Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS contra SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, todos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda e o exequente requereu o levantamento do pagamento realizado (ID 228433539). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeçam-se alvarás de transferência da quantia de R$ 75.802,36 (ID 228406410) da seguinte forma: a) R$ 62.857,95 e respectivos acréscimos legais, em favor da Exequente ELIANE RAYE VALLIM, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 336, Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 26152869-6, Chave Pix: 51681374153); b) R$ 12.944,41 e respectivos acréscimos legais, em favor do Exequente JOAN GOES MARTINS FILHO, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 001, Banco do Brasil, Agência: 1273, Conta Corrente: 7421-7, Chave Pix: 900.171.531-15). Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 16:59:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS contra SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, todos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda e o exequente requereu o levantamento do pagamento realizado (ID 228433539). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeçam-se alvarás de transferência da quantia de R$ 75.802,36 (ID 228406410) da seguinte forma: a) R$ 62.857,95 e respectivos acréscimos legais, em favor da Exequente ELIANE RAYE VALLIM, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 336, Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 26152869-6, Chave Pix: 51681374153); b) R$ 12.944,41 e respectivos acréscimos legais, em favor do Exequente JOAN GOES MARTINS FILHO, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 001, Banco do Brasil, Agência: 1273, Conta Corrente: 7421-7, Chave Pix: 900.171.531-15). Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 16:59:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS contra SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, todos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda e o exequente requereu o levantamento do pagamento realizado (ID 228433539). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Expeçam-se alvarás de transferência da quantia de R$ 75.802,36 (ID 228406410) da seguinte forma: a) R$ 62.857,95 e respectivos acréscimos legais, em favor da Exequente ELIANE RAYE VALLIM, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 336, Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 26152869-6, Chave Pix: 51681374153); b) R$ 12.944,41 e respectivos acréscimos legais, em favor do Exequente JOAN GOES MARTINS FILHO, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 228287133 (Banco: 001, Banco do Brasil, Agência: 1273, Conta Corrente: 7421-7, Chave Pix: 900.171.531-15). Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 16:59:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 17:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:54
Publicação
12/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Foi anexado aos autos, de forma automática, o comprovante de depósito judicial de ID 228262865. Por meio da petição de ID 228287133, o exequente requer o levantamento da quantia. Decido. Compulsando os autos, se observa que a decisão de ID 226290568 deu início a fase executória. Apensar de o sistema de apresentado o comprovante de depósito judicial de ID 228262865, não houve qualquer manifestação da parte executada. Se verifica que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não findou. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Foi anexado aos autos, de forma automática, o comprovante de depósito judicial de ID 228262865. Por meio da petição de ID 228287133, o exequente requer o levantamento da quantia. Decido. Compulsando os autos, se observa que a decisão de ID 226290568 deu início a fase executória. Apensar de o sistema de apresentado o comprovante de depósito judicial de ID 228262865, não houve qualquer manifestação da parte executada. Se verifica que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não findou. Sendo assim, indefiro, por ora, a liberação do montante depositado nos autos. Aguarde-se o prazo para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 15:58:59. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Foi anexado aos autos, de forma automática, o comprovante de depósito judicial de ID 228262865. Por meio da petição de ID 228287133, o exequente requer o levantamento da quantia. Decido. Compulsando os autos, se observa que a decisão de ID 226290568 deu início a fase executória. Apensar de o sistema de apresentado o comprovante de depósito judicial de ID 228262865, não houve qualquer manifestação da parte executada. Se verifica que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não findou. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Foi anexado aos autos, de forma automática, o comprovante de depósito judicial de ID 228262865. Por meio da petição de ID 228287133, o exequente requer o levantamento da quantia. Decido. Compulsando os autos, se observa que a decisão de ID 226290568 deu início a fase executória. Apensar de o sistema de apresentado o comprovante de depósito judicial de ID 228262865, não houve qualquer manifestação da parte executada. Se verifica que o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não findou. Sendo assim, indefiro, por ora, a liberação do montante depositado nos autos. Aguarde-se o prazo para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 15:58:59. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:25
Recebimento
10/03/2025, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
09/03/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 09:55
Documento (Certidão)
08/03/2025, 03:30
Publicação
21/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Ficam os devedores intimados a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Ficam os devedores intimados a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 21:14:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS
EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXEQUENTE: ELIANE RAYE VALLIM, JOAN GOES MARTINS FILHO, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Ficam os devedores intimados a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Ficam os devedores intimados a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 21:14:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 21:14
Evolução da Classe Processual
17/02/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT sujeita o pedido de cumprimento de sentença ao recolhimento de custas: Art. 184. (...) § 3º. O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) A fase de cumprimento de sentença somente se inicia com o pedido expresso formulado pelo credor. Feito o pedido, o devedor é intimado a fazer o pagamento (art. 513 e 523 caput, e §§ 1º e 3º, do NCPC). Assim, fica a Autora intimada a recolher as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2025 15:57:34. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:55
Recebimento
12/02/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1. Embargos de Declaração contra o Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante e deu provimento ao recurso adesivo manejado pela embargada. 2. O Acórdão não padece de nenhuma eiva, notadamente porque estão expressos no seu corpo os fundamentos que fulminaram a pretensão do embargante. 3. O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto. Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Aresto mantido.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1. Embargos de Declaração contra o Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante e deu provimento ao recurso adesivo manejado pela embargada. 2. O Acórdão não padece de nenhuma eiva, notadamente porque estão expressos no seu corpo os fundamentos que fulminaram a pretensão do embargante. 3. O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto. Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Aresto mantido.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1. Embargos de Declaração contra o Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante e deu provimento ao recurso adesivo manejado pela embargada. 2. O Acórdão não padece de nenhuma eiva, notadamente porque estão expressos no seu corpo os fundamentos que fulminaram a pretensão do embargante. 3. O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto. Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Aresto mantido.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. RECURSO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO. 1. Embargos de Declaração contra o Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante e deu provimento ao recurso adesivo manejado pela embargada. 2. O Acórdão não padece de nenhuma eiva, notadamente porque estão expressos no seu corpo os fundamentos que fulminaram a pretensão do embargante. 3. O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto. Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Aresto mantido.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
47ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 11/12/2024 A 18/12/2024
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 11 de Dezembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0708781-52.2024.8.07.0003
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo EDINALDO LUCAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO ALMEIDA DA SILVA - DF51539-A
Polo Passivo YELUM SEGUROS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455-A
Terceiros interessados
Processo 0737362-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo C. E. G. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo A. V. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703557-76.2023.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ADILSON ORSANO DA SILVA
JAQUELINE DE SOUSA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR - DF28394-A
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR - DF4170-A
Polo Passivo ADINELIA AMORIM DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Passivo
BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A
Terceiros interessados
Processo 0702360-72.2022.8.07.0017
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DILANE COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA
VILMA ROMAO NORONHA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILDASIO CORDEIRO FERNANDES JUNIOR - DF59851-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0743050-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE AIRTON RODRIGUES DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0707962-12.2020.8.07.0018
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CELSO FERREIRA FIALHO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENIS GOMES DA SILVA - DF50901-A
LUANA PRISCYLLA DA MATA SILVA - DF52266-A
Terceiros interessados
Processo 0050744-15.2009.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS
SHOES ARTEFATOS DE COURO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0742307-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUCAS VINICIUS MENDES DA SILVA PEDROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0700475-83.2023.8.07.0018
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ZENILDE MARIA DE ALMEIDA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708585-77.2023.8.07.0016
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCOS VINICIUS DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - DF28560-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NATJUS/TJDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701195-50.2023.8.07.0018
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELIANE ALVES DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ELIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703272-66.2022.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo YASMIN MESQUITA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS - DF36945-A
LUCIANA ALVES GONCALVES - DF64672-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735238-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MENONS ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734095-29.2022.8.07.0016
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUZIA DA SILVA CAJA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723907-06.2024.8.07.0016
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. L. B. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
HELLEN DOS SANTOS COSTA - DF65081-A
Polo Passivo H. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Terceiros interessados
Processo 0735639-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RODRIGO FARIA VIEIRA DOS ANJOS - PB30445
Polo Passivo VERA LUCIA MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738319-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ SERGIO LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0738447-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARIA DORACI DE ARAUJO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0744607-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA LUCIA MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0727736-43.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo E. D. F. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA TAVARES SILVEIRA - RJ249680
Polo Passivo P. G. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716311-37.2020.8.07.0007
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - DF22725-A
RICARDO KLOSE PARISE - DF40437-A
Polo Passivo THIAGO GILBERTO FELIX DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RICARDO KLOSE PARISE - DF40437-A
ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - DF22725-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701138-03.2021.8.07.0018
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. C. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742255-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GILSON MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR LOPES CARVALHO - DF25434-A
Polo Passivo MAURO MANDELLI
Advogado(s) - Polo Passivo
NORMA LUCIA PINHEIRO - DF31698-A
Terceiros interessados
Processo 0739889-76.2022.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S
Polo Passivo RICARDO DO CANTO FERNANDES
SIMONE BEATRIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A
Terceiros interessados
Processo 0700576-23.2023.8.07.0018
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA LUIZA BRUN
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR - DF41576-A
PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715160-32.2022.8.07.0018
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IVANILDO CACIANO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0714618-14.2022.8.07.0018
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ADILTON GOMES DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707164-63.2020.8.07.0014
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA
BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424-A
WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198-A
DANIEL TADEU ROCHA - SP404036-A
Terceiros interessados
Processo 0726872-36.2023.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
Polo Passivo ANA LUCIA ELISANGELA VIEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0739597-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676-A
Polo Passivo ALEXANDRE MIELE ANICETO
Advogado(s) - Polo Passivo
WALDEMAR LUIS SALGE - MG56155
Terceiros interessados
Processo 0710868-64.2023.8.07.0019
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELA BARBOSA DOS SANTOS VERAS - DF73181-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705854-90.2022.8.07.0001
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. T. C.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo S. A. C. D. S. S.
A. T. C.
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A
Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVA
RODRIGO VIEIRA SILVA
Processo 0703719-28.2024.8.07.0004
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo JEFERSON FILIPE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735058-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14
Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 14
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo EDSON OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702131-61.2024.8.07.9000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
JOANA DARC QUEIROZ DE OLIVEIRA - MG213686
FELIPE NEIVA VOLPINI - SP299292
Polo Passivo RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA - DF2281-A
Terceiros interessados
Processo 0741292-35.2022.8.07.0016
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PRISCILA PEIXOTO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIO CHRISTIAN PEDROSO DE OLIVEIRA - GO24913-A
Terceiros interessados
Processo 0702958-73.2024.8.07.0011
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo ISMAEL SANTOS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
DOMINGOS CARLOS JOSE PEREIRA - DF73893-A
Terceiros interessados
Processo 0741262-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDENILSON DO NASCIMENTO DA SILVA
WANDER GUALBERTO FONTENELE
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo MARIA FRANCISCA VIANA OLIVEIRA NETA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741482-75.2024.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Polo Passivo JOSE NICOLAU DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738747-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIZETE GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0705100-17.2023.8.07.0001
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo O. C. D. E. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO GROPPO NUNES - SP209795-A
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A
FABRICIO SOUSA CUNHA - DF50909-A
Polo Passivo C. E. D. N. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BRUNO CESAR CRISPIM - SP279505-A
DIOGO CIUFFO CARNEIRO - RJ131167-A
PEDRO HENRIQUE DANTE - SP225046-A
RAFAEL FELIPE SILVA MACHADO - PE55689-A
RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF60021-S
RENATO EDELSTEIN - SP375792-A
ANA CAROLINA SILVA DELAMARE E SA - SP434182-A
EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740-A
LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF21697-A
Terceiros interessados
Processo 0740158-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DIDIMO MAGALHAES CONCEICAO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735927-77.2024.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO CARLOS FERREIRA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0710654-93.2024.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - DF20819-A
Polo Passivo TRUST AUTO BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Terceiros interessados
Processo 0711663-18.2023.8.07.0004
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WILLIAM ROCHA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO MARTINS MOTA - DF45553-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
Processo 0741476-68.2024.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ADENOR PIOVESAN
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0701759-31.2024.8.07.0006
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DAVID PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A
ETIENE FELIPE BELO - DF43389-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0706159-86.2023.8.07.0018
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EBBC COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467-A
Terceiros interessados
Processo 0700200-37.2023.8.07.0018
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E A LAZARO SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665-A
Terceiros interessados
Processo 0717468-41.2022.8.07.0018
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo TAUA HOTEL E CONVENTION ALEXANIA LTDA
GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA.
TAUA RESORT CAETE LTDA
TAUA HOTEL E CONVENTION ATIBAIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734-A
ANA LUIZA VEIGA FERREIRA - MG136936-A
Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736619-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo GG EDUCACIONAL LTDA
AYLON ESTRELA NETO - DF42694-A
Polo Passivo EDUELSON MACIEL TRINDADE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0707199-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF
NARCIZO ANTONIO NERY
Advogado(s) - Polo Ativo
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN - DF66122-A
THAINA FARREIRA NERY - DF66973-A
Polo Passivo NARCIZO ANTONIO NERY
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF
Advogado(s) - Polo Passivo
THAINA FARREIRA NERY - DF66973-A
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN - DF66122-A
Terceiros interessados
Processo 0704173-66.2024.8.07.0017
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo VALTEIR ALMEIDA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700642-93.2024.8.07.0009
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESTELA MENDES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo ANDERSON SANTANA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712203-57.2023.8.07.0007
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESIDIO BARROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
VITOR MANOEL SOUZA DIAS - DF74398
Polo Passivo PAULO JHONI DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO JUK FERREIRA CRUZ - DF58297-A
Terceiros interessados
Processo 0726799-92.2022.8.07.0003
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo ELIEZER RAIMUNDO SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739663-06.2024.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FILIPE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738421-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GIOVANA CHAVES DE SANT ANNA
LEDA DANTAS DOS SANTOS MARTINS
LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0708137-64.2024.8.07.0018
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo GUTEMBERG GOMES DE DEUS
Advogado(s) - Polo Passivo
CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES - DF35786-A
Terceiros interessados
Processo 0743444-36.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
JULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-A
Polo Passivo VANDA FERNANDES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEO ROCHA MIRANDA - DF10889-A
Terceiros interessados
Processo 0709798-91.2022.8.07.0004
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MATEUS LEITE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES - DF36528-A
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
CAMILA SILVA - DF44941-A
Terceiros interessados
Processo 0743067-65.2024.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSEMAR OLIVEIRA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739283-80.2024.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JACKSON DE FIGUEIREDO COSTA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0741863-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUZELI FATIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO JORDAO DE CARVALHO - DF26078-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702789-36.2022.8.07.0018
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAGAZINE LUIZA S/A
NS2.COM INTERNET S.A.
CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MAGAZINE LUIZA S/A
GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719058-53.2022.8.07.0018
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO STRAPASSON - PR66162-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0743090-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MANOEL ISMAEL
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0725719-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GILSON GOMES DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PEDRO VIEIRA DOS SANTOS - DF78297
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF35113-A
ANNA CAROLINA LIMA DIAS - DF44522-A
IANDRO ALVES PEREIRA - DF58032-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
FLAVIA CRISTINA DA PAZ TENORIO - DF50181-A
YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A
CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR - DF15183-A
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA - DF32221-A
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701912-62.2023.8.07.0018
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RIVANEIDE MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA RODRIGUES MARTINS SILVA - MG170366
PRISCILA MORI FERREIRA - MG1567620-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO
ANDRE LUIS GIUSTI
Processo 0708237-19.2024.8.07.0018
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
SABRINA SANTOS MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO - DF65695-A
MARIANA TOZZO OLIVEIRA - DF78322-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SABRINA SANTOS MATOS
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
ANDRE VICTOR MELO MONTEIRO - DF65695-A
MARIANA TOZZO OLIVEIRA - DF78322-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
LUDMILA FERNANDES RABELO - DF27073-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Terceiros interessados
Processo 0700109-41.2023.8.07.0019
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A
Polo Passivo MARCELO LUIZ DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709662-18.2023.8.07.0018
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS CESAR JATOBA - PR61719
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS CESAR JATOBA - PR61719
Terceiros interessados
Processo 0701777-84.2022.8.07.0018
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INBRANDS S.A
TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S
Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737662-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALINE TELES DA SILVA RONSONI
DANILLO VICTOR FERREIRA DE QUEIROZ
FRANK ROBERT SANTOS DA SILVA
DANIELLE DE ANDRADE SOUSA
PEDRO PINTO PANTOJA NETO
EMERSON BATISTA DE ARAUJO
OTAVIO GOMES LIMA COSTA
ERICK DE OLIVEIRA LEAL
JOELMIR FERREIRA DE LIMA
FLAVIA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738-A
Terceiros interessados
Processo 0772800-62.2023.8.07.0016
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FABIO CAON PEREIRA - SP234643-A
Terceiros interessados
Processo 0734178-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDIR ALVES ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Terceiros interessados
Processo 0702830-32.2024.8.07.0018
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA MOURA
FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s) - Polo Passivo
NEWTON CARLOS MOURA VIANA - DF18513-A
Terceiros interessados
Processo 0707212-74.2024.8.07.0016
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo W. R. T.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. R. D. A.
L. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725268-74.2022.8.07.0001
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LOURIVAL MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados VIVIANE MALTHA TORRES
Processo 0707978-24.2024.8.07.0018
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA - DF30830-A
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701461-42.2024.8.07.0005
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SABRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo POLLYANE GOMES VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO MOREIRA PIRES - DF31965-A
Terceiros interessados
Processo 0744895-98.2021.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRUNO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GENESIA BATISTA DA ROCHA - DF63969-A
Polo Passivo VICTOR AFONSO ROCHA OLIVEIRA
MARLENE ALVES DA ROCHA OLIVEIRA
WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ASSER RABELO JUNIOR - GO57711
Terceiros interessados
Processo 0736240-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GERLINE SOARES DOS REIS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738025-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. N. L. C.
A. D. D. A.
E. N. L. C.
F. M. M.
L. C. V.
R. C. V.
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE TIRONI SANTOS HOLZMEISTER - MG206504
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF36647-A
PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A
Polo Passivo R. P. E. E. L. -. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A
Terceiros interessados
Processo 0741879-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - DF27235-A
Polo Passivo ADELSON VIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADELSON VIANA DA SILVA - DF8568-A
MURILO SOARES DE CASTILHO - DF34704-A
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
Terceiros interessados
Processo 0715597-66.2023.8.07.0009
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo DULCE DIAS SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703160-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LORENA TAYNAH DE MIRANDA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720698-79.2021.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELSO ALVES LUSTOSA
POLIANE ALVES LUSTOSA
LUIS ANDRE ALVES LUSTOSA
EDSON LUIZ ALVES USTOSA
GISANE CARLA CRISTINA RODRIGUES LUSTOSA
PEDRO SOARES LUSTOSA JUNIOR
MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA
RITA DE CASSIA RODRIGUES LUSTOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE FORMIGA DE HOLANDA SANTOS - DF53026-A
Polo Passivo PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI
Advogado(s) - Polo Passivo
PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF41633-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EVA ALVES MIRANDA
Processo 0739224-94.2021.8.07.0001
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SEBASTIAO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE41973-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0704217-46.2023.8.07.0009
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE CARVALHO LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0738511-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo N. C. L. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAIAS DINIZ NUNES - DF27902-A
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
Polo Passivo I. N. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744876-76.2023.8.07.0016
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo T. F. P.
B. B. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
Polo Passivo B. B. P.
T. F. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A
Terceiros interessados MARTINA KIST BACHER
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740947-49.2024.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO ALFA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYANE CARDOSO DE OLIVEIRA BORGES - DF54893-A
Terceiros interessados
Processo 0726797-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. E. R. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743591-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LUNA VERAS DA SILVA
RAFFAEL PORTUGUEZ DOS SANTOS
NEWTON PORTUGUEZ DE ASSUNCAO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF59816-E
Polo Passivo TIAGO DO VALE PIO
ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS,
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO DO VALE PIO - DF73950-S
ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - DF25417-A
Terceiros interessados
Processo 0737692-83.2024.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737425-48.2023.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PETRA COMERCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0744600-59.2024.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739582-57.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GILDEILTON BARROS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
JULIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A
Terceiros interessados
Processo 0742569-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BENVINDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709045-33.2019.8.07.0007
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo P. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA - DF15119-A
Polo Passivo M. P. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Terceiros interessados
Processo 0733285-65.2023.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JAMIL ABID JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JAMIL ABID JUNIOR - SP195351-A
Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Terceiros interessados
Processo 0713872-26.2024.8.07.0003
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo ZENILDO MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967
SERGIO MENDES - DF42946-A
Terceiros interessados
Processo 0706477-74.2020.8.07.0018
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo J. G. D. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731712-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo VINICIUS ROCHA MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
Terceiros interessados
Processo 0730888-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Polo Passivo LUIZ MANOEL ROCHA MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO ALEXANDRE DE QUEIROZ BARCELOS E GUIMARAES - DF32006-A
Terceiros interessados
Processo 0726358-14.2022.8.07.0003
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLAUDIO DOS SANTOS
40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA
OLICIO FERREIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
Polo Passivo 40.478.150 LUCAS TORRES FERREIRA
OLICIO FERREIRA GONCALVES
CLAUDIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - DF53452-A
LAIS COQUEIRO DIAS - DF50681-A
Terceiros interessados
Processo 0731833-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO AMORIM ARROYO - SP182442
Polo Passivo AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO MARTINS BRANDT - RS45.265
CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA - RS65945
ANTONIO PAULO CARPES ANTUNES - RS7972
Terceiros interessados
Processo 0700743-40.2023.8.07.0018
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo IANN FERREIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES - ES8444-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743515-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ELEUZA DA SILVA BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES SILVA BANDEIRA - DF51793-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0741363-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ELIZABETH LUZIA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSANA MOREIRA - DF39619-A
Terceiros interessados
Processo 0737189-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA FLOR MEDRADO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A
ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A
Terceiros interessados
Processo 0701852-49.2024.8.07.0020
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - DF54592-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
PAULO ROBERTO DA CRUZ - DF19655-A
Polo Passivo MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700322-10.2024.8.07.0020
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOAO CARLOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ALEXANDRE SILVA - DF40999-A
ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440-A
RODOLFO SALUSTIANO NERI - DF39056-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0723713-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735526-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NILVA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
POLYANA UCHOA CONTE - DF42867-A
Polo Passivo PEDRO INACIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados PEDRO INACIO DA SILVA
POLYANA UCHOA CONTE
JOICE INACIA DA SILVA
FLAVIA FRANCISCA DA SILVA
PAULO INACIO DA SILVA
NILVA RODRIGUES DA SILVA
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Processo 0737684-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EISENHOWER FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
PETRONIO OLIVEIRA CAVALCANTE - DF65285-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738948-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAMAR CIRINO DE SOUZA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE LEMES DA SILVA - DF68385-A
Polo Passivo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A
Terceiros interessados
Processo 0717510-76.2024.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. I. D. D. N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. V. D. N. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0736774-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo TALITA CAIXETA QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO DE SOUZA EDUARDO - SP352310
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIAPICPAY
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiros interessados
Processo 0736086-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EPC CONSTRUCOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG31817-A
Polo Passivo CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A
Terceiros interessados
Processo 0706355-58.2020.8.07.0019
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. H. D. S. C.
S. G. M.
A. A. B. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A
NATHALIA FERNANDA MORAES BUGANZA - DF46018-A
GLEI ROBERTO VILELA - GO4160-A
Terceiros interessados ISSAC MEDEIROS CAVALCANTE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704904-86.2024.8.07.0009
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FERNANDO DE SOUSA NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254-A
Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA
MANUELA FERREIRA - DF47837-A
Terceiros interessados
Processo 0709910-87.2023.8.07.0016
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo B. N. D.
F. M. D.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNA GUILHERME CAMPOS - DF48321-A
ANTONIO EDUARDO BATISTA DE SOUZA - DF43702-A
Polo Passivo F. M. D.
B. N. D.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BRUNA GUILHERME CAMPOS - DF48321-A
ANTONIO EDUARDO BATISTA DE SOUZA - DF43702-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717923-57.2022.8.07.0001
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
AUGUSTO RIMOLI ESTEVES
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
HAMILTON TAVARES JUNIOR - SP277901
Polo Passivo AUGUSTO RIMOLI ESTEVES
LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo LS&M ASSESSORIA LTDA
HAMILTON TAVARES JUNIOR - SP277901
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo 0741987-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA CRISTINA DA SILVA SANDOVAL
JULIO CESAR DA SILVA SANDOVAL
SUMAIR DA SILVA SANDOVAL
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SANDOVAL
TOBIAS SILVA SANDOVAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0701528-89.2024.8.07.0010
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo ROBISON JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743861-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo VILSON MILANI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0701414-53.2024.8.07.0010
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo LUZANIRA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLIM LOYANNE PAULINO DE ANDRADE - GO65635
KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS - DF69246-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Terceiros interessados
Processo 0736548-45.2022.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RUBEM ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717368-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
Polo Passivo FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733476-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RAMEIDE PAULO DE MORAES JUNIOR
KATIELLY REBOUCAS GUERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRYSLANNE BESERRA MOTA - DF53915-A
Polo Passivo PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR - DF77251
Terceiros interessados
Processo 0735825-86.2023.8.07.0001
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Polo Passivo MARIA DO CARMO SOUSA NUNES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON TIAGO DA SILVA NOSAKI - DF53846-A
Terceiros interessados
Processo 0707109-55.2024.8.07.0020
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ESPECIAL PET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
REGINA MARIA FACCA - SC3246-A
Terceiros interessados
Processo 0740925-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BOCAYUVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A
EMILIO MUCIO DE MELO ROSA - DF52355-A
Polo Passivo ROSANGELA FERREIRA CILISTRINO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0742420-04.2023.8.07.0001
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo CARLOS ROBERTO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0701645-98.2020.8.07.0017
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
DANIELE CRISTINE GUILHERME FERREIRA - DF62405-A
IZAILDA NOLETO CABRAL - DF17692-A
Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO JANUARIO DE ANDRADE - DF21800-A
Terceiros interessados
Processo 0731494-55.2023.8.07.0003
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo FRANCISCA MARIA DE SOUSA
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0701409-13.2019.8.07.0008
Número de ordem 139
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ADILSON AZEVEDO BARRETO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Polo Passivo CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF38023-A
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Terceiros interessados
Processo 0703561-28.2024.8.07.0018
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo NATHAN CARLOS GUEDES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A
Polo Passivo FUNDAÇÃO CESGRANRIO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A
PEDRO GONCALVES SZALAY - RJ247787-A
ALINNE MENDONCA MESQUITA COSTA - DF55529-A
ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A
Terceiros interessados
Processo 0700117-65.2016.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA
LUCAS MESQUITA DE MOURA - DF25999-A
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF36687-A
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
DANILO DE VELLASCO VILLELA - DF43387-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
Terceiros interessados
Processo 0709525-86.2020.8.07.0003
Número de ordem 142
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RESIDENCIAL PALMERAS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS - DF39396-A
JACINTO DE SOUSA - DF40512-A
LUANA NASCIMENTO MONTEIRO - DF49641-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
AMANDA SOARES DE OLIVEIRA - DF40604-A
Terceiros interessados
Processo 0762250-47.2019.8.07.0016
Número de ordem 143
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo E. M. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS - DF30876-A
PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - DF43499-A
Polo Passivo E. M. D. M.
R. F. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS - DF30876-A
PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - DF43499-A
RENATA MALTA VILAS BOAS - DF11695-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0740696-96.2022.8.07.0001
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA - DF63215-A
Polo Passivo MICHELLINE MEDEIROS SANTOS
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA GOUVEIA MONTANDON FRANCA - DF63215-A
LUCAS DE FRANCA PEREIRA - DF6096900-A
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados
Processo 0716630-05.2020.8.07.0007
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANA GABRIELA RIBEIRO BRAZ
DANIELE CALISTO GOMES
EDINE RIBEIRO BRAZ
ISMAEL FLORENTINO BRAZ
RAIANA RIBEIRO BRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RAIMUNDO ROCHA DA SILVA - DF57914-A
VANESSA RAMOS DE SOUSA - DF37258-A
Polo Passivo G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'
G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
G44 BRASIL HOLDING LTDA
INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA
G44 MINERACAO LTDA
H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA
VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA
SALEEM AHMED ZAHEER
JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR
MOHAMAD HASSAN JOMAA
Advogado(s) - Polo Passivo G44 BRASIL S.A.DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
TIAGO DO VALE PIO - DF73950-S
Terceiros interessados
Processo 0708463-32.2021.8.07.0017
Número de ordem 146
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF21616-A
Polo Passivo CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOIBERTH DOUGLAS NUNES DA SILVA - DF56762-A
Terceiros interessados
Processo 0710916-77.2023.8.07.0001
Número de ordem 147
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDOMINIO VILLE BLANCHE III
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
NATHALIA DA SILVA PEREIRA - DF40216-A
Terceiros interessados
Processo 0707520-41.2023.8.07.0018
Número de ordem 148
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FRANCILENE AMORIM LIMA
ANGELA GARCIA DE CARVALHO SILVA
PAMELLA GARCIA DE MORAIS BUARETO
T. G. D. M. B.
SUELI SIMAO DE SOUZA
SAMARA NICE DE SOUZA GOMES
ELTON SANCHES DE SOUZA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DIANA CRISTINA DE MESQUITA MIRANDA - DF74892-A
SANDRO MIRANDA MACHADO - DF57064-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728907-03.2022.8.07.0001
Número de ordem 149
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo G. F. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME RAMOS DE MORAIS - DF65659-A
SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA - DF65522-A
Polo Passivo M. M. D. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A
Terceiros interessados
Processo 0719278-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARLEUSA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo 0720295-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FIBERLINK TELECOM LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A
EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A
FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A
Polo Passivo CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0721069-41.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PRM CLINICA MEDICA E ANESTESIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A
ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A
Polo Passivo INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME
PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA - DF52776-A
RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A
Terceiros interessados
Processo 0721506-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Terceiros interessados
Processo 0724022-49.2023.8.07.0020
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DOS SANTOS CORREIA JUNIOR - SE10710-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiros interessados
Processo 0722483-74.2024.8.07.0000
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CITY SERVICE SEGURANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo BRUNO PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
Terceiros interessados
Processo 0750437-29.2023.8.07.0001
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AURO SOUSA VOGADO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A
RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS - DF48443-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A
FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A
Terceiros interessados
Processo 0723607-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751-A
Polo Passivo TAUANA ALMEIDA RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI - DF22512-A
Terceiros interessados
Processo 0705121-39.2023.8.07.0018
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo WALFREDO ISAAC JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446-A
ANDRE RODRIGUES DE MACEDO - DF67429-A
GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LEVI JERONIMO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA - DF53061-A
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
Terceiros interessados
Processo 0769827-37.2023.8.07.0016
Número de ordem 159
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo I. D. A. A. S. D. S. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. D. F. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0001238-47.2017.8.07.0015
Número de ordem 160
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AG NETO - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP
METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795-A
NAIRA DA COSTA NUNES - DF0028713A
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
YURI ALVES LOPES - DF67418-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
MARIO LUIZ ELIA JUNIOR - SP220944
RAFAELA FERREIRA MARTINS - SP445161
PEDRO HENRIQUE PEGO - SP490807
WAGNER ALVES MORAIS FILHO - SP489222
Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL DE MONTAGEM E RENDA - COOHMORE
METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ
GINARDI FERREIRA DOS SANTOS
GLEYSSON FERREIRA DE CASTRO
ELIAS SUTERO LIMA
AG NETO - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
MARIO LUIZ ELIA JUNIOR - SP220944
RAFAELA FERREIRA MARTINS - SP445161
PEDRO HENRIQUE PEGO - SP490807
WAGNER ALVES MORAIS FILHO - SP489222
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA - DF29795-A
NAIRA DA COSTA NUNES - DF0028713A
VANESSA ALMEIDA MACEDO - DF43675-A
YURI ALVES LOPES - DF67418-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
Terceiros interessados
Processo 0748728-90.2022.8.07.0001
Número de ordem 161
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
Polo Passivo BANCO SAFRA S A
HERMES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/ADP - CURADORIA ESPECIAL
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0728520-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSUE DE SOUZA MENDES
FAUSTO PEREIRA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LISOMAR PEREIRA NUNES - DF37163-A
RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192-A
Polo Passivo GERLANE ALVES DA SILVA
LUISA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ENIO ABADIA DA SILVA - DF20793-A
ROSIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBUQUERQUE - DF37244-A
Terceiros interessados
Processo 0721652-39.2023.8.07.0007
Número de ordem 163
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo AMARILDO ARNALDO DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
Polo Passivo G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA
L.S. SAMAMBAIA DF ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA - IMPACTO PRIME
Advogado(s) - Polo Passivo
LETICIA CARLINI MENDES RIBEIRO - SP350470
BEATRIZ NUNES DA SILVA - SP473413
Terceiros interessados
Processo 0738172-92.2023.8.07.0001
Número de ordem 164
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
ELIANE RAYE VALLIM
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927
JOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-A
Polo Passivo ELIANE RAYE VALLIM
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-A
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Terceiros interessados
Processo 0736761-14.2023.8.07.0001
Número de ordem 165
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-A
TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND
PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES - DF19999-A
Terceiros interessados
Processo 0707000-35.2023.8.07.0001
Número de ordem 166
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRUNO DE OLIVEIRA PAES LEME PIRES
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURICIO MARTINEZ TOLEDO DOS SANTOS - RJ112725
Polo Passivo EMPREENDIMENTO ALIMENTICIOS LTDA
SILVANIA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA
FRANGO NO POTE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DAVID SANTOS - SP146339-A
Terceiros interessados
Processo 0747033-67.2023.8.07.0001
Número de ordem 167
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANTONIO MARCOS DE JESUS DOS SANTOS
ADAILZA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIETE DAMARES ARRUDA PEREIRA - MG213146-A
Polo Passivo ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
Advogado(s) - Polo Passivo
JANDERSON CASADO DE VASCONCELOS SANTOS JUNIOR - DF74471-A
EDUARDO DA CRUZ RIOS SANCHEZ - DF63689-A
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - DF5939-A
Terceiros interessados
Processo 0714932-02.2022.8.07.0004
Número de ordem 168
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF52424-A
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Polo Passivo GABRIELA PORTELA RORIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO BECKERT ISFER - PR42717-A
FLAVIA MARTINS BORGES - DF24878-A
Terceiros interessados
Processo 0745089-30.2023.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCELLA DE SOUSA MOREIRA CIBREIROS JACULI
Advogado(s) - Polo Ativo
ADJANYO DA COSTA SANTOS - DF57921-A
GUILHERME REIS BATISTA - DF62407-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0727495-08.2020.8.07.0001
Número de ordem 170
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo IVONE MARQUES PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
POLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0702239-24.2024.8.07.0001
Número de ordem 171
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA
SBARAINI CAPITAL LTDA
SBARAINI SECURITIZADORA S.A
EDUARDO SBARAINI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BONINI GUEDES - PR41756-A
Polo Passivo OTAVIO BENTO SOUZA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ ANTONIO DE PAULA IENNACO - MG47778
GUSTAVO DE MELO FREITAS IENNACO - MG163641
Terceiros interessados
Brasília - DF, 21 de novembro de 2024.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
APELANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, ELIANE RAYE VALLIM
APELADO: ELIANE RAYE VALLIM, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, consagrado nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil,
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes (ID 65407165). Após, venham os autos conclusos. Brasília, 9 de novembro de 2024. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME E CIRURGIA DE EMERGÊNCIA SOLICITADOS EM CARÁTER DE. URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA FIXAR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Nas hipóteses em que há a fixação de períodos de carência no Regulamento do Plano de Saúde, demonstrada a situação de urgência ou emergência, deve ser observado apenas o prazo de 24 horas para a cobertura obrigatória (Lei 9.656/98, arts. 12 e 35-C). 2. Indevida a negativa de cobertura sob o fundamento de que a autora ainda estava no período de carência, pois houve prescrição de exame e cirurgia em caráter de urgência, conforme relatório médico apresentado. 3. Demonstrada a situação de urgência/emergência, de rigor a cobertura integral ao segurado, inclusive no tocante á realização de cirurgia, mesmo que ainda não tenha transcorrido o período de carência, conforme orientação constante no enunciado de Súmula nº 302 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. A conduta ilícita da operadora do plano de saúde se mostra presente diante da inequívoca negativa do tratamento de saúde que a autora necessitou. Patente a angústia e sofrimento da paciente que, diagnosticada com necessidade urgente de realizar cirurgia, não pôde usufruir do tratamento que lhe foi indicado. Dano moral configurado. 5. Apelação interposta pela ré improvida. Recurso adesivo provido.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME E CIRURGIA DE EMERGÊNCIA SOLICITADOS EM CARÁTER DE. URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA FIXAR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Nas hipóteses em que há a fixação de períodos de carência no Regulamento do Plano de Saúde, demonstrada a situação de urgência ou emergência, deve ser observado apenas o prazo de 24 horas para a cobertura obrigatória (Lei 9.656/98, arts. 12 e 35-C). 2. Indevida a negativa de cobertura sob o fundamento de que a autora ainda estava no período de carência, pois houve prescrição de exame e cirurgia em caráter de urgência, conforme relatório médico apresentado. 3. Demonstrada a situação de urgência/emergência, de rigor a cobertura integral ao segurado, inclusive no tocante á realização de cirurgia, mesmo que ainda não tenha transcorrido o período de carência, conforme orientação constante no enunciado de Súmula nº 302 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. A conduta ilícita da operadora do plano de saúde se mostra presente diante da inequívoca negativa do tratamento de saúde que a autora necessitou. Patente a angústia e sofrimento da paciente que, diagnosticada com necessidade urgente de realizar cirurgia, não pôde usufruir do tratamento que lhe foi indicado. Dano moral configurado. 5. Apelação interposta pela ré improvida. Recurso adesivo provido.
14/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:04
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 09:50
Publicação
04/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados CONTRARRAZÕES e RECURSO ADESIVO pela parte ELIANE RAYE VALLIM. Ficam as partes APELADAS intimadas a apresentar Contrarrazões ao Recurso Adesivo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 19:30:05. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 19:31
Petição (Contra-razões)
01/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:11
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:46
Petição (Apelação)
24/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:57
Publicação
05/06/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SAMEDIL - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A. contra a sentença de id 196641475 com alegação de obscuridade na fixação dos honorários sucumbenciais. Em síntese, a embargante afirma que os honorários foram fixados sobre o valor da condenação, mas que não houve condenação pecuniária. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da sentença questionada. O dispositivo da sentença condenou a ré a reembolsar os valores despendidos pela parte autora, conforme discriminados na planilha de Id Id 171893140 - Pág. 22. Logo, houve condenação pecuniária, o que justifica a fixação dos honorários sobre o valor da condenação. Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. ERRO MATERIAL. INEXISTENTE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada. Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados. Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017. Pág.: 185/202)
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:16:52. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 17:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 15:26
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2024, 15:16
Publicação
24/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ELIANE RAYE VALLIM em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, ambos qualificados no processo. Afirma a parte autora que é beneficiária de plano de saúde oferecido pelos requeridos; que, em 01 de agosto de 2023, teve fortes dores abdominais, sendo levada para Pronto Socorro da MEDSÊNIOR – SIG, onde recebeu soro e foi liberada; que, no dia 14 de agosto de 2023, se deslocou novamente ao Pronto Socorro da MEDSÊNIOR – SIG, onde realizou hemograma completo em virtude da piora de seu estado geral de saúde; que, em 16 de agosto de 2023, o médico atendente encaminhou a autora para realização de colangiorressonância agendada para o mesmo dia, às 23 horas, na clínica IMEB da Asa Norte; que os requeridos não custearam a realização do exame sob a justificativa de que estava em período de carência; que, com o resultado do exame, os médicos recomendaram a realização de cirurgia; que a referida cirurgia foi realizada no hospital Santa Marta no dia 17/08/2023, uma vez que os requeridos, novamente sob a alegação da carência, não custearam suarealização; que, em decorrência dos problemas relatados, ainda teve que realizar cirurgia para retirada da vesícula; que, no total, gastou o valor de R$ 49.132,38 com os procedimentos em comento. Argumenta que, uma vez que o procedimento da autora era de urgência, a carência se limita ao prazo de 24 horas e formula os seguintes pedidos: 5 – DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, com base nos substratos fáticos e jurídicos acima aventados, vem a presença de Vossa Excelência requerer: I. a citação das Requeridas, nos endereços indicados no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia; II. a designação de dia e hora para a realização de audiência de conciliação; III. que seja reconhecido o direito à Justiça Gratuita; IV. o reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - CDC, bem como da verossimilhança das alegações para a consequente inversão do ônus da prova; V. a concessão de tutela provisória de evidência, em caráter antecedente, para determinar a devolução integral dos valores dispendidos, no valor de R$ 49.132,38 (quarenta e nove mil cento trinta e dois reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, sob pena de multa, na forma do art. 139, IV, do CPC; VI. subsidiariamente, a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar a devolução integral dos valores dispendidos, no valor de R$ 49.132,38 (quarenta e nove mil cento trinta e dois reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, sob pena de multa, na forma do art. 139, IV, do CPC; VII. finalmente, a procedência do pedido de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A decisão de Id 171916477 deferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, mas indeferiu o pleito de tutela provisória. Citada, a requerido SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A apresentou contestação em que impugna a gratuidade concedida à autora; e defende que o CDC é inaplicável ao caso; que é impossível a inversão do ônus da prova; que a previsão de período de carência é válida; e que inexiste ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos materiais ou morais. Pugna, assim, pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica – Id 176387310. A decisão de Id 182320874 acolheu a impugnação à gratuidade, tendo a autora recolhido as custas iniciais. Em fase de instrução, foi ouvido em audiência o Dr. GUILHERME OCTAVIO STAUT CARADORI, médico que operou a autora. Após alegações finais, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo qualquer questão preliminar pendente de apreciação ou nulidade a ser sanada, passo à análise do mérito propriamente dito da presente ação, posto não haver outras provas a produzir – art. 355, inciso I, CPC. DA RECURSA DE COBERTURA – CASO DE URGÊNCIA Cuida a hipótese de ação indenizatória em que a autora pretende que a ré seja compelida a reembolsar tratamento de emergência que teve de custear em razão da negativa de cobertura fundamentada no não cumprimento prazo de carência do plano de saúde contratado, bem como seja compelida a pagar indenização por danos morais. A urgência do caso resta comprovada pelos documentos que acompanham a inicial, bem como pelo testemunho do Dr. GUILHERME OCTAVIO STAUT CARADORI. A testemunha em questão é o médico cirurgião que realizou a cirurgia a que foi submetida a autora. Em seu depoimento, foi enfático em dizer que o quadro da autora foi tratado como urgência no hospital e que, após concluído o procedimento cirúrgico, essa situação de urgência foi confirmada. Apesar de a ré ter juntado laudo de médico integrante de seu quadro de funcionários atestando que não havia “dados clínicos ou laboratoriais que denotassem quadro de emergência (risco de vida)”, deve prevalecer as conclusões do médico assistente sobre o diagnóstico e tratamento da paciente. Isso porque o médico assistente é quem detém melhores condições de avaliar o quadro clínico da paciente e sugerir a terapêutica mais adequada ao caso. Confira-se o entendimento do STJ sobre esse aspecto: (...) 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é indevida a recusa do plano de saúde quanto a cobertura de tratamento prescrito pelo médico, ainda que experimental, porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para moléstia coberta pelo plano contratado. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.819.953/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.) (...) 1. Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 06/05/2019). 2. Na hipótese de procedimento para o tratamento de câncer, a ausência de previsão no rol da ANS não afasta do plano de saúde a obrigação de custear o referido tratamento, nos termos recomendados pelo médico, com vistas à preservação da saúde do beneficiário se a doença é coberta contratualmente. (AgInt no REsp 2085358 / PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023). Ademais, entendo que não se aplica a Resolução nº 13/98 CONSU, quando configurada a urgência do tratamento, em face de a doença colocar em risco a integridade física da autora. Dispõe o art. 35-C da Lei 9.656/98: Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; Destaco, ainda, que, o art. 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 259, da ANS, estabelece que a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas de imediato, quando se tratar de emergência e urgência. In verbis: Art. 3º. A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º, nos seguintes prazos (...) XIV - urgência e emergência: imediato Nesse sentido, o precedente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à lei federal, nos termos do art. 105 da Constituição Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde não é considerada abusiva, desde que não obste a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, como na hipótese dos autos. 3. (...) 5. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1013781/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 04/05/2017) Outro não é o entendimento do TJDFT: PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO E CIRURGIA. APENDICITE AGUDA. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da Súmula 469 do STJ, a relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, amoldando-se nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado no relatório médico a necessidade de internação para tratamento do autor, incluindo cirurgia e despesas médicas correspondentes, evidencia-se a gravidade do caso, revelando o caráter emergencial do tratamento prescrito. 3. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inciso I. 4. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inciso I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 5. A negativa da seguradora em autorizar a internação emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde. 5.2. A cláusula contratual estabelecendo a cobertura das despesas de emergência apenas às primeiras doze horas de atendimento, ainda que amparada no art. 2º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 13/98, é abusiva, por submeter o consumidor à extrema desvantagem. 6. Não tendo a operadora de plano de saúde autorizado o custeio de internação e cirurgia de emergência solicitados, há a configuração de lesão aos direitos da personalidade do autor, causando-lhe dor e sofrimento psíquico, no momento em que se encontrava mais fragilizado, devendo o recorrente arcar com a indenização por danos morais decorrente de tal conduta. 7. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão n.1073588, 00152563420168070007, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/02/2018, Publicado no PJe: 09/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PERIODO DE CARÊNCIA. DISPENSADO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1 - Conforme entendimento firmado neste Tribunal de Justiça, a operadora de plano de saúde está obrigada a arcar com as despesas do tratamento médico nas hipóteses caracterizadas como de urgência ou emergência, que importe em risco à vida ou que possa causar lesões irreparáveis à saúde do segurado, mesmo que esteja em período de carência. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condições pessoais das partes litigantes, o sofrimento causado à vítima, e o grau de culpa da Seguradora de Plano de Saúde para a ocorrência do evento. (...) (Acórdão n.908750, 20150110340897APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/11/2015, Publicado no DJE: 01/12/2015. Pág.: 508) PLANO DE SAÚDE. EXAME. COBERTURA. URGÊNCIA. RECUSA. CARÊNCIA. DANO MORAL. HONORÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERESSE DE AGIR. 1 - O cumprimento da tutela antecipada não acarreta a perda superveniente do interesse de agir. A medida deve ser confirmada por provimento definitivo. 2 - Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar custear realização de exame de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C). 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 4 - Valor de indenização por dano moral fixado prudente e moderadamente, que leva em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atende às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mantido. 5 - Condenatória a sentença, os honorários são arbitrados nos limites do § 3º, do art. 20, do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 6 - Apelações não providas. (Acórdão n.759884, 20121310032495APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 19/02/2014. Pág.: 149) Assim, comprovada a urgência do caso, é devido o reembolso do tratamento custeado pela autora, conforme discriminado na planilha de Id 171893140 - Pág. 22 e demonstrado pelos documentos de Id 171894003 e seguintes, em respeito à previsão do art. 12 da Lei 9.656/98: Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: (...) VI - reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada; DO DANO MORAL A autora requer ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão da recusa de cobertura. A configuração do dano moral exige a prova da existência de uma conduta ilícita, de um dano, do nexo de causalidade e de culpa, essa é dispensada em razão de se tratar de relação consumo. Entretanto, no caso em debate,
trata-se de interpretação de cláusulas contratuais e legislação de regência, o que não configura ofensa à honra ou à imagem da autora a ensejar indenização por danos morais. Havendo uma relação contratual entre as partes, o dano moral estará presente somente naqueles casos em que a conduta da parte contratada extrapole o legitimamente esperado no tipo de relação travado entre as partes. O descumprimento de acordo de vontades somente dará azo a indenização de cunho moral quando restar demonstrado que o inadimplemento irradiou-se além do normalmente esperado para esses tipos de acontecimentos, havendo, numa análise de causa e efeito, repercussão que atinja a parte de forma gravosa, ocasionando angústia e sofrimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. (...) 9. Cuidando-se de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado; é imprescindível que se caracterize uma significativa e anormal violação a direito de personalidade, e, na hipótese de tratar-se de pessoa jurídica, deve representar significativo abalo à reputação, respeitabilidade e credibilidade da empresa, isto é, à sua honra objetiva. 10. Partindo das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem, não há, contudo, como conferir à recorrida a pleiteada compensação dos danos morais, tendo em vista o mero inadimplemento contratual por parte da recorrente, agregado ao fato de inexistência de significativo abalo à honra objetiva da recorrida. 11. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade da verba honorária arbitrada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.692 - MA (2014/0118478-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI) Assim, não configurada qualquer situação excepcional que justifique a indenização pretendida, mas tão somente divergência quanto à interpretação das regras contratuais e legais, não há dano moral ser indenizado, sendo a improcedência do pedido medida que se impõe. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para condenar a requerida a reembolsar os custos dispendidos pela autora para realização do tratamento, conforme discriminados na planilha de Id 171893140 - Pág. 22. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação – art. 405 do CC. Extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Ante a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 20% devidos pela autora e de 80% devidos pela requerida. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 11:44:22. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:53
Procedência em Parte
21/05/2024, 17:53
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 12:45
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:26
Petição (Alegações finais)
16/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:43
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 12:55
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:19
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:05
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:42
Publicação
01/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz Dr. Cléber de Andrade Pinto, fica designado o dia 26/03/2024 14:30, para a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada via videoconferência. Ficam as partes intimadas a comparecerem, com antecedência mínima de 10 minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de advogado. Certifico e dou fé que a realização da audiência se dará por videoconferência, a qual será realizada na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme dados abaixo Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODgzMDIyNmEtZGQ2Ny00Yjk3LTkxNzMtODc3OGZjYTgzNzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f69bc198-f678-48ec-8cd0-507eecef356f%22%7d Ficam os advogados das partes, também, advertidos de que as intimações e fornecimento do link às testemunhas arroladas são de sua inteira responsabilidade, nos termos do art. 455 CPC/15. Ressalte-se que as testemunhas deverão aguardar no LOBBY da referida audiência, até o momento em que serão admitidas na sala virtual para que prestem depoimento. Fica conferido às partes o prazo de 5 dias para que manifestem discordância e requeiram audiência presencial, caso em que a audiência será realizada presencialmente. Priscila Petrarca Vilela Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 17:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/02/2024, 16:59
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:49
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:20
Publicação
26/01/2024, 02:42
Publicação
25/01/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ELIANE RAYE VALLIM em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, todos qualificados no processo. Intimadas a especificarem provas, a autora pugnou pela produção de prova oral e a requerida informou não possuir mais provas a produzir, requerendo assim o julgamento antecipado do feito. É o relatório. Decido. Em relação à prova oral pedida pela autora (ID 178627814): - indefiro o pedido de oitiva do médico LUCAS WILSON CAVALCANTI DA SILV (3a testemulha arrolada) pois não vislumbro necessidade de que o relatório médico de id. 171893997 seja esclarecido, uma vez que seu conteúdo não é questionado pela autora; - defiro a oitiva das demais testemunhas, esclarecendo que o controle da oitiva de no máximo 3 testemunhas relativas ao mesmo fato (CPC, art. 357 §6) será exercido durante a audiência. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. A audiência em comento será realizada por vídeo conferência. Para realização da audiência por vídeo conferência é necessário dispor de algum dos seguintes meios tecnológicos: computador, notebook ou celular, com sistema de áudio e vídeo, e boa conexão de internet, para acesso no dia e horário previamente designados. Quando da designação da data, as partes serão informadas do link e orientações de acesso à audiência. Nos termos do artigo 455 do CPC, deverão os advogados das partes fornecer às respectivas testemunhas o link de acesso à audiência, sua hora e a data em que será realizada, dados estes que serão publicados por certidão quando da marcação do dia do ato. Advirto que as intimações das testemunhas arroladas são de inteira responsabilidade dos autores, nos termos do art. 455 CPC/15. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:10:10. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
24/01/2024, 00:00
Recebimento
11/01/2024, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
11/01/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O despacho de id 180098734, considerando a impugnação à gratuidade judiciária, intimou a autora a comprovar seu estado de miserabilidade. A autora informou ao id 178627814 não possui qualquer vínculo empregatício e que os custos do tratamento foram suportados por sua genitora. Decido. Os documentos que instruem o processo demonstram que a autora não preenche os requisitos legais para litigar sob o pálio da assistência judiciaria gratuita. A autora informa que tem a profissão de empresária, a qual é exercida sem vínculo empregatício. De modos que a carteira de trabalho juntada não é documento hábil a comprovar sua situação econômica. Além disso, os documentos de id 171894004 - Pág. 2 a 171894007 - Pág. 2 demonstram que a autora contratou e pagou por serviços médicos em valores consideráveis, o que demonstra que dispõe de recursos suficientes para o pagamento de custas e de honorários de sucumbência. Diante disso, ACOLHO a impugnação à gratuidade judiciária e revogo o benefício. Fica a autora intimada a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 16:18:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 18:23
Recebimento
18/12/2023, 16:19
Assistência Judiciária Gratuita
18/12/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:13
Publicação
05/12/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas a especificarem provas, a autora pugnou pela produção de prova oral e a requerida não indicou nenhuma prova. Afirma que o saneamento do processo é ato anterior à especificação de provas. Decido. Como constou expressamente do despacho de id 177311835, a especificação de provas é feita na inicial e na contestação, por força do que dispõe o art. 319, inciso VI, art. 336 CPC. Assim, já na peça de contestação a parte requerida deve especificar as provas que pretende produzir. No saneamento do processo é analisada a pertinência das provas requeridas. Não há previsão no CPC de intimação das partes após o encerramento da fase postulatória para especificação de provas. A especificação deve ser feita na inicial e na contestação, repita-se. Apesar de não haver previsão legal de intimação para especificação de provas, como as partes não especificam as provas na peça de ingresso e contestação, postulando pela produção de “todos os meios de prova em direito admitidos”, tornou-se praxe a prévia intimação para que tenham as partes oportunidade de corrigirem a omissão da inicial e contestação. Veja-se que o CPC estabelece que, após as providências preliminares – art. 353, e não sendo o caso de extinção do processo – art. 354, julgamento antecipado, total ou parcial, do mérito – art. 355 e 356, é de se proferir decisão de saneamento e organização do processo – art. 357. A parte não é intimada a especificar provas. Estas já devem ter sido especificadas na inicial e contestação. O saneamento do processo, conforme previsto no CPC, é ato posterior à especificação de provas. Fica a parte intimada a especificar provas no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, diga o requerido sobre documento juntado. Prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para saneamento. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2023 15:38:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 15:40
Indeferimento
30/11/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:28
Publicação
09/11/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito. Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas. Deverá a autora juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, considerando a impugnação apresentada pela requerida. Prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC. Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 17:09:24. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 17:10
Mero expediente
06/11/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 08:28
Petição (Replica)
26/10/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ELIANE RAYE VALLIM
Requerido: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou CONTESTAÇÃO, tempestivamente, acompanhada de documentos. De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 08:17:14. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0738172-92.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2023, 00:00
Petição (Contestação)
17/10/2023, 13:35
Publicação
10/10/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIANE RAYE VALLIM
REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 172222266, diante dos fundamentos já expostos na decisão de ID 171916477. No mais, aguarde-se o retorno dos Mandados de Citação. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 11:40:19. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 05:02
Recebimento
05/10/2023, 17:46
Indeferimento
05/10/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 17:07
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 08:19
Petição (Pedido de reconsideração)
18/09/2023, 10:55
Publicação
18/09/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738172-92.2023.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELIANE RAYE VALLIM DENUNCIADO A LIDE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ELIANE RAYE VALLIM em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, todos qualificados no processo. Afirma a parte autora que é beneficiária de plano de saúde oferecido pelos requeridos. Aduz que, em 01 de agosto de 2023, teve fortes dores abdominais, sendo levada para Pronto Socorro da MEDSÊNIOR – SIG, onde recebeu soro e foi liberada. Diz que, no dia 14 de agosto de 2023, se deslocou novamente ao Pronto Socorro da MEDSÊNIOR – SIG, onde realizou hemograma completo em virtude da piora de seu estado geral de saúde. Discorre que, no dia 16 de agosto de 2023, o médico atendente encaminhou a autora para realização de colangiorressonância agendada para o mesmo dia, às 23 horas, na clínica IMEB da Asa Norte. Alega que os requeridos não custearam a realização do exame sob a justificativa de que estava em período de carência. Sustenta que, com o resultado do exame, os médicos recomendaram a realização de cirurgia. Narra que a referida cirurgia foi realizada no hospital Santa Marta no dia 17/08/2023, uma vez que os requeridos, novamente sob a alegação da carência, não custearam sua realização. Pontua que, em decorrência dos problemas relatados, ainda teve que realizar cirurgia para retirada da vesícula. Diz que, no total, gastou o valor de R$ 49.132,38 com os procedimentos em comento. Argumenta que, uma vez que o procedimento da autora era de urgência, a carência se limita ao prazo de 24 horas. Formula pedido de tutela antecipada nos seguintes termos: (...) V. a concessão de tutela provisória de evidência, em caráter antecedente, para determinar a devolução integral dos valores dispendidos, no valor de R$ 49.132,38 (quarenta e nove mil cento trinta e dois reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, sob pena de multa, na forma do art. 139, IV, do CPC; VI. subsidiariamente, a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar a devolução integral dos valores dispendidos, no valor de R$ 49.132,38 (quarenta e nove mil cento trinta e dois reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais, sob pena de multa, na forma do art. 139, IV, do CPC; Requer, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, sendo ônus dos requeridos, caso entendam pertinente, apresentarem as respectivas impugnações, nos termos do artigo 100 do CPC. O artigo 311 do CPC disciplina as hipóteses de concessão de tutela de evidência: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Conforme consta do parágrafo único da norma, apenas em relação às hipóteses contidas nos incisos I e II poderá ser concedida liminar. Não obstante, o caso da autora não se amolda a nenhuma das hipóteses em comento, seja porque não se trata de pedido fundando em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, seja porque não se trata de pedido reipersecutório. De outra feita, o pedido da autora também não prospera caso analisado sob o prisma da tutela de urgência. Não há nos autos documento que demonstre os motivos da negativa dos requeridos em custear os procedimentos realizados pela autora. Sem se saber a razão da negativa, não se mostra possível, em análise perfunctória, analisar sua legalidade. Soma-se a isso o fato de que o pedido da autora exaure, em última análise, o próprio mérito dos danos materiais discutidos, vislumbrando-se, ainda uma possível irreversibilidade da medida caso os valores solicitados sejam liberado, neste momento, à autora, sem ao menos se instaurar o contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Citem-se os réus, via AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC). Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC). Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:49:20. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito