Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705865-33.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora do imóvel descrito conforme matrícula nº 343190, do Xº Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC. Nomeio o executado para figurar como depositário do bem. Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito