Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702021-71.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0706702-75.2025.8.07.0000 (ID 274094111), a suspensão do processo chegou ao fim e o feito pode retomar seu curso. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez dias), dar andamento ao feito indicando bens para penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e §1ª, do CPC. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente