Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários já incluídos no acordo. A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
01/11/2024, 00:00
Definitivo
31/10/2024, 08:11
Trânsito em julgado
31/10/2024, 08:11
Recebimento
30/10/2024, 21:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2024, 21:23
Publicação
24/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701736-40.2024.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA"). Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 05:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 01:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2024, 21:23
Publicação
24/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701736-40.2024.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Títulos de Crédito (4949) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”. Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA"). Prazo: 5 dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 05:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 01:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701736-40.2024.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Títulos de Crédito (4949) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que oendereço indicado encontra-se incompleto, sem o número da quadra. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se para apresentar o endereço completo com o CEP correto, após, cadastre-se e encaminhe-se o mandado. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:09
Movimentação processual
12/07/2024, 15:12
Documento
12/07/2024, 15:12
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:43
Publicação
04/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701736-40.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido formulado pelo executado, ID 201083771, haja vista o flagrante erro de procedimento. Com efeito, os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados, por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada, na pessoa do causídico subscritor da petição retro, para a extração da peça. Prazo: 5 dias, ao final do qual o documento de ID 201083771 deverá ser inativado pela Secretaria. Aguarde-se a devolução do mandado de citação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
03/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 18:46
Outras Decisões
01/07/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2024, 17:21
Publicação
05/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701736-40.2024.8.07.0021.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
EXECUTADO: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento:11h às 18h. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, Entre Lagos, Etapa 4, Conjunto F, Lote 27, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-901 Telefone: (61) 99848-9074
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em desfavor de
EXECUTADO: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES, conforme qualificações constantes dos autos. 1.Cite-se
EXECUTADO: EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES para pagar em 3 (três) dias a quantia pleiteada na inicial, R$ 62.214,83 ( sessenta e dois mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC). Observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246.º do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão. Ressalto que cabe ao Oficial de Justiça verificar os requisitos para o cumprimento, conforme os termos da Portaria GC n. 34/21. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência. Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. Confiro força de mandado de citação à presente decisão. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 3 (três) dias para pagar, a partir da data da citação, sob pena de penhora de bens. Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado cumprido ao processo Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471. Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. Petição Inicial
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por em desfavor de
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 18:45
Outras Decisões
29/05/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:51
Petição (Petição inicial)
23/05/2024, 11:03
Publicação
03/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF. Intime-se.