Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0741980-60.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: SANDRA REGINA BATISTA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados. Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso. Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025. LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral