Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A A inércia da inventariante enseja sua remoção (Art. 622, II, do CPC) ou o arquivamento dos autos. Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário. Por este motivo, mister que seja realizada a desconstituição do inventariante Ivani Meireles de Siqueira. Exclua-se. Intimem-se os demais herdeiros para que informem quem exercerá o encargo da inventariança, no prazo de 5 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A A inércia da inventariante enseja sua remoção (Art. 622, II, do CPC) ou o arquivamento dos autos. Ao que se colhe dos autos, impera que seja reajustada a marcha processual no fito de ordenar os atos necessários ao deslinde do feito, respeitado o procedimento de inventário. Por este motivo, mister que seja realizada a desconstituição do inventariante Ivani Meireles de Siqueira. Exclua-se. Intimem-se os demais herdeiros para que informem quem exercerá o encargo da inventariança, no prazo de 5 dias. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
23/06/2026, 00:00
Recebimento
19/06/2026, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 13:00
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2026, 19:44
Recebimento
13/05/2026, 18:24
Outras Decisões
13/05/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 12:59
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:25
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Acolho a cota ministerial de ID 265234896.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) Esclareça como atribuiu aos bens os valores de R$11.000,00 e de R$16.000,00, tendo em vista as notas fiscais apresentadas. Observe-se, ainda, que além de estarem acima do valor da aquisição, na data do falecimento, os bens já contavam com mais de oito anos de uso. b) Esclareça quem é José Roberto dos Santos. c) Apresente a documentação da carreta e do reboque comprovando a propriedade; No mesmo prazo, intime-se Jolbert Silva da Cruz para especificar todos os bens que vendeu, para quem vendeu, quando vendeu e o valor obtido. Deverá juntar documentos da transação, caso existam ou, até mesmo, seu extrato bancário, para comprovar valores recebidos. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao MP. Intimem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
01/04/2026, 00:00
Recebimento
31/03/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:52
Outras Decisões
31/03/2026, 14:52
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:48
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:26
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Diga o herdeiro JOLBERT acerca das alegações da inventariante de ID 256604864, no prazo de 5 dias, considerando, ainda, a documentação apresentada no ID 187627808. Após, encaminhem-se os autos ao MP e tornem conclusos. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
29/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 18:26
Outras Decisões
28/01/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:49
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:26
Remessa
04/11/2025, 17:55
Remessa (em diligência)
03/11/2025, 17:11
Publicação
29/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, ficou consignado de forma equivocada a decisão de ID 242957724. Assim, deve ser corrigida e o faço neste ato para constar que: Retornem os autos à Contadoria para que inclua na descrição do imóvel direitos aquisitivos sobre a chácara Padre João, conforme documento de ID 187624143. Aguarde-se a manifestação do inventariante acerca do parecer da FPDF. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta Datado e assinado eletronicamente
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:40
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Acolho a cota ministerial de id 239509000. Exclua-se a petição de ID 239466042, conforme requerido. Retornem os autos à Contadoria para que inclua na descrição do imóvel direitos aquisitivos sobre a chácara Padre João, conforme doc. de ID 18762701. Oportunamente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA intime-se o inventariante para que se manifeste acerca do parecer da FPDF de id 237915760. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
22/07/2025, 00:00
Recebimento
18/07/2025, 18:04
Outras Decisões
18/07/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 10:27
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:29
Publicação
29/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Gama/DF, 25 de abril de 2025 15:38:17. (Datada e assinada eletronicamente)
Certidão - Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 15:47
Remessa
24/04/2025, 12:52
Remessa (em diligência)
23/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:12
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Desde o protocolo da petição de id 227290597, pela qual a inventariante pleiteou prorrogação do prazo para dar andamento ao processo, já dispôs de tempo suficiente para fazê-lo. Promova, pois, o andamento do processo no prazo de 10 dias, sob pena de remoção.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
27/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 18:12
Outras Decisões
25/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:04
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:32
Publicação
31/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Atente-se a inventariante à manifestação da contadoria e da Curadoria Especial, devendo reapresentar as últimas declarações, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso. Após, remetam-se os autos à contadoria para a elaboração do esboço de partilha. Dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
30/01/2025, 00:00
Recebimento
28/01/2025, 18:39
Outras Decisões
28/01/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:40
Remessa
21/10/2024, 16:49
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 13:20
Publicação
18/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A causídica comprovou que comunicou a renúncia ao mandante (Jolbert), conforme dispõe o art. 112 do CPC (ID 72826105). À secretaria para que exclua a advogada ANNE ROSE NUNES GOMES DE VASCONCELOS dos autos do processo. Considerando que o herdeiro está representado por outro advogado constituído nos autos, é desnecessária a sua intimação para constituição de novo procurador. Oportunamente, vale registrar, que espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos art. 597 do CPC e 1.997 do CC, de maneira que o patrimônio deixado suportará o encargo, garantindo as obrigações por ele contraídas, ocorrendo a partilha de bens entre os herdeiros somente depois da quitação de todos os débitos, no caso de ação de inventário. Quanto ao pagamento ITCM, não incide sobre a parte pertencente à viúva meeira, pois ela já era proprietária de metade dos bens, devendo o referido imposto ser pago apenas pelos herdeiros. Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância, esclarecimentos e parcelamentos deverão ser direcionados à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal. Assim, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha de acordo com as últimas declarações de ID 187624138. Vindo os cálculos, intimem-se os herdeiros, a FPDF e o MPDFT. Cumpra-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Recebimento
15/10/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:26
Decisão de Saneamento e Organização
15/10/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à petição de ID. 200008237. Prazo: 20 (vinte) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
10/07/2024, 00:00
Mero expediente
09/07/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:38
Publicação
05/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intimem-se os herdeiros LUCIENE DA SILVA CRUZ e JOLBERT SILVA CRUZ para manifestação. Gama-DF, 1 de junho de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:47
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:36
Publicação
08/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição de id. 191643130. Gama-DF, 3 de abril de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:16
Publicação
30/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, deverá a inventariante providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. Gama-DF, 26 de janeiro de 2024. JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:57
Publicação
24/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA intime-se a inventariante para se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública e comprovar a regularidade fiscal do espólio. Prazo: 20 (vinte) dias. Gama-DF, 21 de novembro de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:03
Publicação
08/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ DESPACHO O esboço de partilha de ID 152170822 está incorreto. Os bens devem ser relacionados em sua integralidade e não apenas a meação. Na partilha é que deve ser destinada a meação, se o caso, para a inventariante. Em relação aos itens C, D, E, F, se a inventariante é meeira, não é possível atribuir 25% para cada herdeiro porque excederia aos 100%. Retifique-se. Primeiramente, foram arrolados bens cuja titularidade não foi comprovada. Junte os documentos do barco, do motor e do jazigo. Caso já tenham sido juntados aos autos, indique os respectivos ID’s. Em relação aos direitos aquisitivos relativos ao imóvel situado no Núcleo Rural Ponte Alta de baixo, Chácara Olímpio, número 22 – Ponte Alta – Setor Oeste Gama – DF foi esclarecido, na decisão precedente, que os documentos de ID 36554139 - Pág. ½ e de ID 40588928 estão ilegíveis e, ao que parece, não comprova, nem ao menos, a aquisição dos direitos aquisitivos, sendo determinada a juntada dos documentos aptos a comprovar a titularidade do bem, sob pena de exclusão da partilha. Venham os documentos. Também não foi esclarecida a forma como se dará a partilha do veículo, já que somente o ágio foi adquirido pelo falecido. As dívidas também não foram arroladas na forma determinada na decisão. Deve ser descrito o valor, a que se refere, e o ID do documento comprobatório da dívida e do pagamento. Os documentos exigidos na decisão precedente também não foram juntados, quais sejam: 1- certidão de regularidade fiscal do imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; 2- documentos legíveis de ID 36554139 - Pág. ½ e ID 40588928 ou outro documento que comprove a aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel situado na Ponte Alta; 3- certidão negativa de débitos tributários do veículo, se optarem por inventariar o bem; 4- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF, da comarca de Silvânia/GO e da Receita Federal. Prazo: 30 dias. Após a apresentação do correto esboço de partilha e dos documentos exigidos será analisada a viabilidade de audiência de conciliação a fim de obter uma partilha amigável. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA
07/11/2023, 00:00
Recebimento
03/11/2023, 13:20
Mero expediente
03/11/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:34
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:33
Publicação
08/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702616-59.2019.8.07.0004.
REQUERENTE: JOLBERT SILVA CRUZ, JOCIENY MEIRELES OLIMPIO DA CRUZ, J. V. M. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA INVENTARIADO(A): JOAQUIM OLIMPIO DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo solicitado, Gama-DF, 3 de agosto de 2023. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENE DA SILVA CRUZ MEEIRO: IVANI MEIRELES DE SIQUEIRA