COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
T
NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LIDIA DANIELLE DE LAVOR SILVA
OAB/DF 69315·Representa: Autor
THAINA SOUSA DA SILVA
OAB/DF 75851·CPF·Representa: Autor
DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS
OAB/DF 35352·CPF·Representa: Autor
NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
OAB/DF 44136·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
02/06/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 274881518), bem como para indicar bens da parte ré passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo. Ato enviado à publicação. Paranoá-DF, quarta-feira, 27 de maio de 2026, às 18:43:56. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 18:45
Mero expediente
27/05/2026, 18:45
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 18:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2026, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 17:51
Remessa
07/04/2026, 17:21
Remessa (em diligência)
24/03/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 19:03
Publicação
11/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Primeiramente, exclua-se adequadamente dos autos a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Nos autos de embargos de terceiro 0705982-84.2025.8.07.0008, associado ao presente feito, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para suspender o cumprimento de sentença no que se refere tão-somente a atos expropriatórios do veículo MERCEDES BENZ, MODELO:GLB200 LAUNCH EDITION, CHASSI: W1N4M8HW7MW106714, 2020/2021, RENAVAM: 1257502830, PLACA: DF/REL5B27, nos termos do art. 300 c/c 678 do CPC, conforme demonstra a decisão de ID 250430232 daqueles autos. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial a fim de atualizar o crédito em execução. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento autoral de ID 264424213 e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço residencial da executada Tesla Paraguassu Lopes. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Primeiramente, exclua-se adequadamente dos autos a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Nos autos de embargos de terceiro 0705982-84.2025.8.07.0008, associado ao presente feito, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para suspender o cumprimento de sentença no que se refere tão-somente a atos expropriatórios do veículo MERCEDES BENZ, MODELO:GLB200 LAUNCH EDITION, CHASSI: W1N4M8HW7MW106714, 2020/2021, RENAVAM: 1257502830, PLACA: DF/REL5B27, nos termos do art. 300 c/c 678 do CPC, conforme demonstra a decisão de ID 250430232 daqueles autos. Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial a fim de atualizar o crédito em execução. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento autoral de ID 264424213 e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço residencial da executada Tesla Paraguassu Lopes. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
09/03/2026, 00:00
Recebimento
06/03/2026, 12:53
Mero expediente
06/03/2026, 12:53
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 23:35
Publicação
22/01/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para requerer o que for pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
15/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 18:01
Mero expediente
12/01/2026, 18:01
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 14:26
Recebimento
10/10/2025, 18:25
Mero expediente
10/10/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 16:58
Documento (Certidão)
02/10/2025, 16:57
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:26
Publicação
09/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Chamo o feito à ordem. Ante a expressa previsão legal de Embargos de Terceiro como meio hábil a obstar a constrição judicial perfectibilizada em face de patrimônio de indivíduo estranho à relação processual, bem como que tal instituto tem natureza de ação incidental, de modo que deve tramitar em autos apartados com a observância das normas processuais (regras e princípios) afetos à postulação em juízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ajuíze os Embargos de Terceiro pertinentes e instrua os autos com todos os atos processuais praticados a partir da sua peça processual protocolada sob ID 236383724, sob pena de preclusão e consequente prosseguimento regular da presente fase executiva. No mais, aguarde-se o transcurso do referido prazo processual. Publique-se WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:28
Recebimento
31/08/2025, 13:36
Mero expediente
31/08/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 23:59
Publicação
23/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Ante as razões apresentadas na petição de ID 241928609,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para – no prazo de 10 (dez) dias – manifestar-se e requerer o que entender pertinente. Ato enviado automaticamente à publicação. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente*
22/07/2025, 00:00
Recebimento
18/07/2025, 17:38
Mero expediente
18/07/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o terceiro interessado para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a certidão de ID 238238689 lavrada pela Serventia Judicial, bem como informar o motivo da baixa do gravame indicado nas pesquisas oficiais (RENAJUD e SNG), além do trâmite atual da ação de busca e apreensão do aludido veículo apreendido. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
26/06/2025, 00:00
Recebimento
24/06/2025, 18:58
Mero expediente
24/06/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:41
Documento (Certidão)
03/06/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Ciente da diligência infrutífera da penhora do veículo, nos termos da certidão de ID 236886747, bem como do peticionamento de terceiro interessado no que tange ao veículo objeto de restrição de venda determinada por este Juízo (ID 236383724).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre os aludidos documentos encartados e/ou requerer o que entender pertinente. Noutro giro, promova-se a Secretaria deste Juizado diligências elucidativas quanto ao alegado na petição de terceiro interessado e a documentação encartada pelo autor ao ID 226729586 que propiciou a restrição de venda do veículo. Anote-se na aba específica do feito o aludido terceiro interessado. Após, conclusos. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
02/06/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 20:37
Mero expediente
29/05/2025, 20:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 17:25
Recebimento
15/05/2025, 10:15
Mero expediente
15/05/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:05
Recebimento
14/05/2025, 18:16
Mero expediente
14/05/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Renovada a consulta RENAJUD, reportou a existência de veículo(s) em nome da pessoa Jurídica Executada apenas com restrição administrativa sob a modalidade "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA" (ID 234544435). Posto isso, confiro o prazo de 10 dias ao Exequente a fim de que se manifeste sobre a derradeira pesquisa e, caso se interesse em eventual constrição de veículo(s) acobertado(s) por anotação restritiva, faça juntar aos autos pesquisa junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), endereço internet: http://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, para fins de comprovação de que o(s) bem/bens almejado(s) encontra(m)-se, de fato, desembaraçado(s). Ressalte-se ao Exequente de que o endereço eletrônico em tela poderá ser facilmente localizado através da ferramenta "Google". Defluído "in albis" o prazo em relevo, retornem-me conclusos. Ato enviado automaticamente à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:08
Recebimento
05/05/2025, 17:40
Mero expediente
05/05/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 15:12
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:12
Publicação
19/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos. Atento ao pleito de ID 224322745, promova-se nova pesquisa RENAJUD a fim de se verificar a situação atual do veículo visado pelo Exequente, já que sobre o bem pesava restrição judicial antecedente. Em momento oportuno, novamente conclusos. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 18:08
Mero expediente
14/02/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:26
Recebimento
31/08/2024, 20:58
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:08
Publicação
09/07/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DECISÃO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de petição apresentada por NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA sob ID 201038057, por meio da qual pugnou pela penhora dos direitos aquisitivos do automóvel indicado, porquanto tal bem é objeto de contrato de alienação fiduciária. Insta asseverar inicialmente que, conquanto incumba ao magistrado o dever de cooperação (CPC, art. 6º) nas tentativas de satisfação do crédito exequendo, também lhe incumbe o dever de conduzir o processo de forma a evitar a prática de atos inúteis ou sem eficácia concreta. Dito isso, insta asseverar que, conquanto haja previsão legal admitindo a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre veículo gravado com alienação fiduciária, o deferimento da medida, via de regra, tem se mostrado ineficiente e inócuo, não propiciando qualquer resultado prático à satisfação do crédito exequendo (Acórdão 1158127, 07000432620198079000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA,, Relator Designado:SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/3/2019, publicado no DJE: 5/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, é medida de rigor o indeferimento do pleito em apreço.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição retro. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da demanda. Ato enviado automaticamente à publicação. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente*
08/07/2024, 00:00
Recebimento
05/07/2024, 14:20
Indeferimento
05/07/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 22:31
Publicação
05/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Juntada a pesquisa SNIPER com resultado negativo em relação a TESLA PARAGUASSU LOPES (ID 198669875 e ID´s 127217263 e seguintes), assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e requerimentos que considerar pertinentes. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
02/06/2024, 22:15
Mero expediente
02/06/2024, 22:15
Conclusão (para despacho)
31/05/2024, 18:55
Documento (Certidão)
31/05/2024, 18:54
Movimentação processual
31/05/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:49
Publicação
08/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Aguarde-se resposta do Operador Nacional do Registro de Imóveis quanto à pesquisa efetuada ao ID 195559822, em face da parte requerida TESLA PARAGUASSU. Ato enviado ao DJe. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 18:25
Mero expediente
03/05/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 17:10
Documento (Certidão)
03/05/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/03/2024, 19:13
Publicação
12/03/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO A concorrer restrição judicial diversa sobre o único bem automotivo localizado à pesquisa RENAJUD (ID 189273027), cumpra-se a disposição posterior do despacho de ID 184732102 (CONSULTA ONR/ERIDFT). Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2024, 00:00
Recebimento
08/03/2024, 14:10
Mero expediente
08/03/2024, 14:10
Documento (Certidão)
08/03/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 09:52
Recebimento
25/01/2024, 21:31
Mero expediente
25/01/2024, 21:31
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 10:44
Recebimento
03/01/2024, 21:54
Mero expediente
03/01/2024, 21:54
Conclusão (para despacho)
03/01/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 08:31
Publicação
10/10/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pleito da parte exequente consistente na realização de repetição programada de ordem de constrição por meio do sistema SISBAJUD. Dessa forma, posicione-se o feito para a realização de consulta via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" objetivando a penhora de valores. Ato enviado automaticamente à publicação. LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente*
09/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 10:38
Mero expediente
06/10/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:19
Publicação
11/09/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Em saneamento prévio, uma vez deflagrada a fase de cumprimento de sentença e, também, a objetivar melhor organização dos autos eletrônicos, pelo Juízo foram suprimidas as associações processuais realizadas via sistema ainda na etapa cognitiva. No mais, a quantia bloqueada via SISBAJUD revelou-se ínfima à satisfação ao menos parcial do débito exequendo, razão pela qual, nos termos do art 836 do CPC, procedi ao respectivo desbloqueio. Dessarte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Credor para que, em 10 dias, requeira o que entender adequado ao prosseguimento de sua pretensão. Publique-se. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente*
07/09/2023, 00:00
Mero expediente
29/08/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 17:28
Documento
28/08/2023, 17:28
Publicação
25/08/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705282-89.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: NEWTON DA SILVA MIRANDA TEIXEIRA
EXECUTADO: SADES SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIALIZADO EM SAUDE LTDA, TESLA PARAGUASSU LOPES DESPACHO Aguarde-se em tarefa própria o resultado da pesquisa SISBAJUD protocolizada aos 22/08/2023. Ato enviado à ciência do Requerente. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/08/2023, 00:00
Recebimento
22/08/2023, 21:54
Mero expediente
22/08/2023, 21:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 18:51
Remessa
25/07/2023, 15:10
Remessa (em diligência)
11/07/2023, 12:09
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:16
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2023, 18:27
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2023, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 13:50
Evolução da Classe Processual
16/05/2023, 18:56
Mero expediente
15/05/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:23
Recebimento
12/05/2023, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2022, 17:14
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:12
Sem efeito suspensivo
16/09/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 16:21
Documento (Certidão)
14/09/2022, 16:17
Petição (Contra-razões)
12/09/2022, 10:51
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:17
Petição (Recurso inominado)
09/09/2022, 22:26
Publicação
25/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:40
Recebimento
15/08/2022, 19:19
Procedência em Parte
15/08/2022, 19:19
Conclusão (para julgamento)
07/07/2022, 16:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/07/2022, 15:41
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/06/2022, 16:05
Recebimento
06/06/2022, 15:59
Mero expediente
06/06/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 12:10
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
19/05/2022, 11:13
Apensamento
12/05/2022, 11:09
Recebimento
11/05/2022, 17:16
Conclusão (para julgamento)
06/05/2022, 02:22
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 20:18
Publicação
27/04/2022, 00:44
Documento (Certidão)
25/04/2022, 11:37
Mero expediente
18/04/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
10/04/2022, 19:13
Documento (Certidão)
10/04/2022, 19:13
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:18
Petição (Contestação)
07/04/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 22:46
Remessa (outros motivos)
29/03/2022, 17:43
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
29/03/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 03:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:41
Publicação
08/02/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 10:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2022, 10:09
Documento (Certidão)
03/02/2022, 10:05
Outras Decisões
02/02/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 15:40
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/01/2022, 20:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2022, 20:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação