Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706874-55.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: ISADORA RODRIGUES ALCANTARA
EXECUTADO: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$1.000,00 (ID. 221301454). Intimada, a parte credora deu quitação à obrigação de fazer e de pagar, concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 221412325). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do item 13, anexo "B", da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, notifique-se pessoalmente a parte exequente acerca dos valores liberados à sua Advogada. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 221412325 e procuração com poderes especiais de ID 165615072. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Santa Maria-DF, 3 de janeiro de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito