Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
MOYSES APARECIDO BERNDT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO MARTINS MENEZES
OAB/DF 29359·CPF·Representa: Réu
ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS
OAB/DF 54433·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/06/2024, 17:53
Trânsito em julgado
20/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:37
Publicação
18/06/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711531-77.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA
EXECUTADO: MOYSES APARECIDO BERNDT SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PANORAMA em desfavor de MOYSES APARECIDO BERNDT. Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram. Após, no ID. 140330043, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada. Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 199916770). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sem custas e sem honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
17/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0711531-77.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PANORAMA
EXECUTADO: MOYSES APARECIDO BERNDT CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito. Nos termos da decisão de ID 140330043, intimo a parte autora a informar sobre o cumprimento da obrigação Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por falta de interesse de agir. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)