Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para receber o valor remanescente, nos termos da decisão de ID 257977474 e 258667070. Gama/DF, 13 de fevereiro de 2026 23:27:53. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para receber o valor remanescente, nos termos da decisão de ID 257977474 e 258667070. Gama/DF, 13 de fevereiro de 2026 23:27:53. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 23:30
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:31
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 259450647.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido da requerida para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pelo autor. O pedido não pode ser acolhido. Destaco que a decisão de ID 219540165 intimou às partes para se manifestarem sobre a destinação do valor obtido na alienação. Assim, a parte requerida teve a oportunidade de apresentar os seus próprios cálculos, para que este Juízo pudesse avaliar e confrontar os demonstrativos de crédito apresentados pelas partes. No entanto, optou em apenas impugnar a referida decisão, se mantendo inerte quando à destinação dos valores. A requerida teve nova oportunidade para indicar a destinação dos valores e apresentar seus cálculos, conforme decisão de ID 248299267, mas continuou inerte. Não tendo apresentado parecer próprio sobre a destinação dos valores, cabível a homologação dos cálculos apresentados pelo autor. Ademais, o cálculo apresentado pelo autor se mostrou condizente com a penhora no rosto dos autos 0709969-48.2022.8.07.0004, bem como com a compensação de valores decorrentes da partilha. Desse modo, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão que homologou os cálculos. Cumpram-se as determinações precedentes. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
09/01/2026, 00:00
Recebimento
08/01/2026, 08:58
Outras Decisões
08/01/2026, 08:58
Decurso de Prazo
11/12/2025, 06:20
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 13:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 23:40
Publicação
03/12/2025, 03:10
Recebimento
02/12/2025, 16:57
Outras Decisões
02/12/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:21
Documento (Certidão)
02/12/2025, 13:21
Recebimento
02/12/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:05
Publicação
02/12/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os demais alvarás serão expedidos após a informação dos dados bancários. Esclareço que houve tentativa de expedição de alvará da parte autora, para os dados informados na petição id. 248461336, mais o alvará foi rejeitado. Na petição id. 258204549 constou apenas os dados da parte autora, apesar de na vista id. 258191548 constar: "Faço vistas às partes, autora e ré, e advogada Angela, para que informem os dados bancários corretos, ou pix, se for o CPF, para fins de expedição dos alvarás determinados" Assim sendo, os demais alvarás serão expedidos quando houver informação dos dados bancários ou chave pix, se for o CPF. Gama, 28 de novembro de 2025 13:25:26. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 02:47
Recebimento
28/11/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 17:16
Documento (Certidão)
28/11/2025, 16:59
Documento
28/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:29
Documento (Certidão)
28/11/2025, 08:11
Documento
28/11/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que o alvará expedido para o autor foi rejeitado. Faço vistas às partes, autora e ré, e advogada Angela, para que informem os dados bancários corretos, ou pix, se for o CPF, para fins de expedição dos alvarás determinados. Gama, 27 de novembro de 2025 14:53:42. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas sobre a destinação do valor obtido na alienação do imóvel, conforme decisão de ID 248299267. A parte autora se manifestou nos termos da petição de ID 248461336. A parte requerida não se manifestou. Não havendo manifestação da parte requerida, homologo os cálculos apresentados pelo autor na petição de ID 248461336. Desse modo o valor depositado em juízo, mais correção, deverá ser partilhado, a princípio, em 50% para cada parte. Sobre o montante destinado à requerida deve ser abatida a quantia de R$-2.007,28 (honorários de sucumbência) e o valor referente à penhora no rosto dos autos nº 0709969-48.2022.8.07.0004, no valor de R$-169.976,04. Em relação ao valor destinado ao autor deve ser abatida a quantia de R$-16.950, 78 (decorrente da partilha de outros bens e dívidas). Expeçam-se alvarás para as contas indicadas na petição de ID 248461336, independente de preclusão: 1) Em favor da advogada do autor no valor de R$-2.007,28, quantia que deve ser decotada da parcela destinada à requerida. 2) Em favor do autor, considerando que do valor de 50%, do total depositado nos autos, deve ser decotado de R$-16.950,78 (decorrente da partilha de outros bens e dívidas) e acrescido de R$169.976,04 (penhora no rosto dos autos). O valor remanescente deve ser levantado pela requerida, em conta por ela indicada. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:08
Recebimento
26/11/2025, 14:47
Mero expediente
26/11/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:02
Documento (Certidão)
26/11/2025, 13:01
Recebimento
26/11/2025, 10:15
Outras Decisões
26/11/2025, 10:15
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 17:55
Documento (Certidão)
04/11/2025, 17:25
Recebimento
04/11/2025, 16:36
Outras Decisões
04/11/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:51
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:38
Publicação
07/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO Aguarde-se o prazo para desocupação voluntária do imóvel. Decorrido o prazo, expeça-se mandado para imissão na posse. Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2025, 00:00
Recebimento
03/10/2025, 16:58
Mero expediente
03/10/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 12:30
Documento (Certidão)
29/09/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:33
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:19
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2025, 19:09
Documento (Ofício)
12/09/2025, 17:01
Publicação
03/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao arrematante sobre a carta de arrematação expedida, bem como sobre o mandado de intimação e imissão na posse, devendo, caso queira, fazer contato com a central de mandados para acompanhar o cumprimento do mandado. Gama, 2 de setembro de 2025 19:55:06. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 19:57
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da decisão de ID 219540165, expeça-se carta de arrematação, em favor do arrematante. Observe a secretaria que, nos termos da decisão de ID 219540165, o valor do imóvel para efeito da arrematação deve ser considerado R$-700.00,00 (setecentos mil reais). Expeça-se, também, mandado de intimação e imissão na posse do imóvel denominado por: Quadra 39, lote 06 – Setor Leste – Gama/DF, matrícula 29356. Inicialmente, a parte requerida deverá ser intimada para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado, independente da devolução do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à imissão na posse em favor do arrematante GUSTAVO MESQUITA PRESTES. Autorizo o arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário. Noutro norte, manifestem-se as partes sobre a destinação do valor obtido na alienação do imóvel, indicando a conta bancária para transferência da quantia, no prazo de 15(quinze) dias. Informe o autor o valor referente à penhora no rosto dos autos realizada sob o ID 157642173, para o devido decote do valor destinado à requerida. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2025, 00:00
Recebimento
01/09/2025, 14:35
Outras Decisões
01/09/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 18:07
Documento (Certidão)
14/08/2025, 18:05
Recebimento
12/08/2025, 15:50
Mero expediente
12/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:51
Documento (Certidão)
02/06/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 12:07
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:37
Publicação
23/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento nº 0713359-33.2025.8.07.0000, tendo em vista que a decisão de ID 228324639 condicionou o cumprimento das determinações anteriores à preclusão da decisão. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 23:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/04/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:52
Documento (Ofício)
11/04/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2025, 10:56
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 22:37
Publicação
14/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 221622772.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação à decisão de ID 219540165, que homologou a arrematação de imóvel, ofertada, tempestivamente, pela requerida nos termos do art. 903, §1º, do Código de Processo Civil. Alega que o valor requerido para pagamento pelo terceiro interessado é menos de 50% (cinquenta por cento) do valor venal do imóvel, portanto o imóvel teria sido alienado por preço vil. Requer a reforma da decisão. Intimada, a parte requerente aduz que o imóvel foi avaliado, inicialmente, por R$-1.500.000,00. No entanto, em razão do decurso do tempo, foi determinada nova avaliação do bem (sem impugnação pelas partes), reduzindo o valor para R$ 1.000.000,00, conforme laudo ID 181977413. Pugna pela rejeição da impugnação. É o breve relato, decido. Em que pese a fundamentação lançada pela requerida, a impugnação não merece acolhimento. Nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, quando o juiz não houver estipulado valor mínimo para a venda do bem, será considerado preço vil aquele inferior a cinquenta por cento do valor do bem No caso dos autos o valor ofertado (R$-700.000,00) corresponde a 70% do valor da última avaliação do imóvel (ID 181977413), não se encaixando ao conceito de preço vil.
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação. Preclusa a presente decisão, cumpram-se as determinações da decisão de ID 219540165. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
13/03/2025, 00:00
Recebimento
10/03/2025, 14:30
Outras Decisões
10/03/2025, 14:30
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:41
Publicação
27/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO De início, destaco ao arrematante que a imissão na posse aguardará a preclusão da arrematação, tendo sido apresentada impugnação pela ré. Note o arrematante que lhe foi possibilitada a desistência da arrematação na decisão de ID 219540165. Na sequência, observo que a decisão de ID 219540165 determinou a intimação da parte contrária para manifestação, caso tenha havido impugnação, o que é o caso dos autos. Dito tudo isso, verifico que o autor não se manifestou acerca da impugnação na peça de ID 221555358, até mesmo porque não intimado para tal fim, tendo se limitado a discorrer acerca do rateio do valor da arrematação. Assim, intimo o autor para que diga acerca da impugnação. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento da impugnação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:54
Recebimento
22/01/2025, 17:19
Mero expediente
22/01/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 09:08
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:33
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 20:31
Documento (Ofício)
10/12/2024, 11:22
Publicação
05/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se da ação de extinção de condomínio, cumulada com alienação judicial, referente ao imóvel denominado por Quadra 39, lote 06 – Setor Leste – Gama/DF, matrícula 29356, cuja sentença transitou em julgado em 07/02/2022. A sentença de ID 10016444, não impugnada por recurso válido, determinou que a venda do imóvel fosse realizada por intermédio de leilão judicial. A decisão de ID 125113831 determinou a remessa dos autos ao NULEJ para realização de hasta pública. O auto de arrematação de ID 143006347 foi declarado sem efeito pela decisão de ID 145304090, porque o arrematante não depositou o valor proposto a título de entrada. Os autos foram suspensos para tentativa de acordo entre as partes. Diante da impossibilidade do acordo, os autos foram encaminhados ao NULEJ para promoção de novo leilão (ID 156243558). O imóvel foi objeto de nova avaliação, em razão do decurso do tempo. Conforme laudo ID 181977413, o bem foi avaliado por R$1.000.000,00. Conforme ata de ID 202685068, o segundo procedimento de leilão foi negativo. Após duas tentativas infrutíferas para venda do imóvel, pela via da hasta pública, compareceu aos autos o Sr. GUSTAVO MESQUITA PRESTES e ofereceu o valor de R$-700.000,00 pela compra do imóvel. Após a aquiescência do autor sobre a oferta, este Juízo autorizou a depósito judicial do valor ofertado (ID 206966564). A parte requerida interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão que autorizou o depósito judicial. Depósito realizado ID 208338845. A parte requerida se manifestou contrária a venda do imóvel (ID 215045718). A decisão final no agravo de instrumento homologou o pedido de desistência do recurso, formulado pela requerida (ID 217239306) Os autos vieram conclusos. Decido. Considerando que o processo já foi encaminhado a duas hastas públicas, que mostraram infrutíferas; que não houve possibilidade de realização de acordo entre as partes para venda do imóvel ou exercício do direito de preferência; que deve se primar pelo princípio da razoável duração do processo e da entrega efetiva da prestação jurisdicional, vislumbro viável a arrematação do imóvel, por via direta, a pessoa que ofertou valor igual a 70% do valor da avaliação do bem (181977413). Em que pese a parte requerida tenha se manifestado contrária à venda do imóvel, não apresentou qualquer argumento que levasse esta magistrada a concluir pela inviabilidade de alienação ou nulidade do procedimento. Vale destacar que o valor ofertado (R$-700.000,00) corresponde a 70% do valor da última avaliação do imóvel (ID 181977413), não se encaixando ao conceito de preço vil. As dívidas pendentes sobre o imóvel foram informadas na petição de ID 206291484 e somam o valor de R$-6.328,03 (seis mil, trezentos e vinte e oito reais e três centavos). Destaco que a decisão de ID 206966564 autorizou a sub-rogação dos valores no preço da arrematação, razão pela qual o depósito foi realizado no valor final de R$- R$ 693.671,97 (seiscentos mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos). Para efeito da expedição da carta de arrematação o valor da arrematação deve ser considerado R$-700.000,00(setecentos mil reais). Dou por encerrado o procedimento de arrematação, do imóvel denominado por Quadra 39, lote 06 – Setor Leste – Gama/DF, matrícula 29356, pelo valor de R$-700.000,00, por venda direta ao Sr. GUSTAVO MESQUITA PRESTES, valendo a presente decisão como auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). No mesmo prazo, informe o exequente ou o arrematante sobre a necessidade de expedição de mandado de imissão na posse. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, nos termos do art. 901, §3º do CPC, expeça-se carta de arrematação. Quanto ao mandado de imissão na posse, deve ser expedido, se expressamente requerido. Preclusa a presente decisão, manifestem-se as partes sobre a destinação do valor obtido na alienação do imóvel. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
04/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 14:00
Outras Decisões
03/12/2024, 14:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:43
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 12:22
Documento (Ofício)
11/11/2024, 10:05
Publicação
07/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO Aguarde-se a comunicação do Tribunal sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 0734438-05.2024.8.07.0000. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 08:36
Mero expediente
05/11/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 13:35
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Publicação
10/10/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte requerida sobre a proposta realizada nos presentes autos, para venda do imóvel, conforme petição de ID 205740432. Prazo de 05(cinco) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
09/10/2024, 00:00
Recebimento
07/10/2024, 21:12
Mero expediente
07/10/2024, 21:12
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:15
Documento (Ofício)
26/09/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:27
Publicação
13/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:35
Publicação
13/09/2024, 02:26
Publicação
13/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0734438-05.2024.8.07.0000. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por publicação, sobre a decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0734438-05.2024.8.07.0000. Intimem-se as partes e o terceiro interessado, por publicação, sobre a decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 20:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:32
Documento (Certidão)
22/08/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:26
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Publicação
13/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o terceiro interessado acerca das últimas petições retro e caso siga o interesse na aquisição do imóvel, autorizo o depósito em juízo de R$ 693.671,97, sendo este valor a diferença obtida entre os descontos e a proposta ofertada ao ID 205737743. Prazo: 15 dias. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 17:49
Outras Decisões
08/08/2024, 17:49
Publicação
05/08/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO Em razão da petição de ID 205737743,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor a apresentar os débitos reportados à petição de ID 205803586 ( tarifa de água e energia atrasada, IPTU atrasado e outras que porventura existirem) para que seja possível a dedução de tais débitos e o depósito do valor ofertado pelo terceiro interessado. Prazo: 5 dias. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
02/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 15:34
Mero expediente
31/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:14
Publicação
05/07/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes para se manifestar sobre a petição de ID 202685067, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 3 de julho de 2024 15:41:13. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:07
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2024, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2024, 15:14
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2024, 15:14
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:40
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:33
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:50
Publicação
05/06/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0706431-30.2020.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(es)/Exequente(s): HAMILTON DOS SANTOS VASCO (CPF: 247.555.591-20) Advogado(s): ÂNGELA MARIA PACHECO – OAB/DF 31107-A Réu(s)/Executado(s): CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ (CPF: 539.447.393-53) Advogado(s): JHONATAS LOPES DA SILVA ARAÚJO – OAB/DF 48197-A A Excelentíssima Sra. Dra. Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 24/06/2024, às 13:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 27/06/2024, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio c/ 4 pavimentos, sendo 01 mercado no térreo, 4 quitinetes no 1º andar, 2 apartamentos no 3º andar e 01 terraço no 4º andar, lote 06, quadra 39, St. Leste Comercial, Gama/DF Insc. nº. 1.730.496-2, 5º CRI Distrito Federal nº. 29.356, a saber: – Imóvel determinado pelo lote nº. 06, quadra nº. 39, Setor Leste Comercial, Gama/DF, medindo 10,00 metros pelos lados norte e sul; 22,50 metros pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se com os lotes nº. 04 e 08 da mesma quadra e setor. Benfeitorias.:
Trata-se de um prédio comercial e residencial de 04 pavimentos, composto por um mercado no térreo, 4 quitinetes no primeiro andar, 2 apartamentos no terceiro andar e um terraço no quarto andar. A região na qual o imóvel encontra-se em área comercial. O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas nas proximidades, contando rede bancária, supermercados, farmácias e hospitais, transporte coletivo e fácil acesso. Imóvel com topografia plana, de forma retangular, sem vegetação, proteção de prédio divisa, situação de meio de quadra, zoneamento misto. Obs.: Conforme consta na penhora e avaliação, o imóvel possui uma construção. Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária. Imóvel com inscrição sob o nº. 1.730.496-2 e matriculado sob o nº. 29.356 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo de avaliação datado de 13 de dezembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU/TLP (exercício 2023 e 2024) no total de R$ 5.104,77 (cinco mil, cento e quatro reais e setenta e sete centavos), consultado em 24/05/2024, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Considerando a natureza da ação (extinção de condomínio com alienação judicial), fica estabelecido que as dívidas de qualquer natureza pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.549,78 (sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), em 17 de março de 2022. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível do Gama/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Nos termos do artigo 35, inciso II, da Resolução nº 01/2017, fixo que em caso de existência de lance vencedor, poderá ser efetuado depósito equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, como sinal, com o pagamento do remanescente no prazo de 3 dias úteis, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação. Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. Não será devida a comissão em caso de desistência, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. De outra banda, será a comissão devida em caso de acordo ou remição após a realização da alienação. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Gama/DF, 29 de maio de 2024. LUCIANA FREIRA NAVES FERNANDES GONÇALVES Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:24
Recebimento
16/05/2024, 17:32
Remessa (em diligência)
15/05/2024, 15:11
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:14
Publicação
03/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido do autor para que a requerida lhe entregue as chaves das quitinetes e os contratos referentes a 03 quitinetes que se encontram alugadas, uma vez que tal obrigação não foi fixada na sentença. Ademais, registro que a cobrança dos aluguéis já foi requerida nos autos do cumprimento de sentença nº 0709969-48.2022.8.07.0004. Considerando a juntada do mandado de ID 181977413, com a nova avaliação do imóvel, determino a remessa dos autos ao NULEJ. Designo leiloeiro público um dos Leiloeiros cadastrados no NULEJ, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil. Para atender ao disposto no artigo 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo da avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% da avaliação (ID 181977413). O pagamento deverá ser, preferencialmente, à vista, por intermédio de depósito judicial ou por meio eletrônico. Considerando a natureza da ação (extinção de condomínio com alienação judicial), esclareço que a dívidas de qualquer natureza pendentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. Faça-se constar a presente informação no Edital. Nos termos do artigo 35, inciso II, da Resolução nº 01/2017, fixo que em caso de existência de lance vencedor, poderá ser efetuado depósito equivalente a 20% do valor da arrematação, como sinal, com o pagamento do remanescente no prazo de 3 dias úteis, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação. Para dar publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe., com no mínimo 05 (cinco) dias antes do primeiro leilão. Atente-se a Secretaria ao fato de que as partes deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência. A parte Exequente deverá carrear aos autos a planilha atualizada do débito. Em observância ao art. 7º da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, fixo a comissão de corretagem no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da venda, a cargo do arrematante, com fulcro no art. 880, § 1°, do CPC. Não será devida a comissão em caso de desistência, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. De outra banda, será a comissão devida em caso de acordo ou remição após a realização da alienação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
02/04/2024, 00:00
Recebimento
27/03/2024, 13:57
Outras Decisões
27/03/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:32
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:34
Publicação
01/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DESPACHO Em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente sobre a petição de ID 184453797, no prazo de 05(cinco) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 16:05
Mero expediente
30/01/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 20:45
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2023, 15:06
Publicação
29/11/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para nova avaliação do imóvel, conforme requerido pelo autor. Quanto aos demais pedidos contidos na petição de ID 176087737 (entrega das chaves das duas kitinetes que se encontram fechadas e entrega dos contratos referentes as 03 kitinetes que se encontram alugadas para o Exequente, para que este possa a partir de agora gerir os contratos e receber os valores dos aluguéis) manifeste-se a parte requerida no prazo de 15(quinze) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 14:51
Recebimento
24/11/2023, 23:19
Outras Decisões
24/11/2023, 23:19
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2023, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706431-30.2020.8.07.0004.
AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS VASCO
REU: CLEUSIVAN MARTINS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 125113831 já estabelecera o lance mínimo, nos termos do art. 886, II: "Designo leiloeiro público um dos Leiloeiros cadastrados no NULEJ, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do Código de Processo Civil. Para atender ao disposto no artigo 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo da avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% da avaliação (ID 98712456).", assim, nada a prover acerca do pleito de oferta de valor menor. Lado outro, considerando o tempo decorrido desde a avaliação, faculto ao autor requerer a realização de nova avaliação do bem. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 15:23
Indeferimento
09/10/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:06
Publicação
13/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:55
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:13
Documento (Certidão)
01/06/2023, 16:25
Publicação
16/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:13
Documento (Certidão)
12/05/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:03
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:34
Recebimento
04/05/2023, 17:43
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 17:29
Recebimento
21/04/2023, 08:28
Outras Decisões
21/04/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 19:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:14
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:55
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 19:25
Publicação
26/01/2023, 12:40
Publicação
26/01/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:35
Documento (Certidão)
24/01/2023, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 00:49
Recebimento
15/12/2022, 23:43
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/12/2022, 23:43
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:24
Publicação
01/12/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:37
Recebimento
28/11/2022, 10:00
Mero expediente
28/11/2022, 09:59
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:14
Mero expediente
23/11/2022, 09:41
Documento (Certidão)
22/11/2022, 21:50
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:02
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:15
Publicação
26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:22
Documento (Certidão)
21/09/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:58
Apensamento
09/09/2022, 10:01
Desapensamento
09/09/2022, 09:59
Recebimento
06/09/2022, 18:40
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 09:17
Recebimento
26/08/2022, 10:33
Outras Decisões
26/08/2022, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 10:40
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:05
Recebimento
08/08/2022, 16:48
Mero expediente
08/08/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 22:31
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 10:29
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:19
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Recebimento
12/07/2022, 23:00
Outras Decisões
12/07/2022, 23:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2022, 16:09
Recebimento
11/07/2022, 15:30
Mero expediente
11/07/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 10:39
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:27
Publicação
29/06/2022, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 09:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:31
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:30
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 00:28
Recebimento
19/05/2022, 09:37
Outras Decisões
19/05/2022, 09:37
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 19:02
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 19:58
Publicação
01/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2022, 14:28
Recebimento
29/03/2022, 09:21
Outras Decisões
29/03/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:24
Publicação
01/03/2022, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:25
Recebimento
22/02/2022, 17:44
deferimento
22/02/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 18:34
Publicação
11/02/2022, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 09:50
Recebimento
08/02/2022, 20:17
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2021, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 16:26
Petição (Contra-razões)
05/10/2021, 21:00
Publicação
16/09/2021, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 11:30
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:56
Petição (Apelação)
09/09/2021, 18:56
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Recebimento
12/08/2021, 22:06
Procedência
12/08/2021, 22:06
Conclusão (para julgamento)
10/08/2021, 15:13
Outras Decisões
10/08/2021, 08:04
Conclusão (para decisão)
08/08/2021, 18:34
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2021, 14:43
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 20:33
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:46
Outras Decisões
26/04/2021, 07:29
Conclusão (para julgamento)
23/02/2021, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 19:43
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2021, 09:15
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/01/2021, 15:53
Audiência (conciliação; não-realizada)
25/01/2021, 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2021, 02:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2021, 02:26
Documento (Certidão)
12/01/2021, 19:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2020, 20:28
Decurso de Prazo
26/11/2020, 03:14
Publicação
18/11/2020, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 13:55
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/11/2020, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2020, 18:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2020, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2020, 16:00
Decurso de Prazo
04/11/2020, 04:03
Publicação
26/10/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2020, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2020, 14:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/10/2020, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 12:53
Audiência (conciliação; designada)
22/10/2020, 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2020, 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação