Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752108-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS
EXECUTADO: CLEIBER RODOLPHO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 246273820, converto-o em penhora, ficando dispensado o termo nos autos. Outrossim, tendo em vista que a presente execução está sendo discutida no bojo dos embargos do devedor associados (246542066), deixo, por ora, de autorizar o levantamento da quantia pelo Exequente até o desfecho daquela ação de conhecimento. Considerando que o Juízo está garantido substancialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos embargos associados. Extraia-se cópia da presente decisão juntando-a naquela ação de conhecimento. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL