Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0702723-94.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: GABRIELA JULITA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação:
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Intime-se a requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 198512864, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral. Também, deverá encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 198510840, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de casamento. Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente. BRASÍLIA, 29 de maio de 2024. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria