Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704147-88.2021.8.07.0012.
EXEQUENTE: CAMILA LEMOS MARTINS, DANIELE COSTA DE CARVALHO
EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 207269852). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Com atenção ao teor da certidão lavrada em ID: 210417894, independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos, para levantamento da importância depositada (ID: 206447849; ID: 207740383): - no valor de R$ 3.908,58, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada; e, - no valor de R$ 3.128,32, com as devidas atualizações, em favor de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., a quem incumbo fornecer os dados bancários pertinentes em quinze dias. Custas finais, se as houver, serão pagas pela executada REDE D'OR. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, DF, 29 de outubro de 2024, 18:49:25. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito