Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706881-50.2023.8.07.0009.
AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA
REU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS ROCHA, ANA JULIA MAGALHAES FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos verifica-se que a parte autora, na petição de ID. 214692671, informou a desistência do recurso de apelação alegando que houve a quitação pelos réus. Assim, considerando que já houve o trânsito em julgado da presente demanda, bem como, diante da quitação, nada mais há a prover nos presentes autos. Há advogados constituídos para atuação no presente processo, devendo ser observado que o processo já foi extinto. Portanto, promova-se a baixa da advogada falecida da defesa da autora e, na sequência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691)