Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746986-93.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: SHIRLEY ALVES DANTAS
EXECUTADO: IGOR SATER TEIXEIRA DE SOUZA Decisão A exequente não indica bens à penhora, conquanto afirme conhecê-los. Então, quando estiver em condições, poderá fazê-lo. Para todos os efeitos, suspensa a execução desde o dia 18/03/2024, data da publicação da Certidão ID 189844738, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC, em arquivo provisório. Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora nos termos dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC. A reiteração das pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, fica condicionada à demonstração, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da parte executada. Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, §5º do CPC) e, após, façam-se os autos conclusos para extinção. Publique-se. Brasília/DF, 28 de maio de 2024. * documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)