Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703663-83.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: EVERTON BONADIO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 25.643,39.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias). Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026 09:58:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito