Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim,declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dosartigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. [...]A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
24/04/2026, 00:00
Trânsito em julgado
23/04/2026, 09:31
Recebimento
22/04/2026, 16:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim,declaro extinta a execução em razão do pagamento, nos termos dosartigos 924, inciso II, e 771,caput, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. [...]A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
24/04/2026, 00:00
Trânsito em julgado
23/04/2026, 09:31
Recebimento
22/04/2026, 16:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:41
Documento (Certidão)
11/04/2026, 03:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 13:58
Publicação
10/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação, nos termos do art. 525, § 5º, do CPC. [...]Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento útil ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 921, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Termo inicial da suspensão: data da ciência desta decisão.
06/03/2026, 00:00
Recebimento
04/03/2026, 17:41
Outras Decisões
04/03/2026, 17:41
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:14
Publicação
24/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que, nos termos da decisão de ID 258525322, os cálculos apresentados ao ID 252439553 foram homologados pelo Juízo, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto aos termos da petição retro, devendo, em caso de concordância, efetuar o pagamento do débito exequendo, para fins de extinção do feito. Prazo: 15 dias.
22/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 17:41
Mero expediente
20/01/2026, 17:41
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 19:27
Publicação
05/12/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
03/12/2025, 00:00
Recebimento
01/12/2025, 16:45
Outras Decisões
01/12/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a requerente para manifestação. Prazo: 15 dias.
27/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 23:04
Mero expediente
23/10/2025, 23:04
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Contudo, ante a manifestação do requerido, deve haver a compensação do valor creditado em favor da requerente -R$4.459,43 -sobre o qual deve incidir acorreção monetária pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, a contar de 7.6.2023. A fim de assegurar a paridade, venha o demonstrativo atualizado até 30.4.2025. Prazo: 5 dias. Com a juntada do documento, intime-se a requerente para manifestação e decote do valor.Diante disso, acolho os embargos opostos, atribuindo-lhes, pois, o efeito infringente, nos termos expostos, e revogo a decisão de ID 243704966.
30/09/2025, 00:00
Recebimento
28/09/2025, 21:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/09/2025, 21:14
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:35
Petição (Contra-razões)
03/09/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pelo executado, ID245794475, no prazo de 5 dias.
26/08/2025, 00:00
Recebimento
24/08/2025, 21:53
Mero expediente
24/08/2025, 21:53
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2025, 20:15
Publicação
05/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 241707297, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC.
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:13
Recebimento
31/07/2025, 19:45
Rejeição
31/07/2025, 19:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/07/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:56
Publicação
24/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito Autoral (14922) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA"). Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 15:03
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
26/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 21:43
Outras Decisões
23/05/2025, 21:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 14:57
Evolução da Classe Processual
05/05/2025, 14:56
Desarquivamento
02/05/2025, 04:34
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 23:41
Definitivo
20/03/2025, 17:21
Remessa
19/03/2025, 14:41
Remessa (em diligência)
19/03/2025, 11:40
Trânsito em julgado
19/03/2025, 11:40
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:54
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:41
Documento (Certidão)
28/02/2025, 14:58
Documento
28/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:49
Publicação
14/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, consubstanciada no do contrato sob o n. 017406259, devendo as partes retornarem ao “status quo ante”, ou seja, a autora deverá restituir eventual valor recebido em razão do contrato; b) CONDENAR o réu a restituir à autora o valor das parcelas descontadas, em razão dos débitos declarados inexistentes, até a cessação do desconto. Devem incidir sobre as parcelas, a partir de cada desconto, correção monetária pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e juros de mora, a contar da citação, de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Os valores podem ser apurados por simples cálculo aritmético, mediante a apresentação do histórico de créditos de todo o período do desconto, acompanhado de demonstrativo; c) CONDENAR o réu a pagar a autora a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária, a partir desta sentença, pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA, a partir de setembro de 2024, e juros de mora, a contar da citação, de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Fica autorizada a compensação. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o banco réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC. Os honorários devem ser corrigidos, a partir da citação, com a incidência juros de mor, a partir do trânsito em julgado.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:48
Recebimento
09/02/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 15:49
Publicação
22/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 11:05
Recebimento
17/10/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:44
Mero expediente
17/10/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 12:21
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos laudo pericial apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 23:38
Publicação
26/06/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando o decurso do prazo constante do Despacho de ID 194963550,
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita para informar se o documento solicitado foi entregue pelo requerido. Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
25/06/2024, 00:00
Recebimento
21/06/2024, 20:28
Mero expediente
21/06/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:21
Publicação
05/06/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (14922) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu o prazo para manifestação pela parte ré. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:51
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:30
Recebimento
29/04/2024, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 22:27
Mero expediente
29/04/2024, 22:27
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 06:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:09
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:23
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:46
Publicação
16/02/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 185860727). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 20/03/2024, às 15h, no endereço: SCS Quadra 1 Bloco E - Edifício Ceará – sala 111 Asa Sul – Brasília/DF. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:31
Documento (Certidão)
08/02/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:59
Mero expediente
08/01/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
03/01/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:59
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:17
Recebimento
27/11/2023, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 21:28
Indeferimento
27/11/2023, 21:28
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 10:16
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:23
Publicação
03/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Ouça-se a Perita sobre a impugnação aos honorários periciais de id 172489458. Prazo: 05 dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 13:09
Mero expediente
30/10/2023, 13:09
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:59
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:57
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 19:39
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:12
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:59
Publicação
08/09/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada sob ID 170780078, no prazo de 5 dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 23:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:58
Publicação
28/08/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701300-18.2023.8.07.0021.
AUTOR: MARIA BALBINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação que tramita sob o procedimento comum movida por MARIA BALBINO em face de BANCO BRADESCO S.A. Em contestação (ID 162561172) não foram suscitadas questões preliminares. Facultada especificação de provas, a Autora nada requereu enquanto o requerido pediu a realização de prova pericial grafotécnica. Eis, em síntese, o necessário. Decido. O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a autora assinou ou não o contrato contestado na inicial. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial grafotécnica e, para tanto, nomeio a Perita JACQUELINE MILA TIROTTI, Perita Grafotécnica, CPF 379.843.698-36. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Intime-se a Perita para proceder conforme o artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de cinco dias. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo comum de 05 dias, e venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. A antecipação dos honorários periciais será realizada pela parte requerida, nos termos do artigo 95 do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
25/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/08/2023, 14:41
Recebimento
23/08/2023, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 19:54
Decisão de Saneamento e Organização
23/08/2023, 19:54
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:41
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 15:33
Petição (Replica)
18/07/2023, 18:27
Publicação
27/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 15:22
Petição (Contestação)
20/06/2023, 11:04
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 15:34
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
29/05/2023, 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:36
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 14:01
Documento (Certidão)
12/05/2023, 14:00
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/05/2023, 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação