Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710141-17.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA RITA CARDOSO RIBEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Domingo, 02 de Junho de 2024 20:13:51.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2024, 20:14
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:54
Documento
29/05/2024, 14:54
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:28
Trânsito em julgado
27/05/2024, 19:05
Publicação
16/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710141-17.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA RITA CARDOSO RIBEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 195623046), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 195623046, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 150340992, conforme pedido de ID 195624985. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente