Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741975-83.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO, ALMEIDA E ALMEIDA ADVOCACIA E CONSULTORIA REVEL: POLIANA MOREIRA ANDRADE SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO, ALMEIDA E ALMEIDA ADVOCACIA E CONSULTORIA em face de POLIANA MOREIRA ANDRADE. Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, houve a quitação da dívida, conforme noticiado em id. 273638842.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios e custas finais dispensados. Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.