Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700760-19.2017.8.07.0008.
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Para fins de persecução patrimonial direta, resultaram sucessivamente infrutíferas as pesquisas SISBAJUD (ID 197104924/ 197448509) e RENAJUD (ID 206474593). Quanto à pesquisa Infojud outrora vindicada, a praxe processual demonstra reiteradamente não se revelar aludido procedimento como meio prático, incisivo e efetivo à persecução patrimonial direta, motivo pelo qual, via de regra, inócuo ao desiderato executório. Dessarte, a considerar a inexistência de bens penhoráveis à satisfação ao menos parcial do débito reclamado, determino o arquivamento dos autos com baixa. Lado outro, dadas as tentativas de constrição sequencialmente infrutíferas, para fins de eventual desarquivamento do procedimento, a parte Credora deverá comprovar minimamente a alteração do quadrante patrimonial/financeiro da parte devedora. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)