883225, de matrícula nº 266.966, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 8, Quadra QNA 41, Taguatinga/DF. Por meio da petição ID 215316558 o executado insurge-se contra a constrição, alegando que o imóvel foi cedido a terceiros em data anterior à penhora, afirmando ainda que jaz pendente questão referente à titularidade, discutida no bojo de ação anulatória (processo nº 0736932-34.2024.8.07.0001), em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF. A questão atinente à alegada cessão de direitos a terceiro (José Cláudio) já foi levantada na petição ID 203559827 e rejeitada na decisão ID 208189122. Ademais, o ponto relativo à questão prejudicial externa não impede o prosseguimento dos atos preparativos à alienação. Por tais razões, REJEITO a impugnação ID 215316558, ao passo em que mantenho incólume a penhora do imóvel. 2. Ficam as partes intimadas acerca da avaliação ID 216263593 para, querendo, oferecer impugnação no prazo comum de 15 dias. 3. No mesmo prazo, informe o exequente o estágio em que se encontra a ação anulatória (processo nº 0736932-34.2024.8.07.0001), em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF, juntando extrato da movimentação processual. 4. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 19:18
Indeferimento
12/11/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:47
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:34
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca das petições ID 215316558 e 215326678, bem como os documentos que a instruem. Prazo: 15 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca das petições ID 215316558 e 215326678, bem como os documentos que a instruem. Prazo: 15 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:50
Mero expediente
22/10/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 16:53
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:22
Publicação
01/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão ID 211209552 (expedir mandado). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:21
Recebimento
26/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:36
Mero expediente
26/09/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:03
Publicação
23/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de avaliação por meio de perito, pois sequer há controvérsia a justificar a prova técnica. 2. Aguarde-se a manifestação dos executados ou decurso do respectivo prazo e, após, prossiga-se nos termos da decisão ID 211209552. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 02:21
Recebimento
18/09/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:57
Indeferimento
18/09/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 37.395.399/0001-67 Parte ré: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 09.045.786/0001-38 e JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF/CNPJ: 184.278.711-04 DECISÃO Conforme preceitua o art. 876 do CPC, ficam os executados intimados para se manifestarem acerca do pedido de adjudicação formulado no ID 209883224, que só será decidido após provimento final do agravo (item 3 da decisão ID 209779603). Prazo: 5 dias. Nos termos do art. 835, inc. V, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte defiro a penhora de 100% do imóvel indicado no ID_209883225, de matrícula nº 266.966, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 8, Quadra QNA 41, Taguatinga/DF. Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciada. Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel. Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão. Informo que o valor da causa é R$ 1.070.129,13. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1. Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2. Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3. Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1. A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2. Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:07
Recebimento
16/09/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:59
deferimento
16/09/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 10:25
Publicação
16/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Nos termos da decisão ID 180395115, já há um imóvel penhorado, avaliado em R$ 1.275.000,00 (matrícula 284.148 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito federal). Conforme planilha ID 191467248, o exequente afirma ser devida a quantia atualizada correspondente a R$ 5.975.813,59, sendo que a executada afirma ser devida a quantia de R$ 1.757.761,07. Por meio da decisão ID 204934957 foi designada a perícia contábil, sendo que o exequente interpôs agravo em face da mencionada decisão. Assim, a verba incontroversa corresponde a R$ 1.757.761,07, como destacado pelo próprio exequente no ID 209883224, sendo que já há constrição de imóvel avaliado em R$ 1.275.000,00. Nestes termos, considerando que já há duas anotações premonitórias em imóveis (ID 151643670) e a com intuito de evitar flagrante excesso de execução, indique o exequente sobre qual imóvel pretende que recaia a constrição postulada como reforço de penhora. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 19:21
Outras Decisões
11/09/2024, 19:21
Publicação
06/09/2024, 02:29
Publicação
06/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 209728900. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Tendo em vista que o agravo volta-se contra a decisão que designou perícia contábil e a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários, aguarde-se o julgamento do agravo. Brasília/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 15:20:27. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:46
Recebimento
03/09/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/09/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:30
Publicação
02/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Junte o exequente o protocolo de interposição do agravo e as razões recursais, a fim de ensejar eventual retratação. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:57
Recebimento
28/08/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 18:13
Mero expediente
28/08/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:27
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:20
Publicação
23/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por terceiro interessado em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível. Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador. Ocorre que o interessado não possui legitimidade para arguir tais fundamentos, já que não é parte nos autos e não houve bem em seu nome constrito. Nos termos do art. 674 do CPC, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Ademais, no caso em apreço, a matéria suscitada deveria ser discutida pela parte executada em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual. Nesse sentir, não é admitido, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo também concedido ao exequente, no despacho de ID 204934957. Publique-se. Intimem-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
22/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 18:55
Exceção de pré-executividade
20/08/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:06
Apensamento
07/08/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:47
Publicação
29/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO Nos termos do despacho de ID 202024440, verificada a controvérsia quanto ao valor atualizado da dívida, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, cujas despesas serão rateadas entre as partes exequente e a executada Jane Lúcia Machado. Nomeio Perita do Juízo, Contadora ANA MAURA DIAS MACHADO, CPF 881.519.721-49, endereço: SQN 215 BLC F APT 209, CEP 70874 - 060, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, telefones 99658-5354 e 98269-3257, e-mail [email protected], a qual possui cadastro ativo junto à corregedoria deste Tribunal. Fixo o prazo de (30) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da última parcela, caso haja parcelamento. Intimem-se as partes a declinarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos; ou, se o caso, arguir o impedimento/suspeição do(a) perito(a). Prazo comum: 15 (quinze) dias. Escoado o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, intime-se a Perita a contar do depósito. Caso contrário, venham conclusos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré executividade acostada ao ID 203559807. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 17:19
Recebimento
24/07/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 14:01
Outras Decisões
24/07/2024, 14:01
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:17
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 18:11
Publicação
12/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a dilação de prazo, por 5 dias. 2. Após, conclusos Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Por meio da petição ID 201950773 o exequente ratifica o valor apontado na planilha ID 191467248, que aponta como valor atual da dívida a quantia correspondente a R$ 5.975.813,59. Assim e ante o primado do contraditório, manifeste-se a parte executada. Caso discorde do valor apontado, junte planilha com o valor que entende devido. Persistindo a divergência e sendo necessário conhecimento técnico, será designada perícia, a ser custeada pelas partes. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:16
Recebimento
26/06/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 18:07
Mero expediente
26/06/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:57
Recebimento
11/06/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:27
Mero expediente
11/06/2024, 09:27
Publicação
05/06/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Conclamo o exequente a observar o dever de urbanidade quando se dirigir a este Juízo, evitando pechas infundadas como a empregada na petição ID 197777200. Esclareço que por meio da petição ID 192560868 a terceira interessada (Clínica Atlhetica) se opôs à adjudicação pretendida, fazenda alusão a decisão proferida em sede de embargos de terceiros. 2. Instado a juntar a aludida decisão, a terceira interessada quedou-se inerte, razão pela qual este Juízo procede nessa ocasião sua anexação. Assim, conforme decisão ora anexada, extraída dos autos do processo nº 0743461-06.2023.8.07.0001 (embargos de terceiro) que tramita na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, a terceira interessada (Clínica Athletica) sustenta que "adquiriu de José Cláudio de Moraes Xavier (cônjuge de Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, executada do feito principal, casados sob o regime de comunhão universal de bens), mediante instrumento particular de cessão de direitos, os direitos do imóvel matriculado sob o número 284.183 no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal". Da análise dos autos, observa-se que o imóvel que se pretende a adjudicação é aquele cuja penhora foi deferida no ID 112332976, indicado no ID 111546306, de matrícula n.º 284.184, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nª 121, lotes nº 3, 5, 7 e 9, quadra QS3, EPCT, Águas Claras/DF. Por sua vez, os embargos de terceiro, cuja petição inicial segue anexada, versa sobre imóvel distinto, cuja matrícula é a de nº 284.183 do 3º Ofício de Imóveis de Brasília/DF, correspondente à Loja 120, enquanto o imóvel penhorado no presente feito é o de matrícula 284.184 do mesmo Ofício e corresponde à Loja 121.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados pelo terceiro interessado na petição ID 192560868. 3. A decisão ID 180395115 homologou a avaliação do imóvel, atribuindo-lhe o valor correspondente a R$ 1.275.000,00. Por meio do edital acostado no ID 184421180 houve a designação da hasta pública do mencionado imóvel, sendo que não houve arrematante (ID 189445889). Na petição juntada no ID 190139503 o credor manifestou interesse na adjudicação. No despacho ID 192093274 foi determinada a juntada de planilha atualizada da dívida pelo credor, observando os parâmetros lá declinados, tendo em vista que a planilha juntada no ID 191467245 apontou que a dívida atual corresponde a R$ 5.975.813,59, sendo que o valor nominal indicado na propositura da ação foi R$ 1.070.129,12 em 26/11/2019, conforme ID 50745708, não havendo pagamentos ao longo do feito. 4. Junte o exequente certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende a constrição, a fim de aferir se houve averbação de crédito preferencial ou outro fato impeditivo, tendo em vista que a última juntada foi extraída em 29/09/2023 (ID 174065890). Prazo: 10 dias. 5. Após, conclusos para apreciar o pedido de adjudicação. 6. Intime-se a terceira interessada Clínica Atlhetica do conteúdo da presente decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
04/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:43
Recebimento
29/05/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:39
Outras Decisões
29/05/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:26
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:18
Publicação
15/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Concedo o prazo adicional de 5 dias para que a terceira interessada (Clínica Athletica de Endocrinologia) para juntar a petição inicial e a decisão dos embargos de terceiro a que faz referência na petição ID 192560868. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 20:57
Outras Decisões
10/05/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:16
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:42
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:48
Publicação
29/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Na esteira do quanto determinado no despacho ID 192777269, fica intimada a terceira interessada (Clínica Athletica de Endocrinologia) para juntar a petição inicial e a decisão dos embargos de terceiro a que faz referência na petição ID 192560868 no prazo de 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:17
Mero expediente
24/04/2024, 15:17
Publicação
23/04/2024, 03:10
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Na esteira do item 2 do despacho ID 189501193, cadastre-se a peticionante (Endocrinologia DF Clínica Médica e Endocrinologia Diagnósticos Exames Complementares Ltda (CNPJ nº 24.683.564/0001-34) como terceira interessada, cadastrando o advogado constituído. Após,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se-lhe para juntar a petição inicial e a decisão dos embargos de terceiro a que faz referência na petição ID 192560868 no prazo de 5 dias. 2. Em seguida, aguarde-se a manifestação da terceira interessada e do exequente (item 1 do despacho ID 192093274) e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
22/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:02
Publicação
18/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Na esteira do item 2 do despacho ID 189501193, cadastre-se a peticionante (Endocrinologia DF Clínica Médica e Endocrinologia Diagnósticos Exames Complementares Ltda (CNPJ nº 24.683.564/0001-34) como terceira interessada, cadastrando o advogado constituído. Após,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se-lhe para juntar a petição inicial e a decisão dos embargos de terceiro a que faz referência na petição ID 192560868 no prazo de 5 dias. 2. Em seguida, aguarde-se a manifestação da terceira interessada e do exequente (item 1 do despacho ID 192093274) e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
17/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 19:13
Mero expediente
15/04/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:56
Publicação
09/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Antes de decidir acerca da pedido de adjudicação, é necessário aferir o valor atualizado da dívida. Não houve pagamentos ao credor ao longo do processo, razão pela qual a quantificação do valor da dívida deve ser feita mediante atualização do valor nominal indicado na propositura da ação (R$ 1.070.129,12 em 26/11/2019, conforme ID 50745708). Portanto, a planilha ID 191467248 não está correta, pois imputa juros e encargos não discriminados e incidentes no curso da lide. Junte o exequente nova planilha, com a simples atualização nominal do valor vindicado, podendo utilizar o programa de cálculo disponível no portal deste Tribunal. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 20:31
Mero expediente
04/04/2024, 20:31
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:04
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:44
Recebimento
02/04/2024, 16:13
Mero expediente
02/04/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 13:16
Decurso de Prazo
27/03/2024, 03:56
Publicação
22/03/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação formulado no ID 190139503. Prazo: 5 dias. 2. No mesmo prazo, junte o exequente planilha e atualização da dívida. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Recebimento
19/03/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:33
Mero expediente
19/03/2024, 12:33
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:13
Publicação
14/03/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Manifeste-se o exequente acerca das certidões de hasta inexitosa, acostadas no ID 188191347, informando se pretende a alienação do bem por iniciativa particular, devendo indicar outro bem à penhora, se for o caso, sob pena de suspensão do processo. Prazo: 5 dias. 2. Após e conforme persista o interesse na alienação do bem, será apreciada a petição acostada no ID 188718171, cadastrando o subscritor como terceiro interessado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:46
Recebimento
11/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:17
Mero expediente
11/03/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:56
Recebimento
20/02/2024, 16:24
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:29
Documento (Certidão)
08/02/2024, 17:34
Documento
08/02/2024, 17:34
Publicação
05/02/2024, 02:24
Recebimento
02/02/2024, 11:47
Decisão de Saneamento e Organização
02/02/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Faculto o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a executada Jane Lucia Machado de Castro Xavier comprovar o depósito do pagamento das parcelas pertinentes aos honorários devidos à Perita Layane Regina Ribeiro Teixeira. Vindo aos autos, expeça-se o ofício de transferência determinado em favor da perita no ID 180395115. Caso não seja comprovado o depósito no aludido prazo, o valor em questão deverá ser deduzido do fruto da arrematação do imóvel penhorado nos autos. Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 180395116, a partir do item 3, com o envio dos autos ao Nulej para designação da hasta publica deferida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001 em que figura como requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDADECK INCORPORADORA LTDA – CNPJ nº 37.395.399/0001-67 (Advogado(a): Rodnei Vieira Lasmar – OAB-GO 19.114) e como requerido(a)(s) INSONO – INSTITUTO DO SONO DE BRASÍLIA LTDA – CNPJ nº 09.045.786/0001-38 (Advogado(a): Não consta dos autos), JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER – CPF nº 184.278.711-04 (Advogado(a): Lucas Pedro da Silva – OAB-GO 50.723), tendo como 3º interessado JOSÉ CLÁUDIO DE MORAIS XAVIER – CPF nº 265.597.651-72 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 05/03/2024 às 15h40m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 08/03/2024 às 15h40m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Loja nº 121, Lotes nº 3, 5, 7 e 9, Quadra QS 3, EPCT, Águas Claras-DF, com área privativa de 86,17 m2, área de divisão não proporcional de 95,48 m2, área comum de divisão proporcional de 4,94 m2, totalizando 186,59 m2, tratando-se de imóvel onde funciona a empresa Endocrinos DF, ocupando o espaço da loja 120 e 121, com uma estrutura fina composta de salão principal com recepção com acabamento de qualidade, elevador de médio custo (boa qualidade e modelo), escada com acabamento de porcelanato, fachada em blindex, dois banheiros no salão principal, além dos possíveis banheiros em sala, doze salas no salão principal para atendimento médico, área externa nos fundos, mezanino contendo doze salas, sendo duas administrativas, duas salas de TI, uma copa, duas salas de coleta para laboratório, uma sala de central de informática, duas salas de procedimentos, uma sala de faturamento e um depósito, três banheiros além de possíveis banheiros nas salas, piso de porcelanato, pintura e acabamento fino, pias e lavabos nas salas de atendimento, acabamento de gesso nos tetos com sanca, iluminação e refrigeração em praticamente todos os ambientes da clínica, portas de blindex, sistema antichamas, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 284.184, devidamente avaliada em R$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 177644976). Data da avaliação: 04/11/2023. DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.070.129,12 (um milhão setenta mil cento e vinte e nove reais e doze centavos) em 30/10/2019 (Id 50745708). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 29/09/20223, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: AV. 08 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001 em curso na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 09 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736140-56.2019.8.07.0001 em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 10 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736270-46.2019.8.07.0001 em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 11 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF (Processo nº 00007092120205100102); R. 12 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF (Processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001) e AV. 13 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO (Processo nº 00010963920215100801). PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 51487586. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito ao Leiloeiro ([email protected]), até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 17:08:10. MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta
Edital - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 12:50
Recebimento
29/01/2024, 18:11
Remessa (em diligência)
26/01/2024, 15:58
Recebimento
26/01/2024, 11:14
Mero expediente
26/01/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:01
Publicação
24/01/2024, 02:21
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi encontrado o comprovante/depósito da 2ª parcela dos honorário do PERITO. Fica a parte executada JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar o comprovante de depósito das 02 (duas) parcelas no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) dos honorários do PERITO nomeado. Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 10:39:07 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Recebimento
18/01/2024, 17:10
Remessa (em diligência)
17/01/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 10:44
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:38
Publicação
07/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1. Face a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo acostado no ID 177644976 e atribuo ao imóvel penhorado o valor de R$ 1.275.000,00. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais formulado na petição ID 180306208. Expeça-se ordem de transferência do valor de R$ 2.000,00 para a perita (Layane Regina Ribeiro Teixeira), observando os dados bancários declinados na aludida petição. 3. Prossiga-se com a designação de hasta pública eletrônica para alienação do imóvel penhorado nos autos, nos termos pleiteados pelo autor no ID 180384476, pelo valor da avaliação homologado nesta decisão. Oficie-se o Leiloeiro Judicial indicado no ID 180384476 para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital da hasta pública. No mais e tendo em vista a necessidade de reservar ao co-proprietário 50% do valor auferido com a arrematação, fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado. Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
06/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:22
Outras Decisões
04/12/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:44
Publicação
14/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Conforme item 3 do despacho ID 162925557, ficam as partes intimadas para tomarem ciência do laudo pericial acostado no ID 177644976 e, querendo, oferecer impugnação. Prazo: 15 dias. 2. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a perita para manifestação. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
13/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:04
Mero expediente
09/11/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:30
Publicação
06/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Fica intimada a perita para tomar ciência da petição ID 174065888 e documento que a instrui. 2. Sendo suficiente a documentação fornecida, prossiga-se nos termos da decisão ID 165846546. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:32
Recebimento
03/10/2023, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 20:33
Mero expediente
03/10/2023, 20:33
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:24
Publicação
12/09/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 171000006, por 15 dias. 2. Após fornecida a documentação, intime-se a perita e prossiga-se nos termos da decisão ID 165846546. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
11/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:52
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:37
Recebimento
05/09/2023, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 19:38
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:11
Publicação
29/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a petição da Perita de ID 169210121, fornecendo os documentos solicitados. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:43
Mero expediente
24/08/2023, 11:43
Publicação
23/08/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Fica intimada a perita para manifestar-se acerca da petição ID 168617068, especificando os documentos que necessita para realização da perícia. Prazo: 5 dias. 2. Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo, fornecendo os documentos solicitados. 3. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 17:33
Recebimento
18/08/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:23
Mero expediente
18/08/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:55
Publicação
04/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1. Ficam as partes intimadas acerca da manifestação da perita, acostada no ID 167129306. 2. Aguarde-se a juntada do laudo pericial e prossiga-se conforme ID 141456919. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Recebimento
01/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:19
Mero expediente
01/08/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 21:20
Documento (Certidão)
28/07/2023, 16:47
Documento
28/07/2023, 16:47
Documento (Certidão)
26/07/2023, 12:24
Publicação
25/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736261-84.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários (R$ 2.000,00) pela perita designada. Expeça-se ordem de transferência bancária, observando os dados declinados no ID 165796777. 2. Ficam as partes ciente da data da perícia, indicada no ID 165796777. 3. Esclareço que, a partir da realização do exame na data indicada no item 2, contar-se-á o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Após juntada aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
24/07/2023, 00:00
Recebimento
20/07/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:25
Outras Decisões
20/07/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:14
Publicação
05/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:55
Publicação
29/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 21:36
Mero expediente
26/06/2023, 21:36
Decurso de Prazo
22/06/2023, 01:05
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:55
Publicação
14/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:00
Recebimento
09/06/2023, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 22:55
Mero expediente
09/06/2023, 22:55
Publicação
26/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:52
Publicação
24/04/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:32
Recebimento
18/04/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:46
deferimento
18/04/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:39
Publicação
04/04/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:07
Decurso de Prazo
31/03/2023, 01:07
Recebimento
30/03/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:57
Mero expediente
30/03/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:43
Publicação
16/02/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 22:43
Recebimento
13/02/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:14
Mero expediente
13/02/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:58
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:54
Publicação
02/02/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:10
Recebimento
18/01/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:16
Mero expediente
18/01/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2022, 19:28
Decurso de Prazo
01/12/2022, 02:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:21
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:26
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:39
Recebimento
03/11/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 18:45
deferimento
03/11/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 23:01
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:07
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 18:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2022, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 15:44
Recebimento
14/10/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:39
Mero expediente
14/10/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2022, 17:18
Publicação
03/10/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:42
Recebimento
28/09/2022, 18:31
Outras Decisões
28/09/2022, 18:31
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:50
Recebimento
06/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:02
Mero expediente
06/09/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 17:12
Publicação
01/09/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2022, 18:08
Recebimento
29/08/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:10
Mero expediente
29/08/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:32
Recebimento
17/08/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:50
Mero expediente
17/08/2022, 10:50
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:57
Mero expediente
27/07/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2022, 18:15
Publicação
14/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2022, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2022, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2022, 12:16
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2022, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 18:09
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 17:57
Mero expediente
11/05/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:13
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:21
Publicação
28/04/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:47
Publicação
27/04/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:23
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 18:32
Outras Decisões
22/04/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 16:33
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:35
Mero expediente
18/03/2022, 15:52
Publicação
14/03/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:57
Recebimento
09/03/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:54
Outras Decisões
09/03/2022, 17:54
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:10
Documento (Certidão)
17/02/2022, 11:13
Recebimento
14/02/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 15:39
Mero expediente
14/02/2022, 15:39
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:42
Publicação
08/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:12
Recebimento
03/02/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:27
Mero expediente
03/02/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:57
Documento (Certidão)
01/02/2022, 17:10
Recebimento
01/02/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 12:23
Mero expediente
01/02/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:29
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:44
Publicação
21/01/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:17
Recebimento
07/01/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 10:51
deferimento
07/01/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:10
Recebimento
11/12/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 08:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/11/2021, 18:02
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:04
Recebimento
05/10/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:47
Mero expediente
05/10/2021, 10:47
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:09
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2021, 15:08
Documento (Certidão)
28/09/2021, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:23
Recebimento
08/09/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:39
deferimento
08/09/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 07:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2021, 15:47
Documento (Certidão)
23/04/2021, 15:32
Documento (Certidão)
20/04/2021, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2021, 07:42
Documento (Outros documentos)
07/03/2021, 18:46
Recebimento
29/01/2021, 16:33
Mero expediente
29/01/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2021, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2021, 16:57
Decurso de Prazo
15/12/2020, 04:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:21
Documento (Certidão)
26/08/2020, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2020, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2020, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))