Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703066-19.2021.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: FRANCISCA RODRIGUES AIRES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95). A parte exequente, em petição deduzida ao ID 200942243, manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”. Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil). Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)