Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716499-48.2020.8.07.0001.
AUTOR: ROBERTA MARIA DA SILVA FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ROBERTA MARIA DA SILVA FERREIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A. O pleito da autora fora julgado IMPROCEDENTE, razão pela qual lhe fora imposta a verba honorária sucumbencial. As partes, no tocante a tal ponto, celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 209574887.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a respeito, nos termos do artigo 924 do CPC, no que for aplicável, por força da transação celebrada. Honorários advocatícios descabidos. As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.