LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES
OAB/GO 53889·CPF·Representa: Autor
LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
OAB/DF 66864·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MARANHAO FERREIRA
OAB/DF 7265·CPF·Representa: Autor
LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO
OAB/DF 26244·CPF·Representa: Autor
LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES
OAB/GO 53889·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, declaro extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários. A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: GECIVANIA VIEIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a requerente para ciência e manifestação acerca da quitação, ID 214450798. Prazo: 15 dias, sob pena de ser declarada cumprida a obrigação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701199-15.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição e documentos da parte requerida. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: GECIVANIA VIEIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, intimada para manifestação, nos termos da Certidão de ID 207712756, a requerente quedou inerte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido formulado pelo requerido ao ID 208026946, e concedo prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento da obrigação. Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701199-15.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição e documento da parte requerida. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, acolho em parte os embargos, para sanar a omissão, conforme fundamentação acima.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente, formulado ao ID 197755023. Intime-se para dar prosseguimento ao feito, nos termos da Certidão de ID 198597493, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação pela parte executda. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em desfavor de
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Intimada, a parte requerida efetuou o depósito da quantia de R$ 3.157,72, referentes ao débito e às custas processuais, nos termos da Petição de ID nº 164070705, quantia esta transferida ao autor, conforme se extrai do alvará de levantamento de ID nº 167718055. Nesse contexto, considerando o dispositivo do Acórdão de ID nº 148900091 que, ante a sucumbência recíproca e proporcional, distribuiu os ônus de sucumbência entre as partes, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 5.957,16), na proporção de 50% para cada, concluo que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por em desfavor de
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, reconheço, de ofício, o excesso de execução e tomo como correto o valor correspondente a 50% do montante alcançado pelo cálculo da porcentagem determinada no Acórdão sobre o valor atualizado da causa. Intime-se o requerente para manifestação acerca da quitação, para fins de extinção do processo. Prazo: 15 dias.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o requerente para manifestação acerca da decisão de ID 170034861 e petição de ID 171905685. Prazo: 10 dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
AUTOR: GECIVANIA VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação constante na decisão de id 159809212 com a retificação do polo ativo. Expeça-se alvará eletrônico em favor da advogada/autora para transferência do valor depositado no id 164070709 para a conta informada na petição de id 164076024. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os demais pedidos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701199-15.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição e documentos da parte requerida. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: GECIVANIA VIEIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, intimada para manifestação, nos termos da Certidão de ID 207712756, a requerente quedou inerte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido formulado pelo requerido ao ID 208026946, e concedo prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento da obrigação. Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701199-15.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição e documento da parte requerida. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, acolho em parte os embargos, para sanar a omissão, conforme fundamentação acima.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente, formulado ao ID 197755023. Intime-se para dar prosseguimento ao feito, nos termos da Certidão de ID 198597493, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação pela parte executda. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito. Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES em desfavor de
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Intimada, a parte requerida efetuou o depósito da quantia de R$ 3.157,72, referentes ao débito e às custas processuais, nos termos da Petição de ID nº 164070705, quantia esta transferida ao autor, conforme se extrai do alvará de levantamento de ID nº 167718055. Nesse contexto, considerando o dispositivo do Acórdão de ID nº 148900091 que, ante a sucumbência recíproca e proporcional, distribuiu os ônus de sucumbência entre as partes, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 5.957,16), na proporção de 50% para cada, concluo que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por em desfavor de
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, reconheço, de ofício, o excesso de execução e tomo como correto o valor correspondente a 50% do montante alcançado pelo cálculo da porcentagem determinada no Acórdão sobre o valor atualizado da causa. Intime-se o requerente para manifestação acerca da quitação, para fins de extinção do processo. Prazo: 15 dias.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
EXEQUENTE: LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONCALVES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o requerente para manifestação acerca da decisão de ID 170034861 e petição de ID 171905685. Prazo: 10 dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701199-15.2022.8.07.0021.
AUTOR: GECIVANIA VIEIRA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação constante na decisão de id 159809212 com a retificação do polo ativo. Expeça-se alvará eletrônico em favor da advogada/autora para transferência do valor depositado no id 164070709 para a conta informada na petição de id 164076024. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os demais pedidos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)