Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701868-02.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 10:39:59. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 10:39:59. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
14/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2024, 10:40
Remessa
12/06/2024, 16:36
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 08:12
Documento (Certidão)
11/06/2024, 08:12
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:09
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:29
Publicação
05/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701868-02.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 13:24:40. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701868-02.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 10:39:59. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 10:39:59. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
14/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2024, 10:40
Remessa
12/06/2024, 16:36
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 08:12
Documento (Certidão)
11/06/2024, 08:12
Decurso de Prazo
10/06/2024, 15:09
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:29
Publicação
05/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701868-02.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARCELO BLANS LIBORIO
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 13:24:40. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:25
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:24
Recebimento
29/05/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. PASEP. TEMA 1.150. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE. TEORIA ACTIO NATA. MÁ GESTÃO. ATUALIZAÇÃO IRREGULAR DO SALDO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. 1. A controvérsia a ser dirimida reside em verificar se o Banco do Brasil praticou ato ilícito na administração da conta do PASEP do Autor, consubstanciado na incorreta atualização dos valores depositados pelos empregadores. 2. O Banco do Brasil possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a má gestão na administração das contas individuais do PASEP. O prazo prescricional é decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. O termo inicial é o momento em que a parte toma conhecimento do suposto dano sofrido, isto é, quando saca o valor disponível na conta individual do PASEP (teoria actio nata). STJ, Tema 1.150. 3. Incide no caso dos autos a regra geral do art. 373, I, do CPC/15, sendo ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito – saque indevido da conta PASEP e atualização irregular do montante depositado. 4. Os índices de atualização do saldo das contas PASEP são determinados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio da edição de Resoluções anuais, disponíveis na página da internet da STN. 5. O amplo e fácil acesso a tal informação torna possível imputar o ônus probatório quanto à irregularidade na atualização monetária à parte Autora. Incide no caso concreto, portanto, a regra geral do art. 373, I, do CPC/15, sendo ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito – atualização irregular do montante depositado. 6. Existência nos autos de extrato, emitido pelo Banco do Brasil, que retrata a evolução dos depósitos, da correção anual do saldo e das retiradas da conta individual do Autor no Fundo PIS/PASEP, com descrição da valorização de cotas do fundo, da distribuição de reservas, da atualização monetária e do pagamento de rendimentos, por meio das rubricas “PGTO RENDIMENTO C/C” e “PGTO RENDIMENTO CAIXA”, seguido dos números da conta e agência, e “PGTO RENDIMENTO FOPAG”, com a descrição do número do CNPJ do empregador do participante do PASEP. 7. Ausente a comprovação da prática de ato ilícito por parte do Banco do Brasil na administração da conta PASEP da parte Autora, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de reparação de danos materiais. Sentença reformada. 8. Apelação conhecida e provida. Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de prescrição.