Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora. Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 29/04/2024, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 195004551 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC). Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 29/04/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 07:21:34. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora. Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 29/04/2024, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 195004551 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC). Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 29/04/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 07:21:34. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Recebimento
09/08/2024, 10:31
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
09/08/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 21:45
Publicação
02/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 05:17:41. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 05:18
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 11:03:59. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:04
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:25
Publicação
05/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES DESPACHO À Secretaria para cadastrar a justiça gratuita concedida ao autor. Ao exequente para comprovar, em 05 dias, que a executada é empresa individual. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 06:44:18. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 10:59
Mero expediente
03/06/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 05:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 00:28
Publicação
21/05/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM. Juiz. O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 14:58:28. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 15:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 14:50
Recebimento
26/04/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:49
Recebimento
16/04/2024, 08:56
deferimento
16/04/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, trazendo planilha atualizada do débito e indicando qual medida deseja. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:36:29. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 09:45
Outras Decisões
03/04/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 07:32
Recebimento
02/04/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS. ARTIGO 485, III, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLA INTIMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.“2. Para a extinção do processo por abandono da causa são indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a trinta dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte e a de seu advogado, por publicação” (Acórdão 1328474, 07237943920208070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 30/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 1.1 No caso, embora intimado o causídico do exequente via PJE, o endereço do exequente estava incompleto no AR de intimação para movimentação do processo, razão pela qual não efetivada a intimação, tampouco caracterizado abandono para extinção do feito (artigo 485, III, CPC). 2. Recurso conhecido e provido.
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:07
Outras Decisões
18/10/2023, 09:26
Publicação
18/10/2023, 02:33
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 174917867, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento. Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2023 09:28:09. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2023, 09:29
Petição (Apelação)
11/10/2023, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713436-20.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCELO KOVALSKI
EXECUTADO: EMANUELA JORGE ALVES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARCELO KOVALSKI em face de EMANUELA JORGE ALVES., processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimada para a prática de atos processuais. Deveras, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do que determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 07:48:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 08:22
Abandono da causa
18/09/2023, 08:22
Conclusão (para decisão)
17/09/2023, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 02:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 11:06
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:01
Publicação
15/06/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:04
Publicação
01/06/2023, 00:26
Recebimento
30/05/2023, 10:51
Outras Decisões
30/05/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 17:57
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:22
Publicação
02/03/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 06:20
Documento (Certidão)
27/02/2023, 19:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2023, 01:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 22:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 18:47
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:13
Recebimento
05/10/2022, 14:58
Indeferimento
05/10/2022, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2022, 14:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2022, 12:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:30
Outras Decisões
30/05/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 01:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2022, 00:45
Recebimento
14/03/2022, 08:57
Outras Decisões
14/03/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/09/2021, 02:31
Publicação
09/09/2021, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:38
Documento (Certidão)
03/09/2021, 11:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2021, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2021, 15:13
Documento (Certidão)
29/07/2021, 21:04
Documento (Certidão)
24/06/2021, 15:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2021, 15:40
Evolução da Classe Processual
24/06/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 22:45
Publicação
15/06/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:35
Trânsito em julgado
11/06/2021, 16:18
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:58
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:31
Remessa (em diligência)
12/05/2021, 13:17
Procedência em Parte
11/05/2021, 22:42
Conclusão (para julgamento)
14/04/2021, 17:35
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 13:56
Recebimento
14/04/2021, 13:56
Conclusão (para julgamento)
13/04/2021, 15:51
Mero expediente
13/04/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2021, 20:18
Documento (Certidão)
23/03/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:45
Decurso de Prazo
13/06/2020, 02:45
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2020, 13:39
Publicação
21/05/2020, 02:18
Recebimento
19/05/2020, 16:25
deferimento
19/05/2020, 10:04
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 03:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2020, 02:35
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2020, 02:35
Recebimento
11/05/2020, 10:32
Outras Decisões
11/05/2020, 08:46
Conclusão (para decisão)
11/05/2020, 02:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:36
Publicação
19/03/2020, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:22
Decurso de Prazo
11/03/2020, 03:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 22:59
Petição (Renúncia de mandato)
10/03/2020, 19:47
Publicação
13/02/2020, 02:50
Remessa (em diligência)
10/02/2020, 16:38
Recebimento
10/02/2020, 16:23
Outras Decisões
10/02/2020, 16:22
Conclusão (para julgamento)
05/02/2020, 18:10
Remessa (em diligência)
29/01/2020, 13:00
Recebimento
29/01/2020, 12:54
Conclusão (para julgamento)
08/08/2019, 16:00
Decurso de Prazo
20/07/2019, 11:50
Decurso de Prazo
20/07/2019, 11:50
Publicação
25/06/2019, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2019, 09:55
Recebimento
19/06/2019, 15:39
Outras Decisões
19/06/2019, 15:39
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 13:43
Recebimento
19/06/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 22:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 20:46
Publicação
24/05/2019, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 06:58
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:54
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2019, 13:05
Documento (Certidão)
15/02/2019, 13:00
Petição (Contra-razões)
11/02/2019, 22:28
Publicação
22/01/2019, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2019, 05:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 18:07
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:29
Petição (Apelação)
16/12/2018, 12:13
Publicação
27/11/2018, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2018, 05:14
Recebimento
22/11/2018, 19:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/11/2018, 19:15
Decurso de Prazo
08/11/2018, 08:03
Decurso de Prazo
08/11/2018, 08:03
Conclusão (para decisão)
30/10/2018, 14:07
Petição (Contra-razões)
29/10/2018, 20:24
Publicação
22/10/2018, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2018, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2018, 14:04
Publicação
15/10/2018, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2018, 02:28
Ausência das condições da ação
09/10/2018, 10:07
Conclusão (para julgamento)
24/08/2018, 16:30
Mero expediente
22/08/2018, 15:08
Conclusão (para decisão)
22/08/2018, 11:52
Petição (Memoriais)
21/08/2018, 20:00
Petição (Memoriais)
21/08/2018, 18:15
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
31/07/2018, 18:20
deferimento
31/07/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 12:09
Recebimento
27/07/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 16:14
Publicação
15/06/2018, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2018, 06:12
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 16:51
Audiência (instrução e julgamento; designada)
13/06/2018, 16:50
Recebimento
11/06/2018, 17:07
Mero expediente
11/06/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 16:12
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 21:15
Publicação
17/05/2018, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2018, 05:50
Recebimento
15/05/2018, 15:54
Outras Decisões
15/05/2018, 15:54
Conclusão (para decisão)
13/05/2018, 18:07
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2018, 17:31
Mandado
24/04/2018, 13:48
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 10:44
Mandado
23/04/2018, 13:52
Mandado
23/04/2018, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2018, 14:26
Decurso de Prazo
18/04/2018, 19:42
Recebimento
18/04/2018, 18:03
Mero expediente
18/04/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 12:45
Publicação
22/03/2018, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2018, 06:55
Recebimento
19/03/2018, 17:06
deferimento
19/03/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 23:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
16/03/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 22:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/03/2018, 15:45
Mandado
05/03/2018, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2018, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2018, 15:44
Publicação
01/03/2018, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2018, 06:22
Recebimento
26/02/2018, 16:08
deferimento
26/02/2018, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 16:47
Publicação
23/02/2018, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2018, 06:50
Recebimento
20/02/2018, 18:24
deferimento
20/02/2018, 18:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 22:30
Conclusão (para decisão)
09/02/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2018, 09:00
Decurso de Prazo
08/02/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 02:48
Publicação
02/02/2018, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2018, 05:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 15:44
Petição (Replica)
29/01/2018, 23:57
Petição (Alegações finais)
29/01/2018, 15:51
Mandado
15/01/2018, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2018, 08:59
Documento (Mandado)
12/01/2018, 08:59
Recebimento
11/01/2018, 16:23
deferimento
11/01/2018, 16:23
Conclusão (para decisão)
10/01/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 12:25
Publicação
05/12/2017, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2017, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 14:07
Decurso de Prazo
28/10/2017, 03:22
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/10/2017, 14:39
Audiência (conciliação; realizada)
11/10/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2017, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2017, 08:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2017, 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação