Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO, em face do pagamento. Sem custas remanescentes.Expeça-se alvará de levantamento:A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.